Outra vez Marius, e o abate de animais saudáveis em Zoos.

O caso de Marius – a girafa que foi abatida no Zoo de Copenhaga, necropsiada em público e dada de comer aos leões – continua a dar que falar. No vídeo aqui reproduzido podemos observar como o Director do Zoo de Copenhaga, Bengt Holst, procura defender-se de forma serena do criticismo apaixonado por parte do jornalista do Channel 4, Matt Frei. Esta entrevista espelha bem o confronto de valores entre duas formas muito diferentes de entender o papel dos animais na sociedade.
O Director do Zoo justifica a prática como sendo uma aproximação à natureza. No estado selvagem a girafa também é comida por leões e a autópsia pública permite um exame naturalista do interior de uma girafa, com evidentes benefícios pedagógicos. Em resposta à pergunta ‘Gosta de animais?’ Bengt Holst responde que sim, em função de manter populações saudáveis. Para Bengt Holst, o valor moral está no grupo ou população e não tanto nos indivíduos que compõem o grupo. Por outras palavras, o todo vale mais do que a soma das suas partes.
O jornalista, por seu lado, procura enfatizar a componente emocional, usando termos como ‘crueldade’, ‘desmembramento’, ‘crianças horrorizadas’, e acusando o entrevistado de usar uma linguagem ‘clínica e fria’. Para ele, o valor parece estar nas relações que nós humanos estabelecemos com os outros animais. No entanto, Matt Frei não é capaz de articular um único argumento válido para contrapor as justificações do entrevistado. Mais do que o abate em si, o jornalista parece chocado com o facto de Marius ter apenas dois anos e ser saudável. Mas não parece fazer sentido esperar que os animais fiquem doentes ou velhos para que o seu abate se torne permissível.
A discussão enfatiza a diferença fundamental entre o abate de Marius e o abate de outros animais selvagens (como coelhos e roedores) para controlo das suas populações: a qualidade de “praga”. Aqueles mamíferos silvestres que são considerados pragas podem ser abatidos, mas o mesmo não se passa com girafas em zoos. A resposta de Holst espelha bem este dilema: mas quem decide o que é uma praga?
Uma crónica publicada ontem por Hannah Barnes, jornalista da BBC, procura contextualizar o abate de animais em Zoos. Trata-se de uma prática recorrente na gestão de um Zoo, nomeadamente daqueles que são membros da Associação Europeia de Zoos e Aquários (EAZA). Segundo a jornalista, na semana anterior ao escândalo de Marius um outro Zoo dinamarquês, o Odense Zoo, tinha abatido dois leões. Os exemplos de abate incluem ainda zebras no Reino Unido, hipopótamos em Portugal ou crias de tigre na Alemanha. Para mim, o mais curioso desta história é que à medida que os Zoos melhoram as usas práticas e a qualidade de vida dos animais em cativeiro aumenta, mais hipóteses existem destes se reproduzirem e maior número de animais terá de ser abatido para manter populações captivas saudáveis.

Protegemos os animais em detrimento dos humanos?


O comentário que os animais têm mais direitos do que os seres humanos surge inevitavelmente em cada discussão mediática que envolve proteção animal. Normalmente o descarto como populismo barato e sem fundamento. Não é por garantirmos (como sociedade) às galinhas-poedeiras mais uns centímetros quadrados que ficamos sem recursos para apoiar quem vive de reformas baixas.

Mas há situações em que é compreensível que a reflexão surge. A imagem aqui ao lado mostra a cozinha numa casa rural no sul da Suécia onde na semana passada foram apreendidos 8 gansos, 2 cabras, 40 galinhas e galos e 15 gatos. Relata o inspetor de bem-estar animal que a sujidade era tremenda e não havia lugares de descanso secos para os animais.

Aqui muito provavelmente não se trata de um dono violento, que queria fazer mal aos seus animais ou que não se preocupava com eles. Associados a estes casos graves de maus-tratos (palavra que uso por falta de outra mas preferia não usar, porque expressa uma intencionalidade que pode nem sempre existir) estão quase sempre muitos outros de foro social ou até psiquiátrico.

Considerando que esta foto é da cozinha parece mais do que evidente que a pessoa que vive nesta casa precisa de ajuda, que é incapaz de organizar a sua própria vida de modo funcional. Apreende-se os animais e deixa-se a pessoa ficar?

A resposta é sim. Vivemos numa sociedade com grande respeito pela liberdade individual, e não se pode legalmente (salvo muito poucas exceções) interferir com esta liberdade enquanto apenas está em causa a saúde e bem-estar do individuo próprio. Se este por livre vontade procurar ajuda é outra questão, mas não pode ser obrigado a não viver assim.

No entanto, quando o que está em causa o bem-estar de outros seres vivos, que não são humanos adultos, a sociedade tem o direito legal (e às vezes o dever, legal e/ou moral) de intervir para os proteger. Se for crianças, o interesse da criança em continuar a viver com o progenitor ou com a pessoa com que tem laços de afeto é também considerado, uma consideração que não se faz em casos de animais maltratados.

É essa a razão pela qual se pode proibir uma pessoa a tratar os animais de uma maneira que se aceita que trate de si próprio.

Bem-estar Animal: recursos educativos para o ensino superior

Um artigo publicado na última edição do Perspectives in Animal Welfare (ATLA) apresenta a mais recente adição ao portal Animal Mosaic: um conjunto de recursos para o ensino de Bem-estar Animal em Medicina Veterinária. 
Animal Mosaic Tertiary Education resources

Estas ferramentas didácticas foram idealizadas para dar suporte à abordagem curricular proposta para o ensino de Bem-estar Animal em Medicina Veterinária Concepts in Animal Welfare – fruto da colaboração entre a Universidade de Bristol e a WSPA – e assim complementar os conteúdos já disponíveis para este programa. A lista de contribuidores para esta Toolbox inclui ONGs, instituições de ensino superior e associações profissionais. Nestas contam-se a World Organisation for Animal Health, a British Veterinary Association e a Federation of Veterinarians of Europe
A pesquisa de ferramentas de apoio ao ensino de bem-estar animal
pode ser refinada por tema, categoria, língua e região 
Alguns destes recursos estão já disponíveis em chinês, prevendo-se em breve também conteúdos em português e castelhano.  O acesso é livre, gratuito e não requer registo prévio nem filiação académica. 

Avaliação de BEA em animais de produção – curso

PSIAnimal anuncia já a organização em Abril de 2014 de um curso de avaliação de bem-estar animal em animais de produção.

Neste curso serão abordados temas de especial interesse para médicos veterinários, zootécnicos e criadores, tais como: avaliação do bem-estar animal e seus indicadores, dor e analgesia, relação tratador-animal, entre outros. O curso incluirá componentes teóricas e práticas bem como uma mesa-redonda.

O curso contará com Professor Bo Algers da Universidade Sueca de Ciências Agrícolas, docente e investigador com uma longa carreira dedicada ao bem-estar animal ao nível nacional e internacional (entrevistado aqui no animalogos) . Entre os oradores portugueses estão docentes da FMV-UTL (Catarina Krug, George Stilwell), do FMV-ULHT (Diana Jacinto) e UTAD (Severiano Silva, Divanildo Outor Monteiro) e a investigadora Ana Vieira do projeto AWIN.

Mais informações atraves de um e-mail para informacoes.workshop2014@gmail.com.

Cavalos ao relento

Por Catarina Santos e Pedro Rosa. alunos do curso de pósgraduação em comportamento e bem-estar animal, ISPA

Tornou-se trivial, em Portugal, falar de animais abandonados, particularmente quando se tratam de cães e gatos que ganham rosto em apelos nas redes sociais ou se apresentam simplesmente na rua… por aí, onde são deixados e por onde deambulam ao sabor do que a realidade lhes oferece. Maiores em tamanho, mas menos vistos em número, existem também cavalos ao relento, abandonados à sua sorte ou, como conta a reportagem da SIC, a falta dela.

http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2012/12/22/centenas-de-cavalos-abandonados-em-terrenos-em-sintra Diz a Lei de Protecção aos animais que é proibido “abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas”. Lê-se, complementarmente, no Decreto-lei nº 260/2012, a definição do abandono de animais como “a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção”para outro local.

Por vezes dentro das propriedades dos seus donos, mas muitas vezes em terrenos baldios ou na via pública, os cavalos são deixados à fome e à sede, com falta de abrigo, expostos a condições climatéricas adversas e à restrição da sua mobilidade. Estes animais, que nos habituámos a associar ao imaginário de elegância, são assim deixados num cenário de contrastante fragilidade e maus-tratos, com potenciais problemas de saúde e, por vezes, sem fuga possível.

Na Irlanda, país com uma forte tradição equestre onde a criação de cavalos cresceu em dimensão durante os anos de boom económico, a crise económica reflete-se também no tratamento dos cavalos, acabando muitos por ser abatidos ou abandonados. Não temos acesso a dados correspondentes em Portugal, mas é provável que entre as causas do abandono de cavalos estejam não só os problemas financeiros, mas também a falta de tempo e, não menos importante, o próprio sentido de (ir)responsabilidade dos seus proprietários.

Perante este cenário, que outros problemas estão associados à realidade do abandono? Antes de mais, têm existido mais denúncias de cidadãos que informam o SEPNA [6], corpo da GNR responsável pela protecção ambiental, que se dirige aos locais e comunica a situação à autoridade veterinária da autarquia. Esta deslocação nem sempre é feita em tempo útil, justificada pela falta de meios que os próprios reconhecem, prolongando assim a situação dos animais negligenciados.

O veterinário da autarquia é responsável, seguidamente, pela avaliação das condições de bem-estar do animal e pela identificação do proprietário, o que nem sempre é possível. Se a autarquia tiver contemplado no seu centro de recolha oficial de animais de companhia espaços para animais de grande porte, encaminha-os, ou como alternativa, remete-os para quintas com as quais tenha estabelecida parceria. Mas como explica o responsável do gabinete veterinário da CM de Sintra na reportagem, não existindo espaço para albergar o cavalo, o tempo escasseia na tentativa de se encontrar soluções que não se efectivam e o animal acaba por perecer onde está.

No caso do proprietário do cavalo ser identificado, cabe ao veterinário considerar se existem condições físicas para que o animal regresse ao dono. Nessa circunstância, pode ser levantado um auto pelo SEPNA, seguidamente remetido para a DGAV que tem autoridade por lei [2] para instaurar uma coima ao prevaricador, por abandono. Não sabemos com que frequência são estas coimas impostas, mas sabendo que existem responsáveis não responsabilizados, corre o cavalo o risco de ficar dependente de uma espiral processual de intervenções que nem sempre, e muitas vezes mal, se concretizam.

É urgente olhar de perto o problema e reforçar a capacidade de intervenção de todos os envolvidos em proteger o bem-estar destes cavalos, desde a denúncia do cidadão informado, à capacidade de resposta do SEPNA, passando pelas condições de acolhimento das autarquias, até à capacidade executiva da DGAV em punir quem coloca estes cavalos ao relento.

Um cavalo abandonado por um, não pode ser abandonado por muitos!

 

O (ig)nobre estudo do comportamento bovino

De 40 em 40 anos, a disciplina de etologia é reconhecida com um grande prémio internacional: em 1973 foi o Nobel para Konrad Lorenz, Niko Tinbergen e Karl von Frisch para “as suas descobertas acerca de organização e elicitação de padrões individuais e sociais de comportamento” e em 2013 o IgNobel para Bert Tolkamp, Marie Haskell, Fritha Langford, David Roberts e Colin Morgan. Enquanto o primeiro premio foi para trabalhos com animais selvagens, e a considerar como investigação fundamental, o segundo premio representa a aplicação de estudos de comportamento à investigação em bem-estar animal. E embora pode inicialmente parecer um premio de valor discutível, os prémios IgNobel não são atribuídos a investigação ridícula, mas “para descobertas que primeiro faz rir, depois faz pensar”.

http://youtube.googleapis.com/v/4VG67U2D-gs&source=udsO trabalho de Tolkamp e colaboradores foi publicado em Applied Animal Behaviour Science em 2010. A equipa aplicou pedómetros a vacas em três estudos separados (vacas de carne em estabulação livre com cama de palha, vacas de carne em pastagem e vacas leiteiras em estabulação livre com cubículos). O objetivo foi de, por um lado, testar a possibilidade de usar este equipamento para medir aquando as vacas se deitaram e levantaram, e por outro lado, testar dois hipóteses: 1) quanto mais tempo uma vaca tem passado deitada, mais provável é que ela se vai levantar e 2) quanto mais tempo uma vaca tem passado em pé, mais provável é que ela se vai deitar.

O resultado? E relatado a partir de 1:10 no vídeo, onde Bert Tolkamp ainda confirma o que eu própria sempre suspeitei sobre o estudo de comportamento de vacas.

Pós-graduação em Comportamento e Bem-Estar Animal


Bem-estar animal está no centro do curso de pós-graduação que agora abre na sua 4ª edição no ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida. É o único curso no seu género em Portugal, não só no seu enfase temático mas também na sua capacidade de juntar alunos de background muito diferente. Treinador@ de golfinhos, tratador@ de animais de laboratório, enfermeir@ veterinária, funcionári@ de Direção Geral/Regional de Agricultura/Veterinária e agente de GNR são apenas algumas das profissões representadas entre os alunos nas edições anteriores. Como docente neste curso deste o seu inïcio, tenho confirmado que esta diversidade contribui tambëm para criar uma interessante dinamica dentro de cada turma.

Este curso da duração de 2 semestres (60 ECTS) tem como objetivo:
Link to course brochure
  • Contribuir para a compreensão das bases biológicas, psicológicas e filosóficas do bem-estar animal;
  • Aplicar os fundamentos teóricos à avaliação e gestão do bem-estar animal em diferentes contextos;
  • Dotar os participantes de formação adicional em bem-estar animal a qual poderá ser utilizada posteriormente em actividades de formação, educação em escolas e noutros ambientes, terapias usando animais, inspecção e aplicação de legislação, maneio de animais, gestão de estabelecimentos envolvendo a manutenção de animais, entre outros.
O curso está agora aberto a inscrições através do site do ISPA.

Esperamos vir a encontrar leitores de animalogos nesta edição do curso! 

Bem-estar Animal: onde a filosofia moral e a ciência se cruzam

De Benice Bovenkerk, Ethics Institute da Universidade de Utrecht

Deixamos aqui tradução de um artigo de Bernice Bovenkerk onde se apela a uma maior colaboração entre cientistas e filósofos eticistas para o desenvolvimento da nossa concepção de bem-estar animal e o melhoramento das nossas práticas neste domínio.

O artigo original foi publicado na Newsletter da Eursafe de Julho de 2013, e será em breve disponibilizado online aqui.
Arte de Lowell Herrero. Fonte.
Minding Animals

Muitos membros do EurSafe lidam, de uma maneira ou de outra, com o bem-estar de animais de produção. Numa altura em que nos questionamos sobre como implementar padrões de bem-estar, é importante que estejamos  conscientes de que fazemos todo o tipo de suposições, quer do ponto de vista moral, quer científico. 

A implementação de bem-estar animal é o culminar de toda uma linha de pensamento na qual ética e ciência interagem e que assenta no pressuposto que os animais possuem estatuto moral. Noutras palavras, querer implementar padrões de bem-estar frequentemente implica que os animais sejam parte de uma comunidade moral, ou que os seus interesses tenham peso nas nossas decisões morais. 

Passo a ilustrar sucintamente esta linha de raciocínio a partir do exemplo do bem-estar animal em peixes. O bem-estar dos peixes pode ser promovido de várias maneiras: podemos, por exemplo, matar os peixes de um modo mais ‘humano’, ou melhorar a qualidade da água. Poderá acontecer não dispormos dos recursos necessários para implementar ambas as medidas, pelo que teremos que tomar uma decisão que, em parte, é uma decisão moral. Promover o bem-estar em peixes também pressupõe que este deva ser ponderado com outros valores, como a saúde pública e a higiene.  Para que possamos melhorar o bem-estar animal de peixes será melhor que os matemos no viveiro, mas isto levanta questões de saúde pública. Fazer estas escolhas, no entanto, já pressupõe que saibamos o que significa para o animal ‘estar bem’, que sabemos definir bem-estar com base nesse conhecimento e que sabemos como o medir. 

O termo “bem-estar” é um termo avaliativo, que combina regras morais e resultados científicos. Nos métodos usados para avaliar o bem-estar são também feitas muitas suposições avaliativas. Em que parâmetros deverão estas medições assentar? Saúde, crescimento, reprodução, frustração, medo, capacidade para expressar comportamentos naturais? E dever-nos-emos focar somente em variáveis objectivas e mensuráveis – como níveis de cortisol – ou devemos incluir métodos qualitativos? Em todos estes passos na decisão toma lugar uma interacção em ciência e moral. Todos estes passos também assumem a priori que o bem-estar é importante e isto levanta a questão do “porquê”. Para algumas teorias morais o bem-estar é de maior relevo que para outras. As teorias que dão um lugar central ao bem-estar  pressupõem que os animais detêm o tipo de capacidades que os habilitam a estar, ou não, bem. A senciência – a capacidade para sentir – é a tipicamente mais mencionada, mas capacidades cognitivas mais complexas poderão ser também relevantes. Que capacidades são tidas como moralmente relevantes irá depender da matriz normativa teórica de cada um. Em resumo, os eticistas não conseguem dar respostas acerca do estatuto moral dos animais e o seu bem-estar sem a contribuição da ciência sobre, entre outras coisas, as capacidades dos animais. Mas também não podem os cientistas dar resposta a questões sobre a avaliação e promoção do bem-estar sem a contribuição da ética. 

Vamos então debruçar-nos sobre que capacidades animais são relevantes segundo a perspectiva de uma série de diferentes abordagens ou teorias morais e sobre o tipo de questões que emergem de cada uma destas diferentes teorias. Correndo o risco de caricaturizar cada uma destas diferentes abordagens ou teorias, vou sumariar o essencial sobre cada uma delas e salientar as implicações de cada uma para o animal. 

(I) Os utilitaristas argumentam que, se um animal é senciente, então deverá ter a capacidade de sentir dor e prazer, pelo que terá interesses. A senciência é assim condição necessária e suficiente para outorgar estatuto moral. De acordo com alguns utilitaristas, como Peter Singer, nas nossas decisões morais deveremos ponderar os interesses de cada indivíduo equitativamente. Ademais, ele advoga que quando os animais têm uma consciência de si, terão um interesse em não serem mortos. As questões relativas às capacidades dos animais serão então: Podem os animais experienciar dor? Que outro tipo de experiências poderão ser causa de mal- estar (frustração, tédio)? Que experiências positivas poderão os animais ter? Deverão as experiências positivas ser sempre definidas como necessárias à sobrevivência, ou são supérfluas? Os animais brincam? Que animais têm preferências? Quais os animais que têm consciência de si mesmos? 

(II) De acordo com os deontologistas, a senciência é condição sine qua non para ter estatuto moral, mas não é suficiente. A detenção de capacidades cognitivas mais complexas é também necessária. Um animal tem assim interesses apenas quando pode experienciar a sua vida subjectivamente e tem algum tipo de autonomia – como a autonomia de preferência –  ou se tem uma identidade psicossocial ou unidade através do tempo. Questões relevantes, para além das que os utilitaristas colocam são: Que animais têm desejos, crenças e intenções? Haverá espécies que agem com base de algum tipo de raciocínio, ao invés de uma mera tendência para determinados comportamentos? A aptidão para a aprendizagem implica para o animal ser ‘sujeito de si’? Podem algumas espécies ter as capacidades necessárias ao comportamento moral? O que pode significar ‘ter autonomia’ para um animal?

(III) De acordo com a ética relacional, o nosso compromisso para com os animais é determinado pela relação que com eles estabelecemos, bem como pela sua vulnerabilidade e dependência dos humanos. A principal questão aqui não é portanto se os animais têm ou não estatuto moral, mas antes como devemos tratar alguns animais em específico, animais esses que se tornam foco da nossa atenção em virtude da relação que estabelecemos com eles. Assim, temos diferentes obrigações para com animais domésticos, por exemplo, porque assumimos o compromisso para com eles ao trazê-los para a nossa esfera de influência. Questões relevantes são: Podem os animais comunicar e interagir, dentro da sua espécie e com outras? Podem estabelecer relações com os humanos? Pode a compreensão de linguagem simbólica por parte dos animais ter algum peso nesta questão?

(IV) De acordo com a abordagem das capacidades, como proposta por Martha Nussbaum, os animais são agentes que procuram existir e prosperar. Temos assim o dever de permitir que vivam e alcancem todo o seu potencial, incluindo sentimentos como o amor ou o pesar. Isto implica, entre outras coisas, que os animais sociais precisam de viver no seu meio social para que possam prosperar. Questões relevantes aqui são: Quão cognitiva e socialmente complexas são as diferentes espécies animais? O pressuposto parece ser que quanto mais cognitivamente complexo um animal é, mais intricada é a sua capacidade para prosperar. Isto também implica que a capacidade para a aprendizagem cognitiva de animais em zoos e em instalações agro-pecuárias poderá requerer um enriquecimento ambiental que constitua um maior desafio para estes animais. 

V) As abordagens até aqui referidas têm considerado apenas como relevantes as capacidades de cada animal, como indivíduo. No entanto, ao nível do grupo poderão emergir capacidades que transcendem as manifestadas por cada animal individualmente. Colectivamente, os animais tomam decisões que transcendem as suas limitações cognitivas. Assim, por exemplo, se pensarmos num bando de aves, um enxame de insectos ou um cardume de peixes, estes têm uma amplitude sensorial muito maior que a de cada animal individualmente, permitindo-lhes dar uma melhor resposta a uma dada ameaça ou a um predador. Podemos também considerar as térmitas, que em conjunto conseguem construir estruturas que obedecem a princípios matemáticos. Questões relevantes que se nos apresentam são: Haverá algo como uma cognição colectiva? Se sim, o que é que isto pode significar para a atribuição de estatuto moral? Podemos afirmar que os indivíduos nestes grupos não têm necessariamente interesses e estatuto moral, mas o colectivo sim? Devo salientar, já agora, que esta abordagem ao nível do grupo difere de uma perspectiva ecocêntrica, na qual é atribuído estatuto moral a cada espécie. Nas teorias ecocêntricas, isto não tem por base a capacidade cognitiva. 

Em suma, diferentes teorias levantam diferentes questões relativamente às capacidades dos animais, mas em todas as teorias aqui abordadas é necessária uma interacção entre cientistas e eticistas. Um problema inicial é determinar se os cientistas empíricos podem de facto interpretar e abordar estas considerações de um modo científico. O que é que termos como intenções, crenças, consciência ou dor significam para as diferentes disciplinas? Depois, cientistas e eticistas precisam de desenvolver os métodos para testar a presenças destas capacidades. Uma questão importante é determinar que dados seriam suficientes para nos convencer que os animais detêm estas capacidades. Estas questões carecem das contribuições de um outro ramo da filosofia, nomeadamente o da filosofia da mente, e em particular a cognição comparada. Recentemente podemos de facto encontrar cada vez mais interacções interdisciplinares deste tipo, e espero que esta newsletter seja caso disso. 

*O meu agradecimento a Clemens Driessen por comentários a este texto.

– Bernice Bovenkerk
Traduzido por Nuno Franco

Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos

Depois de uma longa espera, foi finalmente publicado a 7 de Agosto o Decreto-lei n.º 113/2013, que transpõe a Directiva 2010/63/EU para a protecção dos animais usados para fins científicos. 
Como já tinha sido avançado pela responsável da DGAV. o novo Decreto-lei representa uma transposição quase literal da Directiva, sendo acrescentadas as devidas alterações para o contexto nacional, e que incluem a criação e definição de competências de órgãos locais e nacionais para a regulação e supervisão do uso de animais em ciência e o estabelecimento das sanções previstas para as violações a esta lei.

É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus.  Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.

Foto: Robert Erikson

O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do “valor intrínseco” dos animais – conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos – e o dos 3Rs, apresentados como “Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento”.  

O documento em si é extenso e detalhado. Surgem contudo algumas redundâncias ao longo do texto, ao passo que outras informações relevantes estão omissas, algo que poderá em breve ser colmatado pelos despachos previstos na lei, ou justificar posteriores portarias.

Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:

1– No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui “…um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos”. Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:

a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.

Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.

Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro  deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.

2 – O conceito de “procedimento” surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de “procedimento” na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.

3– É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis “Ligeiro”, “Moderado”, “Severo” e “Não Recuperação”, e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria “Não recuperação” (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de “procedimento”) e colocaria um grau intermédio entre “ligeiro” e “moderado”, renomeando este último como “substancial”, pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como “moderados”, por força da escala em vigor.

4 – É instituído um “Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal” – ORBEA – em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar “serviços mínimos”, indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.

5– É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.

6 – São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário.  Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.

7 – É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints – “limites críticos humanos”.  Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como “occisão” (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.

8 – É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.

Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que – como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA – a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo. 

Novo prémio reconhece a importancia de tecnicos e tratadores para o bem-estar de animais de laboratório


“Enquanto a maioria dos premios existentes na área dos 3Rs tem cientistas como destinatários, muitos dos procedimentos em que animais são usados são de facto executados por tecnicos e tratadores de animais”. É com estas palavras que a EPAA (European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing) lança um novo prémio destinado especificamente a tecnicos: EPAA 3R Laboratory Animal Technician Prize.

O premio de 3000 euros vai ser atribuido em reconhecimento de trabalho que refina procedimentos com animais de modo a melhorar o bem-estar destes animais em situações onde o uso de animais não pode ser substituido.

Pode concorrer quem trabalha como tecnico ou tratador num dos Estados-Membros da UE e que tem contribuido significativamente ao desenvolvimento de novas ou refinadas tecnicas. Mais informação sobre o concurso – aberto até 16 desetembro – aqui.