De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais.
Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal?
Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.
Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.
Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si.
AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos?
OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.
Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.
Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.
Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana.
Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.
Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui.
Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado.
AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia?
OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.
Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc.
AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico?
OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.












