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Direitos dos animais – uma perspectiva jurídica
De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais.
Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal?
Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.
Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.
Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si.
AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos?
OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.
Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.
Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.
Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana.
Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.
Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui.
Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado.
AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia?
OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.
Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc.
AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico?
OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.
Uma reflexão sobre cães perigosos, crianças inocentes e petições inconsequentes
Há raças perigosas?
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| Independentemente do seu temperamento, em nenhuma circunstância o cão da esquerda apresentará perigo de vida para seres humanos. Já para o cão da direita, isso dependerá do seu temperamento. |
| epidemiology of canine aggression randal lockwood pdf |
Dito isto, podemos facilmente estabelecer uma relação linear entre raça e agressão? Como seria de esperar, tal não se afigura fácil, de todo. Primeiramente, porque a causa dos incidentes com cães é multifactorial. Por outro lado, não há desde Scott e Fuller estudos sistemáticos significativos de avaliação do grau de perigosidade de cada raça, para os humanos (e sobretudo crianças e idosos, os mais vulneráveis, como reportado por Lockwood) ou outros animais. Para além disso, restringir essa avaliação apenas a raças definidas irá ignorar as suas diversas variantes e crossbreeds.
Então, o que fazer? Cada animal um caso, e é improvável que consigamos ter soluções “universais” para cada raça, ou mesmo cada indivíduo. Uma possível solução poderá passar pela contribuição dos veterinários para a caracterização do temperamento de cada animal, do seu potencial para a agressividade (tendo em consideração factores como raça, idade, sexo, historial do animal, condições dos donos, ou outros) e das consequências de um eventual ataque, advertindo os proprietários sobre os cuidados a ter para evitar situações perigosas. Outras medidas poderão incluir o registo e acompanhamento destes animais pelas autoridades.
Independentemente de todos os cuidados que se possam ter com estes animais, tenho ao nível pessoal alguns problemas com a criação e aquisição deliberada de cães tendencialmente perigosos, principalmente por parte de quem não tem formação nem recursos para lidar com eles, não havendo grande controlo a esse nível. Para além disso, ainda que reconheça que os factores ambientais são também determinantes para a perigosidade de cada animal e no despoletar de situações de perigo, reconheço também que estes factores ambientais são muitas vezes desconhecidos, imprevisíveis e por isso difíceis de controlar.
Face a isto, e a nível pessoal, costumo recomendar a quem pretende partilhar a sua vida com um cão e possa escolher, que opte por cães de menor porte – com a vantagem de poderem ser mais longevos – e de trato tão dócil quanto for possível determinar pela raça e historial do animal, principalmente se viver com crianças ou idosos. Mas outras opiniões são bem-vindas…
O difícil conceito de direitos
Dois fenómenos relacionados, na esfera de debate publico em Portugal neste momento e que pelo tema pede comentário animalógico:
I) A quantidade de subscritores a uma petição pública pedindo para deixar viver o cão que causou a morte de uma criança de 18 meses.
Neste momento vai em mais que 65 000. É verdade que apenas é 0.5% da população portuguesa e que o acto de subscrever a uma petição on-line não exige muito esforço. Por outro lado, 4000 destes a subscrever a uma petição sobre, por exemplo, o tratamento de animais na lei portuguesa, seria suficiente para levar a uma apreciação no Plenário da Assembleia de Republica.
A petição em si é demasiado curta para permitir grandes conclusões sobre a base dos seus argumentos. De facto, parece mais baseada numa reação espontânea contra o que quem escreveu entende como injustiça no tratamento do cão do que numa coerente visão sobre o estatuto do animal na sociedade humana. Mas mostra que em Portugal em Janeiro de 2013, na plena crise económica, este assunto preocupa.
2) O frenesim com que comentadores com espaço privilegiado respondem declarando que os animais não têm direitos.
Isto não é um novo fenómeno. A primeira vez que o encontrei foi há tanto tempo que o formato era um recorte do jornal que já perdi. A mais recente anterior, do qual tomei nota, foi o Paulo Rangel numa entrevista no jornal Sol (ver ‘recorte digital’ aqui). A argumentação anda quase sempre a volta da consideração que os animais não podem ter direitos porque não podem ser responsabilizados pelos seus atos, ou não têm direitos porque só os seres humanos têm porque os seres humanos ocupam um lugar de excecionalidade (cuja justificação ora não é explicado, ora é baseado nesta capacidade cognitiva anteriormente referida). Tanto Rangel acima como Daniel Oliveira (no jornal Expresso, em comentário à petição) usa o segundo argumento, Henrique Monteiro (também no Expresso) tem uma explicação relacionada mas ainda mais simples: “não podem ter direitos, uma vez que o direito tem por objeto a regulação entre pessoas”.
Bem, se fosse tão simples descartar o conceito de direitos dos animais, podíamos igualar a alquimistas os muitos académicos (filósofos e juristas) que dedicam horas de trabalho e páginas de escrita à questão. Não é, evidentemente, o caso. E por ser um assunto complexo e parcialmente fora do domínio dos animalogantes da casa, pedimos um comentário a uma especialista em direito e em ética animal, a ser publicado brevemente.
Entretanto, aproveito para declarar que ao contrário do mito prevalecente e ao contrário do declarado na crónica do Henrique Monteiro, não existe uma Declaração de UNESCO dos direitos dos animais. A entrada lusófona da Wikipedia esclarece corretamente do que se trata: “uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978”. Portanto, algo muito diferente do que a UNESCO a proclamar!
Cães e crianças
Decorre nas redes sociais em Portugal uma discussão sobre o abate do cão que feriu mortalmente uma criança em Beja. Uma petição com dezenas de milhares de assinaturas pede que o cão não seja abatido, e que seja investigado o que realmente passou e porque reagiu como reagiu.
Que o caso é bicudo é indiscutível. Que nenhum os animalogantes no momento tem o tempo de se debruçar em profundidade sobre o assunto também. Então, ignora-lo ou dizer algo superficialmente?
Escolho partilhar convosco uma cena que vi recentemente e que não me tem saído da cabeça. No pleno centro do Porto, Rua da Cedofeita, um solarengo sábado de manhã. Um cão de porte médio anda a trela, junto ao dono na parte pedestre da rua, tranquilamente. Uma criança de 2 ou 3 anos caminha igualmente tranquila e bem-disposta, de mão dada com um adulto. Ao ver o cão, a criança solta a mão da pessoa que a acompanha, desata a correr, atira-se para o cão e tenta abraça-lo. Tudo acompanhado de gritos entusiastas por parte da miúda cuja experiencia prévia de cães claramente tinha sido positiva.
Felizmente, tudo que o cão (que ficou visivelmente transtornado) fez foi de recuar e tentar fugir. Mas se se tivesse tentado defender?
Oportunidades de doutoramento em cognição animal
Consequências cognitivas e emocionais de obesidade em ratos
Universidade de Copenhaga, Dinamarca
Uma vaga para doutoramento orientado por Dr. Dorte Bratbo-Sørensen em conjunto com uma equipa interdisciplinar e no âmbito de um projeto de colaboração universidade-industria. Mais informações aqui e através de e-mail para brat@sund.ku.dk. Concurso aberto até 11 de fevereiro de 2013.
Cognição comparativa em canídeos
Universidade de Medicina Veterinária, Vienna, Austria
4 vagas para doutoramento no âmbito do projeto “Understanding the proximate mechanisms for canine cooperation”
1. Conspecific and interspecific social tendencies in dogs
2. Prosocial attitudes in dogs and wolves
3. Inequity aversion in dogs and wolves
4. The underlying mechanisms of inequity aversion in dogs
Os trabalhos terão lugar no Clever Dog Lab e/ou www.wolfscience.at e serão orientados por Dr. Friederike Range que também é a pessoa a contactar para obter mais informações e para submeter candidaturas (friederike.range@vetmeduni.ac.at). Concurso aberto até 1 de fevereiro de 2013.
Criar com Bem-Estar
A Psi-Animal, com o Clube Português de Canicultura (CPC), organiza a 5 de Maio (Domingo) em Lisboa, o congresso “Criar com Bem-estar”.
O Congresso contará com Rui Gonçalves, Gonçalo da Graça Pereira e Jolanda Pluijmakers como palestrantes.
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| Cães-de-água portugueses (Fonte) |
Destaco no programa a palestra (que presumo seja em inglês): “Mutilações estéticas: porque é que o corte de caudas e de orelhas deveria ser, totalmente banido?” por Jolanda Pluijmakers. Acho particularmente interessante ter sido dado um lugar para esta apresentação, sendo o CPC um dos organizadores, entidade que promove concursos onde a estética canina tem um papel de destaque.
Uma refeição completa?
O consumo de carne baixou cerda de 10% durante 2012, relata a Renascença. As famílias têm menos dinheiro e cortam no alimento básico que é mais caro, ou seja a carne.
Não é só por contar a desesperante historia de quem tem que fazer o dinheiro chegar mais longe do que se calhar é possível, o texto da notícia é ainda triste por revelar uma visão tão limitada do que é alimentação.
O presidente da Federação Portuguesa de Suinicultores diz ““Quando não há dinheiro, há mesmo que cortar. Se eu tenho de ir comprar cinco euros de carne e se conseguir trazer uma embalagem de ‘cornflakes’ e dois litros de leite, janto muito mais barato com a minha família.” Mais adiante lê-se que “grande parte dos portugueses não tem meios financeiros para refeições completas”.
Pois, admito que dois litros de leite e um pacote de cornflakes está muito longe de ser uma refeição completa. Mas o que aconteceu com as sopas, os leguminosos,.as feijoadas – todos aqueles pratos que foram elaborados para fazer pouca carne chegar muito longe?
Espero bem que são estes que estão a ser feitas quando ““Fazem uma refeição com uma morcela, fazem uma refeição com um chouriço,”.
Mas penso que qualquer jornalista hoje deve saber suficiente sobre cozinha vegetariana para saber que uma refeição pode ser completa sem conter nenhum produto de origem animal.
Bem-estar no Abate – "Kill it, Cook it, Eat it"
Por Ricardo Reis:
– O processo de abate mostrado parecia de facto seguir as melhores práticas: os porcos nunca se mostraram agitados, o atordoamento foi eficaz, o sangramento foi rápido, de uma maneira geral, parece não ter havido sofrimento da parte dos porcos.
– A responsável do MHS foi explicando o que estava a ser feito e reassegurando as pessoas que os animais estavam a ser abatido da forma o mais humanitária possível. Sem essa responsável lá, algumas pessoas poderiam ter pensado que os porcos estavam a voltar a si quando agitaram a perna durante o sangramento. Além disso, acho que a presença da responsável faz com que as pessoas racionalizem mais o que estão a ver, ao invés de reagirem emocionalmente.






