Bem-estar animal na China

Os dois posts mais vistos do Animalogos abordam bem-estar e protecção animal na China. Mais sobre este tema num recente artigo, Policy and practice: The ongoing struggle to enforce animal welfare regulation and implement animal welfare law in China, escrito do ponto de vista de experimentação animal mas com relevância mais generalizada.

Podemos privatizar o bem-estar animal?

Quer queiramos, quer não, as privatizações estão na ordem do dia. Enquanto se discute politicamente onde se deve colocar a fronteira entre aquele que pode ser gerido pelo mercado e o que deve ficar nas mãos do estado, queria trazer para o animalogos uma pergunta provocadora: Podemos privatizar parte do sistema responsável pela protecção do bem-estar animal?
Para acalmar quem fica imediatamente chocado com a ideia, deixe-me fazer o paralelo com a agricultura biológica. Quem escolhe este modo de produção, seja de plantas ou de animais ou ambos, e quer colocar os seus produtos no mercado como provenientes de agricultura biológica tem que participar num programa de certificação. Existem vários organismos privados credenciados para fazer o controlo e a certificação, cada um funcionando com a verba gerido pelos pagamentos dos produtores. O Estado não certifica, delegou esta capacidade – e é assim em muitos estados-membros na União Europeia. 
 
Podíamos considerar um esquema semelhante para as normas de bem-estar animal?
Há uma diferença importante que tem a ver com a obrigatoriedade. O agricultor pode optar pelo modo de produção biológico ou a agricultura convencional. Pode ainda escolher produzir segundo as normas de agricultura biológica, mas vender os produtos sem rótulo de biológico, e assim não precisa de certificação. No que diz respeito às normas de bem-estar animal definidas na legislação, quem mantém animais não tem opção, tem que cumprir. Logo, se o esquema de fiscalização for privado e financiado por quotas, obriga-se todas as pessoas que mantêm animais que são cobertos pela legislação a pagar. Por outro lado, isto não é diferente do que ocorre em muitas áreas mesmo que não privatizados. Se quero ter um passaporte tenho que pagar, se quero conduzir o meu carro na estrada tenho que pagar a revisão. 
Mas então, por que razão pensar em privatização, porque não simplesmente começar a cobrar as inspecções e a administração ligada a licenciamentos e deixar que estas receitas financiam a actividade dentro da administração pública do qual agora faz parte? O especialista em administração pública, economia ou direito terá o seu ponto de vista sobre a questão, o meu é de um utilizador de um sistema público que parece padecer gravemente de recursos. Perante o actual cenário português de contenção financeira, parece-me pouco provável que algum gestor da administração pública terá a coragem de propor a contratação de mais técnicos – que é exactamente o recurso que mais limita uma fiscalização eficaz e rápida. Ao contrário disto, uma entidade privada podia criar postos de trabalho para pessoas qualificadas, o que seria uma vantagem adicional.
Será um sistema privado menos transparente, mais influenciável do que um sistema público? Não me parece óbvio que assim seja; se criada uma entidade privada para fazer parte dos trabalhos, este terá naturalmente que relatar à autoridade competente que mantém a ultima responsabilidade. 
Será mais caro? Um sistema privado com recursos suficientes para funcionar será naturalmente mais caro do que um sistema público com falta de recursos, mas não precisa de um orçamento maior do que um sistema público com meios adequados. O trabalho a executar é o mesmo e não é no nível técnico que os salários no sector privado são mais altos do que no público. Será inevitavelmente mais caro para o utilizador do que o actual sistema que não cobre taxa nenhuma – mas a comparação é pouco relevante, as taxas serão introduzidas mesmo se não houver delegação nenhuma de capacidades. 
Fiz a minha proposta: que consideramos a possibilidade de criar entidades privadas com um papel na promoção do bem-estar animal. aos quais o estado pode delegar parte do trabalho nesta area. E a vossa resposta, caros animalogantes?

A semântica, a Lei e a ilegalidade do sexo na Flórida

O entendimento que temos da condição humana e do nosso lugar na natureza e no mundo transparece na interpretação semântica que fazemos de termos comuns como sendo o de “animal”. Quando usamos o termo “animal” sem contextualização, a maioria irá a priori julgar que nos referimos às espécies animais não-humanas. Esse uso do termo “animal” com o significado de “os outros animais” é o mais recorrente nos media, na literatura e no nosso dia-a-dia. Coloquialmente, até pode ser usado como um insulto.

E até aqui tudo bem, uma vez que o significado de qualquer termo é legitimado pelo seu uso corrente com esse sentido por uma dada população, reforçando-se o mesmo numa espécie de ciclo virtuoso (ou vicioso, consoante o caso ou a interpretação). O problema é quando essa interpretação traz consigo uma concepção de humano como uma espécie biologicamente afastada ou superior das demais. Como professor de Biologia, muitas vezes identifiquei nos alunos esta mesmíssima concepção dos seres humanos como uma espécie superior, um pináculo da evolução (inclusive nos manuais) muito distante do restante Reino Animal. E isto da parte de pessoas que aceitam a evolução como um facto.

A evolução humana, representada como um percurso linear dos “macacos” até ao Homem

O uso do termo “animal” para nos referirmos aos “outros animais” é claramente compreensível. Podemos mesmo entender esta “concepção alternativa” (um termo do “eduquês“, muito caro aos professores de Ciências) do que é um ser humano em pessoas com menor cultura científica, tal não é admissível na linguagem legal, técnica e científica, onde não pode haver margem para definições vagas ou interpretações dúbias.

A “Árvore da Vida”, com a posição dos humanos salientada por Andrew, do SFC.

A árvore da Vida de Haeckel do seu livro The Evolution of Man (1879), com o Homem como culminação e fim último da evolução, uma ideia partilhada por vários evolucionistas da época, e uma visão criticada por Darwin.
Assim, não se percebe o fraseamento desta recente lei do Estado da Flórida: 

An act relating to sexual activities involving animals; creating s. 828.126, F.S.; providing definitions; prohibiting knowing sexual conduct or sexual contact with an animal; prohibiting specified related activities; providing penalties; providing that the act does not apply to certain husbandry, conformation judging, and veterinary practices; providing an effective date.

Com esta lei, que pretende (e muitíssimo bem) proibir uma prática violenta contra animais não-humanos, como é a zoofilia, o Estado da Flórida baniu acidentalmente toda e qualquer prática sexual entre seres humanos, também.

Claro que esta é uma interpretação exagerada com base num tecnicismo, mas não deixa este fraseamento de ser sintomático desta “concepção alternativa” do que é um ser humano, digo eu. Não nos esqueçamos que estamos a falar de um estado norte-americano (à semelhança de outros) onde o ensino da evolução nas escolas é um tema controverso, tendo-se esta controvérsia  avivado (ver, por exemplo, aqui, aqui, ou aqui) com um projecto lei recente para mudar o modo como a evolução é ensinada nas escolas (entretanto rejeitado). Não admira, assim, que 40% dos americanos acreditem no “strict creationism”: Adão e Eva, Criação em sete dias por uma divindade e há menos de 10.000 anos, fixismo das espécies e por aí fora (várias entidades religiosas, contudo, já declararam a compatibilidade entre o evolucionimo e a crença religiosa).

Ainda hoje, apenas 16% dos Americanos acreditam na evolução sem intervenção divina. (Fonte: GALLUP)

 
Assim sendo, também não é de estranhar que o Southern Fried Science comece por apontar que esta nova lei resulta da pena de “elected officials [that] fail basic taxonomy, promote anti-science curriculum, and consistently attempt to undermine the fundamental underpinning of all biology“, lançando a  questão; “what happens when they start trying to legislate from this flawed view of reality?” 

Também curioso é que esta lei que proíbe a zoofilia, salvaguarda a sua prática em certos procedimentos de husbandry (conjunto de práticas de maneio, manutenção dos animais), conformation judging (avaliação de um animal em concursos, de acordo com o nível de “conformidade” com um padrão dito ideal de fisionomia, estutura, porte, postura, locomoção, caracteres sexuais, reprodução etc.)  e práticas veterinária. Será que alguma prática de profissionais que trabalham com animais (referir-se-iam talvez à inseminação artificial, à palpação uro-genital ou o trabalho do “apontador” durante o cruzamento de equinos) pode de alguma maneira ser confundida com zoofilia?

Como nota final, não resisto a transcrever o alerta de um dos autores do supracitado blog SCS , que com uma boa dose de humor e ironia adverte:  “If you’re living in Florida on October 1, 2011 and would like to have sexual intercourse with a consenting adult, please check with your veterinarian or local livestock breeder first to make sure you abide by  ”accepted animal husbandry practices, conformation judging practices, or accepted veterinary medical practices”

Qvid Ivris?

Direito animal

Direito animal , ou “Animal law”, é o ramo de direito que se preocupa com o estatuto legal dos animais e a prática legal em casos envolvendo animais. É praticamente inexistente em Portugal e não tem grande expressão nas faculdades de direito europeias mas está em forte crescimento nos EUA: Tanto que a revista Science dedica um News Focus ao assunto.

As recently as 2000, only a handful of law schools in the United States offered courses in animal law. Now roughly 120 do. These include several of the nation’s premier law schools, including
Harvard, Stanford, and Columbia.

Este movimento nasceu em resposta a actual situação legal nos EUA onde – diferente do que no cenário europeu – poucos animais estão legalmente protegidos.

many [who teach and study animal law] take issue with a legal system that treats animals as property and provides few mechanisms for protecting their interests in court.

O que está a acontecer legalmente tem paralelos com o que conhecemos da Europa no sentido de introdução de regras para o alojamento e tratamento de animais de produção. Neste ambito, alguns estados aproximam-se da legislação da União Europeia.

In 2008, for example, California voters approved a ballot measure that will outlaw cages that restrict the movement of egg-laying hens, calves raised for veal, and pregnant sows

E o estatuto legal dos outros animais não é uma precupação unicamente da Europa e America do Norte.

From Science Magazine 1 April 2011

Mas há caracteristicas particulares do movimento actual que refletam as diferenças politicas e legais entre EUA e Europa. Há noutro lado do Atlantico um maior enfase nos direitos individuais, mesmo quando o individuo é peludo ou tem asas ou barbatanas. David Favre do Michigan State University College of Law defende que os animais devem “have the right to sue”, ter o direito de levar (ou ter alguem a levar) o seu caso a tribunal. E um outro dos juristas notáveis da area, Steven Wise, está a juntar evidências para testar o sistema.

Getting a judge or jury to consider these arguments is the goal of NHRP [Nonhuman Rights Project] Since 2007, Wise has recruited more than 50 volunteers, including lawyers and sociologists, who are working to identify potential plaintiffs and determine which jurisdictions are most likely to be sympathetic to their arguments and which legal strategies are most likely to be effective. He estimates that they’ve spent a cumulative 20,000 hours analyzing dozens of legal and sociological issues in all 50 states.

The first case will likely involve an animal being held in substandard conditions: perhaps a dolphin kept in a small pool at an aquarium or a chimpanzee confi ned to a small cage at a zoo or research facility. NHRP will file a lawsuit in trial court, probably using habeas corpus or another
common law writ, de homine replegiando, used centuries ago in slavery cases.

If the trial court dismisses the case, Wise says he will appeal all the way to the state’s highest court.

Dado que os EUA aplica case law (jurisprudencia, ou seja uma decisão particular de um tribunal pode mudar a maneira como a lei é interpretada em geral), um caso de sucesso do Wise poderá ter consequências vastas. Neste sentido, o movimento parece mais confrontacional do que a visão europeia em que o desenvolviemnto da legislação expande a protecção dos animais sem lhes conferir direitos. A protecção dos animais contra sofrimento parece mais compatível com um uso humano dos outros animais do que a defesa dos direitos dos animais.

Vai uma sopa de barbatana de tubarão?

Exemplares de uma espécie de tubarão (pinta-roxa) à venda no mercado de Olhão.
(Repare na ausência de barbatanas)

A Comissão Europeia (CE) tem aberta uma consulta pública sobre a revisão da lei que regula a remoção de barbatanas de tubarão (finning) em águas europeias. A consulta é aberta a todos e decorre até ao próximo dia 21 de Fevereiro.

Um dos aspectos mais interessantes desta consulta é que, ao contrário do que aconteceu em 2003, a CE está determinada a banir em definitivo a prática do finning e não apenas a limitá-la. Para esta reviravolta legislativa muito contribuiu o papel interventivo das ONGA’s, nomeadamente da Shark Alliance e da portuguesa APECE.

As barbatanas de tubarão atingem valores muito elevados, nomeadamente nos mercados asiáticos, por serem o ingrediente principal da famosa sopa. No entanto a carne de tubarão tem menor valor económico e por isso torna-se menos rentável descarregar as carcaças na doca. Em vez disso, as barbatanas são removidas a bordo e os tubarões, ainda vivos, são devolvidos ao mar para virem a morrer de asfixia, hemorragia ou como petisco para outros peixes.

A anterior lei visava regulamentar a prática de finning, impondo limites e obrigando os pesqueiros a descarregar a totalidade do peso vivo dos tubarões. Para contornar uma legislação já de si confusa e difícil de controlar, muitos pescadores – e aqui estamos a falar de frotas industriais e não de pesca artesanal – em vez de desistirem da pesca ao tubarão direccionaram-na para os exemplares mais pequenos (e portanto mais leves e com menos volume) e também por isso mais rentáveis. Em vez de diminuir, a lei de 2003 estava a contribuir para o aumento da pressão da pesca sobre as populações de tubarões.

Registe-se que em sintonia com a Europa, o Senado dos EUA aprovou no mês passado uma moção semelhante, a Shark Conservation Act of 2010 que obriga os pesqueiros a transportarem os tubarões inteiros para terra.

Como podem ler, a participação nesta consulta pública é simples e rápida. Contribuam!!

Experimentação animal pré-eutanásia

Em 3 mensagens (Parte 1, Parte 2, Parte 3) segue uma reflexão do médico veterinário e mestre em bioética Joel Ferraz sobre o problema ético de experimentação em animais, visto na perspectiva da recente debate sobre o uso no ensino veterinário de animais vindos do canil municipal.
O termo experimentação é algo ambíguo no contexto, e na minha ligeira revisão dos posts optei por manter esta ambiguidade. Pode por um lado tratar-se de uma experiência científica em que se procura saber algo que ninguém sabe. Mas pode também se tratar de um aluno que experimenta técnicas que para ele são novas, embora já são conhecidas e descritas por outros.
Esta observação é relevante porque como temos visto em discussões anteriores, é explicitamente proibido (Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho 1992) usar cães e gatos vadios na experimentação científica, mas a lei não é clara sobre o seu uso no ensino. No entanto, como já se reflectiu aqui varias vezes, nem todos os actos legais são moralmente indiscutíveis. Mais, um acto pode ser ilegal apesar de ser de muitas perspectivas moralmente correcto.

Uso de animais de companhia no ensino – Parte 2

Vou continuar a analisar o enquadramento legal do uso de animais vadios no ensino da Medicina Veterinária (ver Parte 1). Algumas vozes têm vindo a público denunciar a ilegalidade dessa utilização mas é-me difícil encontrar algum ilícto penal a menos que os animais sejam sujeitos a “dor e sofrimento consideráveis” como no caso das intervenções repetidas.

A jurista Alexandra Moreira diz estarem a ser cometidas “pelos menos duas ilegalidades. Os animais não podem ser utilizados para fins didácticos nem cedidos pelos canis a outros que não sejam particulares ou associações zoófilas”. Na verdade, a primeira afirmação não é verdadeira porque – como vimos anteriormente – a lei prevê excepções aos fins didácticos e o uso de animais no contexto clínico veterinário não está abrangido pela protecção a animais utilizados para fins experimentais. Quanto à segunda, a legislação é ambígua. Se por um lado o DL 315/2003 diz que “os animais não reclamados… podem ser alienados pelas câmaras municipais… por cedência gratuita quer a particulares quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas…” (Art 19º, ponto 4.), por outro o DL 314/2003 afirma que “nos casos de não reclamação de posse, as câmaras municipais devem anunciar… a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção…” (Art.9º, ponto 4.). À luz deste último decreto, e cumprindo todos os demais quesitos, um Hospital Veterinário Universitário parece enquadrar-se dentro do imperativo legal.

Mas aqui surge a questão de os animais serem cedidos ao Hospital Veterinário, não para serem adoptados mas, em última instância, para serem eutanasiados. Maria do Ceú Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, afirma que “as câmaras municipais não podem transferir responsabilidades, como a da eutanásia, para as instituições de ensino. A lei é clara e não o permite.” De facto, o DL 315/2003 declara ser competência das “câmaras municipais a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia” (Art.19º, ponto 1) mas torna-se muito complicado alegar transferência de responsabilidades se o Veterinário Municipal alegar estar a ceder os animais a uma instituição pública com condições para os receber. O destino posterior dado aos animais passa a ser responsabilidade dessa instituição e não do veterinário municipal, que ainda assim tem o dever de monitorizar as condições de detenção dos animais por si cedidos. Considero que a questão fundamental reside em determinar quem autoriza a eutanásia: se o veterinário municipal se o Hospital Veterinário.

E então retornamos ao ponto inicial: pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral? Retomaremos a este assunto oportunamente. (continua)

A clonagem animal em tempos de crise


A Comissão Europeia (EC) anunciou a 19 de Outubro que vai suspender temporariamente a aplicação da clonagem animal para produção de alimentos dentro da UE. A clonagem apresenta-se como um dos temas mais controversos no domínio da bioética animal. E, talvez como em nenhum outro, a aplicação do Princípio da Precaução esteja tão patente como no caso da clonagem. Na verdade, tanto a EC como a norte-americana Food and Drugs Administration consideram não existir quaisquer indícios de que os alimentos clonados coloquem problemas diferentes daqueles colocados pelos alimentos mais tradicionais. Mas isso não impede que este tipo de material biológico seja tratado de forma diferente de outros produtos de origem animal. Porque será?

Por que importa quem está no parlamento?

Ontem foi para a segunda leitura do Parlamento Europeu o (que esperamos que seja o) texto final da nova e fundamentalmente revista directiva Europeia para a protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científico. Uma analise mais completa da directiva em si seguirá no animalogos. Para já apenas uma reflexão.

Enquanto a notícia da Agência Lusa que me entrevistou ontem não saiu, encontrei duas referências no espaço virtual lusófono sobre o assunto. O segundo mostra que animalogos tem um primo mais novo mas muito activo. O primeiro leva-me a escrever este post.

O caminho de um novo documento legal na União Europeia é Comissão – Parlamento – Conselho de Ministros. A primeira instância democraticamente eleita que um texto proposto encontra é no Parlamento. Foi com bastante ansiedade que todos envolvidos aguardaram a resposta do Parlamento Europeu em Maio 2009 da chamada primeira leitura da primeira versão da directiva em questão.

Simplificando demais uma questão complexa, muitos veem o assunto como uma confrontação entre a protecção da ciência ou a protecção dos animais. No debate do PE ontem, a deputada Marisa Matias alerta que não é tão simples..

Apresenta aqui uma visão que provavelmente difere da maior parte dos deputados do grupo parlamentar ao que pertence, European United Left – Nordic Green Left que inclui entre os seus membros reconhecidos activistas contra o uso de animais na investigação.

Não é de surprender que Marisa Matias é cientista. Se procuras uma resposta simples, não perguntas a um cientista. Mas se queres uma visão contemplada de varios pontos de vista pode ser boa ideia.

E a Catalunha diz não às Touradas

Foto: El Mundo /Afp

A Espanha enfrenta uma cisão histórica. Atrevo-me a dizer que anos de separatismo Basco não foram capazes de dividir tanto a sociedade espanhola como a decisão do Parlamento da Catalunha em proibir, a partir do início de 2012, as corridas de touros no seu território. No vídeo disponível no site do jornal El Mundo podemos ver como a notícia foi recebida na galeria do parlamento catalão: aplausos efusivos de um lado, choro desconsolado no outro. Os comentários a esta notícia ultrapassam já os 2250 e o ano e meio que falta para a lei entrar em vigor promete ser quente com apelos dos pro-taurinos ao Tribunal Constitucional e ao Congresso. Aliás, a contra-reforma já começou, com a putativa iniciativa do PP de fazer das toradas Património Cultural da Humanidade.

Bartoon, Luis Afonso, Jornal Público, 30-07-2010

A decisão catalã não apanha ninguém de surpresa: há muito que se debatia a questão taurina. Mas ela pode ser o início de um ciclo, tal como tem acontecido em Portugal com o crescente número de autarquias a suprimir os espectáculos tauromáquicos nas suas praças. Entretanto, a corrida vai continuar a ser perseguida e acossada porque a sua defesa, em termos de ética animal, é frágil e ninguém parece disposto em reformá-la. Como defendi recentemente num artigo de opinião: “a festa brava encontra-se numa encruzilhada: ou continua surda aos gritos de revolta e assiste imóvel ao crescente mediatismo dos argumentos das organizações zoófilas (…) ou oferece o dorso ao ferro e promove a reformulação de algumas das práticas que constituem a lide.

Não me afirmo aficionado mas também não partilho da opinião dos paladinos dos direitos dos animais de que a tourada representa a barbárie e a tortura. Sei que a abolição catalã vai ser agora usada pelos grupos activistas como um exemplo a seguir por uma sociedade evoluída e humanista. No entanto, considero-me mais um reformista do que um abolucionista e gostava de ver a questão taurina a ser debatida mais ao nível dos consensos do que das imposições legais.