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Política Comum Das Pescas – Aprender a gerir o bem comum
Numa altura em que a nova Política Comum de Pescas (PCP) entrou em vigor e quando se finaliza o futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), a PONG-Pesca convida a todos a participar num debate público sobre os desafios e as oportunidades que a fase de implementação da nova PCP apresenta. O debate decorre no dia 23 de Abril na sede da FLAD em Lisboa. Este evento também irá marcar o final da atividade da coligação da OCEAN2012 em Portugal e o início de uma nova etapa do trabalho das Organizações Não Governamentais nacionais sobre os assuntos das pescas.
A entrada é livre mas sujeita a inscrição através do endereço pong.pesca@gmail.com
Dia Mundial da Medicina Veterinária: Global Webminar em Bem-Estar Animal
Animais, direitos e capacidades
No inïcio do ano exploramos a questão de direitos para animais de uma perspetiva jurídica cá no animalogos. Nos Estados Unidos continuam as iniciativas para incluir algumas especies na comunidade de seres portadores de direitos, analisado em mais detalhe num recente artigo em NY Times.
Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos
É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus. Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.
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| Foto: Robert Erikson |
O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do “valor intrínseco” dos animais – conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos – e o dos 3Rs, apresentados como “Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento”.
Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:
1– No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui “…um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos”. Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:
a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.
Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.
Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.
2 – O conceito de “procedimento” surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de “procedimento” na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.
3– É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis “Ligeiro”, “Moderado”, “Severo” e “Não Recuperação”, e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria “Não recuperação” (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de “procedimento”) e colocaria um grau intermédio entre “ligeiro” e “moderado”, renomeando este último como “substancial”, pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como “moderados”, por força da escala em vigor.
4 – É instituído um “Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal” – ORBEA – em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar “serviços mínimos”, indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.
5– É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.
6 – São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário. Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.
7 – É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints – “limites críticos humanos”. Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como “occisão” (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.
8 – É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.
Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que – como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA – a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo.
O que há de errado em comer cavalo por vaca ?
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| Matadouro Romeno Photo:Daniel Mihailescu – AFP |
Bo Algers sobre a Conferência Global sobre Bem-estar Animal
AO: Quais os principais pontos discutidos nesta conferência?
BA: Esta conferência abordou, acima de tudo, questões ligadas às circunstâncias regionais, tais como os aspectos culturais e religiosos. Por exemplo, a questão do bem-estar animal durante o abate halal foi tema de um workshop dedicado. Muitos expressaram a necessidade de abertura e transparência durante a produção, transporte e abate para garantir que essas atividades são feitas de uma forma que a sociedade possa aceitar. Outra questão levantada pela OIE foi a das normas que podem ser consideradas como barreiras comerciais razoáveis no comércio internacional. A OIE defendeu que apenas as suas próprias normas possam ser consideradas motivos válidos. Mas muitos interessados defenderam um ponto de vista diferente, argumentando que os países com padrões mais elevados de bem-estar deveriam ser capazes de os usar em vez das normas da OIE. Nesta questão, há uma divisão entre, em especial, os estados membros da UE e outros países. Vários participantes de estados membros da UE argumentaram que, se se evita apelar a normas mais abrangentes, não haverá nenhuma motivação para avançar com a questão do bem-estar animal. A Suécia, entre outros países, pode ser um modelo importante na defesa desta questão no âmbito da OIE.
AO: Para mim foi um momento revelador quando ouvi os responsáveis por assuntos em bioética na UNESCO falarem sobre a reacção que tinham recebido de países em desenvolvimento: “Vocês discutem diagnóstico pré-natal e consentimento informado, para nós bioética centra-se em ter água limpa e cuidados básicos de saúde”. Imagino que haverá distâncias correspondentes no que diz respeito à saúde e bem-estar dos animais. Como se lida com isso numa discussão global?
BA: Eu penso que muitos ficariam surpreendidos com a rapidez com que estes assuntos granjearam uma atenção global. E não é alheio o facto de ser precisamente quando os animais são transportados, manuseados e abatidos que pode haver consequências financeiras directas do mau trato aos animais, sendo a quantidade de carne produzida reduzida. Penso que isto é relevante quer para consumo interno, quer para exportação. Por isso para muitos pequenos e grandes intervenientes esta questão é importante. Ademais, aumentar o nosso conhecimento significa que o bem-estar animal é cada vez mais visto como parte da noção de “uma só saúde”. As discussões entre os cerca de 280 delegados de 72 países não pareceram de todo artificiais, mas antes muito relevantes.
Guerra do Leite em Bruxelas
O Jornal Público tem no seu (renovado) site uma excelente fotorreportagem da manifestação dos produtores de leite europeus à porta da Comissão Europeia em Bruxelas, no passado dia 26 de Novembro. Já aqui abordámos a questão da sustentabilidade do sector leiteiro nacional e europeu quer do ponto de vista do bem-estar animal, quer do ponto de vista da regulamentação do mercado. Numa altura em que as falências no sector se sucedem, o anunciado fim das quotas leiteiras em 2015 e das ajudas directas à produção têm deixado as associações de produtores à beira de um ataque de nervos, ao ponto de regarem com leite os edifícios da Comissão. Na prática, o fim das quotas leiteiras implica a liberalização do mercado: por um lado não são impostos limites à produção de cada país mas, por outro lado, isso representa também uma maior exposição dos membros da UE à concorrência interna e externa. As novas regras europeias de compra e venda de produtos lácteos pretendem substituir o regime de quotas mas têm sido acusadas de favorecerem os países do Centro e Norte da Europa em detrimento dos do Sul.
Produção pecuária e bem-estar animal: contrários ou complementares?
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Ignorância ou ideologia?
Este artigo fora publicado em 2006 na Science, por Jon D. Miller, Eugenie C. Scott e Shinji Okamoto, respectivamente dois investigadores dos Estados Unidos e um do Japão. Como acontece frequentemente em artigos publicados nestas revistas de elevado factor de impacto e que são extremamente condensados, para aferir como o estudo foi de facto conduzido o que precisamos de ler é o material de suporte disponível online.
A partir daqui, procurei identificar o que de facto foi perguntado neste estudo e cujas respostas servem de base a este gráfico.
Estes dados referentes à Europa provêm do estudo 63.1 do Eurobarómetro. Este foi conduzido usando um questionário extenso, sendo que Miller et al não fornecem nenhuma informação acerca de que parte dos dados foi usada na sua comparação com os provenientes dos Estados Unidos e o Japão, mas as únicas perguntas que dizem respeito à evolução encontram-se na questão Q10. Segue uma lista de afirmações apresentadas aos respondentes para testar os seus conhecimentos em áreas da Ciência e Tecnologia (nota: a tradução aqui apresentada e a nossa do inglês e difere ligeiramente da versão portuguesa do inquerito original).
Vamos assim olhar para estas três informações e reflectir acerca do que as diferentes respostas nos podem dizer sobre o que os respondentes sabem e acreditam









