Tag: bem-estar animal
Protegemos os animais em detrimento dos humanos?
O comentário que os animais têm mais direitos do que os seres humanos surge inevitavelmente em cada discussão mediática que envolve proteção animal. Normalmente o descarto como populismo barato e sem fundamento. Não é por garantirmos (como sociedade) às galinhas-poedeiras mais uns centímetros quadrados que ficamos sem recursos para apoiar quem vive de reformas baixas.
Mas há situações em que é compreensível que a reflexão surge. A imagem aqui ao lado mostra a cozinha numa casa rural no sul da Suécia onde na semana passada foram apreendidos 8 gansos, 2 cabras, 40 galinhas e galos e 15 gatos. Relata o inspetor de bem-estar animal que a sujidade era tremenda e não havia lugares de descanso secos para os animais.
Aqui muito provavelmente não se trata de um dono violento, que queria fazer mal aos seus animais ou que não se preocupava com eles. Associados a estes casos graves de maus-tratos (palavra que uso por falta de outra mas preferia não usar, porque expressa uma intencionalidade que pode nem sempre existir) estão quase sempre muitos outros de foro social ou até psiquiátrico.
Considerando que esta foto é da cozinha parece mais do que evidente que a pessoa que vive nesta casa precisa de ajuda, que é incapaz de organizar a sua própria vida de modo funcional. Apreende-se os animais e deixa-se a pessoa ficar?
A resposta é sim. Vivemos numa sociedade com grande respeito pela liberdade individual, e não se pode legalmente (salvo muito poucas exceções) interferir com esta liberdade enquanto apenas está em causa a saúde e bem-estar do individuo próprio. Se este por livre vontade procurar ajuda é outra questão, mas não pode ser obrigado a não viver assim.
No entanto, quando o que está em causa o bem-estar de outros seres vivos, que não são humanos adultos, a sociedade tem o direito legal (e às vezes o dever, legal e/ou moral) de intervir para os proteger. Se for crianças, o interesse da criança em continuar a viver com o progenitor ou com a pessoa com que tem laços de afeto é também considerado, uma consideração que não se faz em casos de animais maltratados.
É essa a razão pela qual se pode proibir uma pessoa a tratar os animais de uma maneira que se aceita que trate de si próprio.
Bem-estar Animal: recursos educativos para o ensino superior
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| Animal Mosaic Tertiary Education resources |
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| A pesquisa de ferramentas de apoio ao ensino de bem-estar animal pode ser refinada por tema, categoria, língua e região |
Avaliação de BEA em animais de produção – curso
PSIAnimal anuncia já a organização em Abril de 2014 de um curso de avaliação de bem-estar animal em animais de produção.
Neste curso serão abordados temas de especial interesse para médicos veterinários, zootécnicos e criadores, tais como: avaliação do bem-estar animal e seus indicadores, dor e analgesia, relação tratador-animal, entre outros. O curso incluirá componentes teóricas e práticas bem como uma mesa-redonda.
O curso contará com Professor Bo Algers da Universidade Sueca de Ciências Agrícolas, docente e investigador com uma longa carreira dedicada ao bem-estar animal ao nível nacional e internacional (entrevistado aqui no animalogos) . Entre os oradores portugueses estão docentes da FMV-UTL (Catarina Krug, George Stilwell), do FMV-ULHT (Diana Jacinto) e UTAD (Severiano Silva, Divanildo Outor Monteiro) e a investigadora Ana Vieira do projeto AWIN.
Mais informações atraves de um e-mail para informacoes.workshop2014@gmail.com.
Cavalos ao relento
Por Catarina Santos e Pedro Rosa. alunos do curso de pósgraduação em comportamento e bem-estar animal, ISPA
Tornou-se trivial, em Portugal, falar de animais abandonados, particularmente quando se tratam de cães e gatos que ganham rosto em apelos nas redes sociais ou se apresentam simplesmente na rua… por aí, onde são deixados e por onde deambulam ao sabor do que a realidade lhes oferece. Maiores em tamanho, mas menos vistos em número, existem também cavalos ao relento, abandonados à sua sorte ou, como conta a reportagem da SIC, a falta dela.
Diz a Lei de Protecção aos animais que é proibido “abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas”. Lê-se, complementarmente, no Decreto-lei nº 260/2012, a definição do abandono de animais como “a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção”para outro local.
Por vezes dentro das propriedades dos seus donos, mas muitas vezes em terrenos baldios ou na via pública, os cavalos são deixados à fome e à sede, com falta de abrigo, expostos a condições climatéricas adversas e à restrição da sua mobilidade. Estes animais, que nos habituámos a associar ao imaginário de elegância, são assim deixados num cenário de contrastante fragilidade e maus-tratos, com potenciais problemas de saúde e, por vezes, sem fuga possível.
Na Irlanda, país com uma forte tradição equestre onde a criação de cavalos cresceu em dimensão durante os anos de boom económico, a crise económica reflete-se também no tratamento dos cavalos, acabando muitos por ser abatidos ou abandonados. Não temos acesso a dados correspondentes em Portugal, mas é provável que entre as causas do abandono de cavalos estejam não só os problemas financeiros, mas também a falta de tempo e, não menos importante, o próprio sentido de (ir)responsabilidade dos seus proprietários.
Perante este cenário, que outros problemas estão associados à realidade do abandono? Antes de mais, têm existido mais denúncias de cidadãos que informam o SEPNA [6], corpo da GNR responsável pela protecção ambiental, que se dirige aos locais e comunica a situação à autoridade veterinária da autarquia. Esta deslocação nem sempre é feita em tempo útil, justificada pela falta de meios que os próprios reconhecem, prolongando assim a situação dos animais negligenciados.
O veterinário da autarquia é responsável, seguidamente, pela avaliação das condições de bem-estar do animal e pela identificação do proprietário, o que nem sempre é possível. Se a autarquia tiver contemplado no seu centro de recolha oficial de animais de companhia espaços para animais de grande porte, encaminha-os, ou como alternativa, remete-os para quintas com as quais tenha estabelecida parceria. Mas como explica o responsável do gabinete veterinário da CM de Sintra na reportagem, não existindo espaço para albergar o cavalo, o tempo escasseia na tentativa de se encontrar soluções que não se efectivam e o animal acaba por perecer onde está.
No caso do proprietário do cavalo ser identificado, cabe ao veterinário considerar se existem condições físicas para que o animal regresse ao dono. Nessa circunstância, pode ser levantado um auto pelo SEPNA, seguidamente remetido para a DGAV que tem autoridade por lei [2] para instaurar uma coima ao prevaricador, por abandono. Não sabemos com que frequência são estas coimas impostas, mas sabendo que existem responsáveis não responsabilizados, corre o cavalo o risco de ficar dependente de uma espiral processual de intervenções que nem sempre, e muitas vezes mal, se concretizam.
É urgente olhar de perto o problema e reforçar a capacidade de intervenção de todos os envolvidos em proteger o bem-estar destes cavalos, desde a denúncia do cidadão informado, à capacidade de resposta do SEPNA, passando pelas condições de acolhimento das autarquias, até à capacidade executiva da DGAV em punir quem coloca estes cavalos ao relento.
Um cavalo abandonado por um, não pode ser abandonado por muitos!
O (ig)nobre estudo do comportamento bovino
De 40 em 40 anos, a disciplina de etologia é reconhecida com um grande prémio internacional: em 1973 foi o Nobel para Konrad Lorenz, Niko Tinbergen e Karl von Frisch para “as suas descobertas acerca de organização e elicitação de padrões individuais e sociais de comportamento” e em 2013 o IgNobel para Bert Tolkamp, Marie Haskell, Fritha Langford, David Roberts e Colin Morgan. Enquanto o primeiro premio foi para trabalhos com animais selvagens, e a considerar como investigação fundamental, o segundo premio representa a aplicação de estudos de comportamento à investigação em bem-estar animal. E embora pode inicialmente parecer um premio de valor discutível, os prémios IgNobel não são atribuídos a investigação ridícula, mas “para descobertas que primeiro faz rir, depois faz pensar”.
http://youtube.googleapis.com/v/4VG67U2D-gs&source=udsO trabalho de Tolkamp e colaboradores foi publicado em Applied Animal Behaviour Science em 2010. A equipa aplicou pedómetros a vacas em três estudos separados (vacas de carne em estabulação livre com cama de palha, vacas de carne em pastagem e vacas leiteiras em estabulação livre com cubículos). O objetivo foi de, por um lado, testar a possibilidade de usar este equipamento para medir aquando as vacas se deitaram e levantaram, e por outro lado, testar dois hipóteses: 1) quanto mais tempo uma vaca tem passado deitada, mais provável é que ela se vai levantar e 2) quanto mais tempo uma vaca tem passado em pé, mais provável é que ela se vai deitar.
O resultado? E relatado a partir de 1:10 no vídeo, onde Bert Tolkamp ainda confirma o que eu própria sempre suspeitei sobre o estudo de comportamento de vacas.
Pós-graduação em Comportamento e Bem-Estar Animal
Bem-estar animal está no centro do curso de pós-graduação que agora abre na sua 4ª edição no ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida. É o único curso no seu género em Portugal, não só no seu enfase temático mas também na sua capacidade de juntar alunos de background muito diferente. Treinador@ de golfinhos, tratador@ de animais de laboratório, enfermeir@ veterinária, funcionári@ de Direção Geral/Regional de Agricultura/Veterinária e agente de GNR são apenas algumas das profissões representadas entre os alunos nas edições anteriores. Como docente neste curso deste o seu inïcio, tenho confirmado que esta diversidade contribui tambëm para criar uma interessante dinamica dentro de cada turma.
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| Link to course brochure |
- Contribuir para a compreensão das bases biológicas, psicológicas e filosóficas do bem-estar animal;
- Aplicar os fundamentos teóricos à avaliação e gestão do bem-estar animal em diferentes contextos;
- Dotar os participantes de formação adicional em bem-estar animal a qual poderá ser utilizada posteriormente em actividades de formação, educação em escolas e noutros ambientes, terapias usando animais, inspecção e aplicação de legislação, maneio de animais, gestão de estabelecimentos envolvendo a manutenção de animais, entre outros.
Esperamos vir a encontrar leitores de animalogos nesta edição do curso!
Bem-estar Animal: onde a filosofia moral e a ciência se cruzam
Deixamos aqui tradução de um artigo de Bernice Bovenkerk onde se apela a uma maior colaboração entre cientistas e filósofos eticistas para o desenvolvimento da nossa concepção de bem-estar animal e o melhoramento das nossas práticas neste domínio.
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| Arte de Lowell Herrero. Fonte. |
Passo a ilustrar sucintamente esta linha de raciocínio a partir do exemplo do bem-estar animal em peixes. O bem-estar dos peixes pode ser promovido de várias maneiras: podemos, por exemplo, matar os peixes de um modo mais ‘humano’, ou melhorar a qualidade da água. Poderá acontecer não dispormos dos recursos necessários para implementar ambas as medidas, pelo que teremos que tomar uma decisão que, em parte, é uma decisão moral. Promover o bem-estar em peixes também pressupõe que este deva ser ponderado com outros valores, como a saúde pública e a higiene. Para que possamos melhorar o bem-estar animal de peixes será melhor que os matemos no viveiro, mas isto levanta questões de saúde pública. Fazer estas escolhas, no entanto, já pressupõe que saibamos o que significa para o animal ‘estar bem’, que sabemos definir bem-estar com base nesse conhecimento e que sabemos como o medir.
– Bernice Bovenkerk
Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos
É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus. Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.
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| Foto: Robert Erikson |
O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do “valor intrínseco” dos animais – conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos – e o dos 3Rs, apresentados como “Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento”.
Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:
1– No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui “…um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos”. Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:
a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.
Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.
Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.
2 – O conceito de “procedimento” surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de “procedimento” na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.
3– É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis “Ligeiro”, “Moderado”, “Severo” e “Não Recuperação”, e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria “Não recuperação” (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de “procedimento”) e colocaria um grau intermédio entre “ligeiro” e “moderado”, renomeando este último como “substancial”, pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como “moderados”, por força da escala em vigor.
4 – É instituído um “Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal” – ORBEA – em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar “serviços mínimos”, indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.
5– É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.
6 – São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário. Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.
7 – É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints – “limites críticos humanos”. Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como “occisão” (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.
8 – É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.
Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que – como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA – a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo.
Novo prémio reconhece a importancia de tecnicos e tratadores para o bem-estar de animais de laboratório
“Enquanto a maioria dos premios existentes na área dos 3Rs tem cientistas como destinatários, muitos dos procedimentos em que animais são usados são de facto executados por tecnicos e tratadores de animais”. É com estas palavras que a EPAA (European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing) lança um novo prémio destinado especificamente a tecnicos: EPAA 3R Laboratory Animal Technician Prize.
O premio de 3000 euros vai ser atribuido em reconhecimento de trabalho que refina procedimentos com animais de modo a melhorar o bem-estar destes animais em situações onde o uso de animais não pode ser substituido.
Pode concorrer quem trabalha como tecnico ou tratador num dos Estados-Membros da UE e que tem contribuido significativamente ao desenvolvimento de novas ou refinadas tecnicas. Mais informação sobre o concurso – aberto até 16 desetembro – aqui.






