Tag: animais na sociedade
Cãominhada em Évora
Saiba mais aqui.
O uso de animais em investigação biomédica: uma perspectiva histórica
Ah, e não se admirem que comece a usar esta referência amiúde, no blog…
Luna, a vaca saltadora
Apesar do aspecto lúdico deste post, não posso no entanto deixar de colocar questões que considero interessantes do ponto de vista da ética e bem-estar animal.
Para começar, e admitindo que não sei o suficiente sobre o comportamento de bovinos para avaliar da “naturalidade” desta situação para Luna, arrisco-me propor que estes não foram originalmente seleccionadas para: a) transportar humanos no seu dorso e b) fazê-lo enquanto saltam obstáculos. É assim legítimo interrogarmo-nos se, por exemplo, a morfologia particular das vacas não as torna mais propensas a lesões que os cavalos, nomeadamente ao nível dos membros.
Já do ponto de vista ético, e ainda que se venha a demonstrar não haver impacto de maior no bem-estar do animal, poder-se-á colocar por exemplo a questão do desrespeito pelo seu Telos. Ou, como Bernard Rollin a descreveria, “the cowness of the cow“.
Já agora, e traçando um paralelo com o choque no Reino Unido resultante da revelação que carne de cavalo estava a ser vendida como carne de vaca, podemo-nos interrogar quais seriam as hipotéticas consequências da generalização da vaca como animal de companhia, ou de equiparar o seu estatuto ao que actualmente tem o cavalo no imaginário colectivo. Um bom ponto de partida seria perguntar à amazona Regina Mayer o que tem a dizer sobre o consumo de carne de bovino…
Tertúlia – As dimensões socioculturais da Pesca
World Spay Day
Há alguns problemas inerentes em tentar apelar ao dia mundial de castração…Mas o evento marcado para dia 19 de fevereiro chama a atenção pela importância de controlar a reprodução de animais de companhia.
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| World Spay Day 19/2 2013 |
No que diz respeito a pequenos animais que vivem com um dono e cuja interação com outros animais acontece sob supervisão, há outras maneiras de fazer o ‘planeamento familiar’. Mas para os animais que estão na fronteira entre a vida doméstica e a vida selvagem, como muitos gatos e alguns cães, a escolha é essencialmente entre castração e morte.
Desde que debatemos este assunto aqui no animalogos tive a oportunidade de observar os efeitos de uma campanha de Capturar-Esterelizar-Devolver (CED) na rua onde vivo no centro do Porto. Foi a Associação Animais de Rua que levou a cabo a campanha em julho de 2011. Embora a minha observação seja pontual e não sistemática, os efeitos são claramente visíveis. O mais evidente foi a completa ausência da habitual feira de gatos em cio durante os meses de janeiro, fevereiro e março no primeiro ano. Agora no segundo inverno parece que alguns machos de outras zonas aproveitaram o território agora aberto, porque já se ouve algum miar noturno, e ontem observei um desconhecido no nosso jardim. No entanto, continua-se a ver apenas gatos em bom estado de saúde que calmamente aguardam a próxima refeição na zona da rua onde as habituais senhoras lhes deixam comida. Nada de gatos magros,doentes ou esfomeados. Quanto ao efeito nefasto sobre a vida selvagem – bem, estamos no centro da segunda cidade do país, não é?
Quem quer contribuir para a atividade desta organização pode ver as opções aqui.
“Uma só Saúde” – bom ou mau para os animais?
De acordo com o conceito de Uma Só Saúde, a verdadeira razão para o trabalho do veterinário é prevenir doenças humanas, como por exemplo zoonoses transmitidas a partir de animais doentes para os seres humanos através dos alimentos. Desta forma, a medicina veterinária aproxima-se da medicina humana. Tem sido defendido que esta visão não deve levar a uma menor consideração dos animais e que, pelo contrário, está destinada a ser uma situação de mútuo benefício, onde a saúde humana é assegurada através da garantia de saúde animal e do seu bem-estar.
Conferência Internacional em Alternativas à Experimentação em Animais – Dia Dois
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| Horst Spielman |
Enumerou os diversos centros para os 3Rs na Europa, e salientou a importância de desenvolver e validar alternativas para a os testes toxicológicos obrigatórios, cuja esmagadora maioria ainda requer o uso de animais (as alternativas até hoje desenvolvidas correspondem apenas a 3% do uso de animais em toxicologia). A iniciativa REACH, que pretende identificar e caracterizar cerca 30.000 compostos, torna o desenvolvimento destas alternativas ainda mais urgente, abrindo uma oportunidade que é largamente ignorada em Portugal. Descreveu ainda diversos métodos alternativos, indo desde os testes em culturas de células aos modelos matemáticos para prever a toxicidade (ou a ausência dela, como no Halle’s RC model). Spielman não tem o carisma de Marc Bekoff, ou mesmo de Andew Knight. Contudo, deu à conferência uma contribuição lúcida, científica, pragmática e verdadeiramente informativa, dando-lhe assim credibilidade. O seu optimismo é algo contido, mas é, não obstante, optimismo.
De seguida, João Barroso do SeCAM (Services & Consulattion on Alternative Methods, sediado na Suiça) deu uma perspectiva do actual panorama político na UE, relativamente ao uso de animais em testes toxicológicos, e que para os cosméticos estará definitivamente banido a partir do próximo mês de Março deste ano. Foi algo penalizado pela abrangência da apresentação anterior, cujo conteúdo se sobrepôs um pouco à sua apresentação, mas apresentou não obstante vários testes alternativos e o objectivo futuro de integrar estes métodos para um maior valor preditivo.
Paulo J. Pereira (CNC-Coimbra) de seguida abordou o potencial do uso de modelos in vitro em investigação básica (que representa mais de 60% do total de animais utilizados) e Ana Paula Pêgo (IBMC.INEB) mostrou como as conquistas da engenharia de tecidos na sua aplicação em medicina podem também ser usadas aproveitadas na forma de métodos não-animais em investigação biomédica.
A sessão da tarde focou-se sobretudo no uso de modelos in silico (isto é, modelos informáticos) em biomedicina. A abrir, Vanessa Diaz apresentou a iniciativa Virtual Physiological Human, um ambicioso projecto que pretende avançar o desenvolvimento e integração de modelos virtuais de processos fisiológicos de modo obter uma simulação que permita descrever e prever fenómenos fisiológicos de interesse. Seguidamente, Paulo Paixão centrou-se no uso de modelos informáticos com aplicação em farmacocinética.
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| Uma associação beneficente que investe na ciência |
Dando aos participantes algum descanso da complexidade técnica das apresentações anteriores, Andrew Bennett (por troca com Mark Cunningham, que apresentou no 1º dia) apresentou o FRAME’s Alternatives Laboratory que dirige e o trabalho que este vindo a desenvolver nas últimas duas décadas, bem como os seus actuais projectos. A particularidade deste laboratório, sediado na Universidade de Nottingham, é ser directamente financiado e gerido por uma associação beneficente, uma abordagem que muitas associações deste tipo poderiam seguir, pondo o dinheiro onde ele é realmente necessário: na ciência e na inovação, sendo assim agentes activos de mudança.
O uso de alternativas ao uso de animais no ensino foi o tema de Nick Jukes, da Interniche e Luísa Bastos (INEB).
Longe de afirmar que um ensino de qualidade de Biologia ou Medicina Veterinária pode ser conseguido sem o contacto com animais, Jukes salientou antes que este deve ser conduzido num contexto natural. Assim, aspirantes a biólogos devem tomar contacto com os animais no seu habitat e os estudantes de Veterinária devem ter tanto contacto quanto possível com o tratamento de animais em contexto clínico, mas não na artificialidade de um
laboratório.
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Na sessão de posters apresentei um projecto que se situa um pouco entre estas duas situações, e que colocou em salas de aula de 1º ciclo animais de laboratório em espaçosos e enriquecidos habitats artificiais. Os benefícios didáticos foram diversos e os animais apresentaram-se sempre de boa saúde e bem-estar, o que abre lugar à possibilidade de ceder roedores de laboratório (algo já aqui abordado) a escolas, desde que não seja necessário eutanasiá-los por razões humanas ou científicas e que sejam devidamente acompanhados.
Confesso que, de todas as apresentações, a de Jukes foi provavelmente a que mais me convenceu, pelo enorme número de argumentos válidos com que reforçou a sua apresentação. No referente ao tema central, mostrou algumas simulações interactivas da dissecação de animais, mas a abordagem com maior potencial que apresentou foi sem dúvida o do uso da realidade virtual no treino de cirurgias, que permite de modo muito realista treinar veterinários nas mais diversas situações, bem como a repetição de procedimentos sem nunca sacrificar animais.
Luísa Bastos, de seguida, tomou como ponto de partida a crescente utilização de simuladores em ensino Medicina, não só de estudantes, mas também de profissionais. Os dados que apresentou mostraram de modo muito convincente que estes métodos podem ser uma grande mais-valia na formação de médicos veterinários, melhorando o nível de preparação destes profissionais.
No final destes dois dias, fica desta conferência uma boa impressão do trabalho realizado ao nível nacional e internacional no sentido de diminuir o uso de animais em ciência e no ensino. O que contudo mais sobressai são as actuais limitações neste domínio e o longo caminho ainda por percorrer. Este tipo de eventos dão um contributo positivo para uma maior consciencialização destes factores e para a colaboração entre as diversas partes interessadas, pelo que espero que as próximas edições sejam mais participadas, de preferência com cientistas das mais variadas áreas, ao invés das mesmas caras do costume.
Conferência Internacional em Alternativas à Experimentação em Animais – Dia um
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| Marc Bekoff |
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| Andrew Knight apresentando o seu recente livro |
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| O Animalogos representado no ICAEE |
Direitos dos animais – uma perspectiva jurídica
De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais.
Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal?
Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.
Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.
Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si.
AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos?
OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.
Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.
Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.
Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana.
Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.
Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui.
Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado.
AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia?
OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.
Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc.
AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico?
OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.














