Ó seu zoocêntrico!

Quando no século XVI Copérnico apresentou o seu – então revolucionário – modelo do sistema solar, iniciou-se uma batalha entre uma visão geocêntrica (a então predominante) e uma visão heliocêntrica (a de Copérnico). No contexto astronómico, os termos fazem todo o sentido: o que se discutia era se a terra circulava a volta do centralmente localizado sol ou o sol a volta da centralmente localizada terra.
 O Modelo Heliocêntrico de Copérnico (esq.) e o modelo
Geocêntrico (dir), vigente  no  Séc. XVI (Fonte)
Numa tentativa de sistematizar as diferentes percepções éticas do mundo vivo, alguns autores referem-se a um outro conjunto de centrismos: o antropocentrismo, o zoocentrismo, o biocentrismo e, às vezes, ainda o ecocentrismo. Destes quatro, tropeço sempre no zoocentrismo – e sobretudo no uso deste termo para descrever a ética de Peter Singer e Tom Regan (como é o caso no recente parecer do CNECV, abordado no post anterior).
Vejo três problemas com este uso do termo.
O menos grave é que a analogia com a astronomia é algo coxa, uma vez que a questão é mais “Quem está incluído no círculo moral” do que “Quem está no centro do círculo moral”.
Capa do  “The Expanding Circle”, de Peter Singer,
onde o autor defende a ampliação do nosso círculo de
consideração moral para incluir os animais senciente.
Mais problemático é que o termo convide a uma interpretação errada, porque estamos habituados a usar o termo “zoo” para falar dos outros animais. Mas nós, os animais humanos, ainda cabemos no círculo moral que Singer ou Regan estabelece. Só não podemos é contar com a posição central (e elevada) que o antropocentrismo nos confere.

Mas o mais grave de tudo é afirmar-se que a ética de Singer ou Regan se centra nos animais. Para este autores, os portadores de interesses (Singer) ou direitos (Regan) não são todos os membros do reino animal, mas antes os que têm a capacidade de sentir, os sencientes.

Por isso, se insistimos em falar em centrismos, e em tentar encontrar um em que podemos inserir Singer e Regan, o melhor termo será provavelmente senciocentrismo.

O CNECV pronuncia-se sobre a Ética da Experimentação Animal

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu recentemente o parecer 62/CNECV/2011, relativo aos aspectos éticos da Experimentação Animal. Foi com surpresa que tomei conhecimento do mesmo, uma vez que constitui um desvio da habitual linha de intervenção deste organismo, habitualmente dedicado à avaliação dos desafios e riscos apresentados por novos desenvolvimentos médicos e biotecnológicos para a sobrevivência, segurança e dignidade humanas, uma abordagem na linha do conceito de Bioética proposto  por V.R. Potter (1970) (que mais tarde a ampliou), ainda enraizada na Ética Médica clássica.

Tendo a experimentação animal por objectivo o benefício da humanidade e estando os “custos éticos” deslocalizados para outras espécies – habitualmente fora da esfera de consideração do CNECV –  tem este parecer especial relevância, uma vez que, a par com o anterior parecer acerca da biologia sintética, vem alargar a esfera de intervenção do CNECV para outros domínios da “nova” bioética, que abarcam dilemas éticos noutros ramos das Ciências da Vida com consequências ambientais e sociais, como a Ética Animal.

Segundo o CNECV, este parecer foi suscitado pela “crescente consciencialização da generalidade dos cidadãos acerca do valor de que se revestem todas as suas formas de vida e especificamente a vida animal, bem como da responsabilidade que assiste à sociedade na sua protecção“. É ainda reconhecida a pertinência deste parecer, no contexto da publicação da Resolução da AR n.º 96/2010 para criação de uma rede nacional de biotérios e promoção dos 3Rs; e do actual momento, em que Portugal se prepara para transcrever para a legislação nacional a Directiva Europeia que regula o uso de animais para fins científicos.  

Parte assim este documento, à primeira vista, de uma motivação contratualista de obrigação para com os interesses da sociedade (humana!) no tema, mais do que por um sentido de obrigação moral para com os animais; algo perfeitamente legítimo, até considerando as habituais competências do CNECV. Contudo, a apreciação do problema ético deixa transparecer uma consideração pelos interesses dos próprios animais.

Murganho com um gene que afecta o crescimento do pêlo
suprimido (esq.) junto a um congénere  normal (Fonte)

A justificação da experimentação animal é desde logo reconhecida na nota introdutória, sendo este uso de animais referido como o “que suscita mais e melhores argumentos para manter inalterável um amplo e fácil acesso à utilização de animais”. No entanto, consideram ser também o que, “em termos gerais, pode causar mais elevados níveis de dor, sofrimento, desconforto, prejuízo e eliminação de animais”. 

Estas são, na minha opinião, concepções erróneas do actual uso de animais em biomedicina. Por um lado, não creio que a experimentação em animais seja sempre  justificável, nem considero que dar “amplo e fácil acesso” ao uso de animais seja uma política que conduza a uma eficaz implementação dos 3Rs. Por outro lado, muitas  outras actividades humanas obrigam a grande ou prolongado sofrimento dos animais – como a produção intensiva de animais para consumo, ou a lide taurina, entre outros – ao passo que muitos estudos em animais não implicam stress ou sofrimento relevante. Mesmo em  estudos em doenças severas, a implementação de boas práticas de bem-estar pode reduzir consideravelmente o sofrimento dos animais (por vezes ao ponto de não haver sofrimento) e proporcionar melhores condições de vida. Deve-se admitir, contudo, que falta conseguir que essas práticas sejam reconhecidas e implementadas universalmente. 
O documento faz uma breve (e, compreensivelmente, um pouco simplista) resenha histórica do uso de animais como fonte de conhecimento biomédico, da antiguidade até aos dias de hoje, fazendo referência aos movimentos de contestação ao uso de animais e aos primeiros esforços legislativos para a regulamentar. De salientar o facto da manipulação genética surgir como questão eticamente relevante, ainda que não seja assumida uma posição clara para esta questão. 
Mais interessante é a parte dedicada ao contexto socio-político da investigação em Portugal e ao “atraso” do país relativamente à regulamentação e ética da experimentação animal. Este atraso é apresentado como uma oportunidade para “experimentar vias de execução [da nova legislação] que assegurem o bem-estar dos animais que não terão necessariamente que ser rígidas e abrangerem todo o território nacional, mas que podem começar com experiências piloto com a participação, por exemplo, das universidades ou dos Laboratórios Associados” uma proposta que, confesso, não compreendi de todo. 
A problematização ética é de seguida apresentada com clareza, resumida como sendo um conflito entre “o bem-estar dos animais e os benefícios decorrentes da prossecução da investigação científica”. À clássica visão antropocêntrica que vê animais como meios através dos quais os humanos alcançam fins, e não como fins em si mesmos, é contraposta  a filosofia utilitarista de Jeremy Bentham (séc. XVIII), que coloca os animais como merecedores de consideração moral pela sua capacidade de poder sofrer e sentir prazer. É ainda perspectivada a visão (no parecer denominada como “zoocêntrica”, um termo que consideramos não ser apropriado) dos contemporâneos e influentes filósofos Tom Regan e Peter Singer que, não obstante as suas diferenças, apontam para um valor da vida animal que não depende da consideração humana, sendo-lhe intrínseca.  Perante este  conflito entre a necessidade da investigação científica e a protecção dos animais, “realidades distintas, mas ambas percepcionadas como um bem e um valor em si mesmo“, coloca o Conselho como questão prática a necessidade de encontrar um equilíbrio entre estes dois valores
Sem surpresas, os 3Rs de Bill Russell e Rex Burch são apresentados como um compromisso entre estes dois valores e um caminho para o progresso melhorar o bem-estar animal e diminuir o número de animais utilizados, realçando-se o papel preponderante destes princípios na idealização da recente Directiva Europeia (2010/63/UE), da qual descrevem os pontos mais relevantes e reformistas, principalmente para Portugal, consideravelmente atrasado na legislação, regulamentação e supervisão do uso de animais em ciência.

Uma representação do papel dos 3Rs na melhoria do paradigma da experimentação animal
(Fonte: FRAME)
Algo que diferencia documento de outros semelhantes é a análise de alguns pontos da Directiva 2010/63/EU à luz de questões relevantes na ética médica, a qual, sem dúvida, é a área de maior relevância para este organismo. Assim, é realçado o contraste entre a inclusão de animais no último terço do tempo da gestação no âmbito da regulamentação da directiva e a crescente liberalização do aborto, que constituiu uma menor protecção da vida embrionária humana*. Também a crescente restrição ao uso de  animais merece critica do CNECV, caso a procura por alternativas levar a um aumento do uso de células estaminais germinais embrionárias humanas, que levanta questões éticas específicas.

* A mais recente legislação portuguesa (de 2007) permite a interrupção voluntária da gravidez por escolha da mulher apenas até às 12 semanas, e em caso de malformação grave até às 24 semanas, estando a partir daí  (o que inclui o 3º trimestre) todos os fetos viáveis protegidos por lei. Ademais, a directiva não proíbe o uso de formas fetais, mas apenas inclui estas na sua regulamentação. O comentário exposto pela CNECV, assim, parece ser mais uma constatação, em abstracto, do existente contraste entre a crescente protecção da vida pré-natal animal, face à diminuição dessa protecção nos fetos humanos. 

Quanto ao parecer emitido propriamente dito, o mesmo aponta, na generalidade, para a necessidade de uma rápida e eficaz transposição da Directiva 2010/63/EU e dos princípios dos 3Rs consagrados na mesma, propondo algumas medidas que agilizem a sua efectiva aplicação na prática. Sugerem acções do tipo “hard power”, nomeadamente uma maior supervisão e fiscalização de todos os  intervenientes no uso de animais em ciência (prevendo sanções a quem não cumpra a regulamentação) e a recusa de financiamento a quem não der garantias de boas práticas. Como medidas de “soft power”, sugerem a promoção de melhores práticas através de formação para os 3Rs, informar os investigadores sobre a legislação mais recente e consciencializá-los para os aspectos éticos do seu trabalho. 
Estas propostas, em termos gerais, não trazem nada que não esteja já contemplado pela actual legislação europeia, ou que não seja já uma prática corrente nos centros de investigação europeus com melhores padrões de bem-estar animal e que em alguns institutos de excelência em Portugal se tem procurado seguir. Este documento, contudo, vem dar uma voz credível e influente à mudança que urge implementar no país a respeito do bem-estar de animais de laboratório e mais legitimidade aos membros da comunidade científica em Portugal que, através da sua actividade, têm procurado ser agentes activos dessa mesma mudança. 

Debate: leite espanhol abaixo do preço do produtor no Continente

Por George Stilwell

É pena que uma cadeia que vende a imagem como sendo protectora da produção nacional e dos agricultores portugueses, não tenha noção de vergonha e venda leite exclusivamente vindo de Espanha a um preço três vezes abaixo do preço pago ao produtor.

A cadeia CONTINENTE está a vender embalagem de 1,5 litros de leite espanhol a 0,78 € sobre o qual incide o desconto em cartão de 75%, ou seja, está a vender leite espanhol a 0,13 € por litro. Esta atitude poderá levar à falência muitas empresas familiares de produtores de leite, muitos deles já a viver momentos muito difíceis devido ao elevado preço dos factores de produção e ao baixo preço pago pelas empresas de lacticínios. Se o Continente quer atrair clientes – mesmo que a custa de algum prejuízo – que tenha a coragem (e coerência) de o fazer enquanto ajuda Portugal e a agricultura portuguesa.

De pouco vale fazer feiras na Avenida da Liberdade a favor dos produtores portugueses e depois traí-los ao mínimo sinal de lucro. Usar os produtores para publicidade fácil e enganosa é uma grande falta de ética.

Crítica na Rede – Direitos e Deveres; a Filosofia de Singer

Um dos meus blogs de eleição em língua portuguesa é o Crítica na Rede. Trata-se de um blog de filosofia, associado à revista digital Crítica, e coordenado pelo filósofo português, radicado no Brasil, Desidério Murcho. Os temas apresentados são muito cativantes e o nível de discussão elevado.
Um recente debate sobre direitos e deveres chamou-me a atenção para este tema, tão caro à ética animal: são os direitos independentes dos deveres? Ou seja, terão os animais direitos tendo em conta que não lhes podemos reconhecer deveres? Se sim, que tipo de direitos têm os animais? Se o tema lhe interessa, veja os comentários gerados.
Uma outra mensagem, O Desafio de Singer, gerou uma animada discussão. Partindo da filosofia moral utilitarista de Peter Singer, questionou-se a existência de alguma característica, filosoficamente relevante, capaz de justificar a diferença de valor moral entre humanos e não humanos. O envolvimento neste tipo de debates, tem-me servido para sistematizar melhor as minhas próprias teorias e confrontá-las com as opiniões de pessoas com um entendimento da condição animal muito diferente do meu.

Ali G e os direitos dos animais

“I has rights, you have rights, even animals has rights”. Nesta altura de férias, pensei que talvez um pouco de humor fosse apropriado para mostrar como a discussão sobre os direitos dos animais não tem que estar fechada no meio académico. Ali G, um dos alter egos do comediante britânico Sacha Baron Cohen, desafia os seus convidados com perguntas provocadoras sobre o seu relacionamento com animais. A pergunta final, em particular, mostra como não é preciso ser-se filósofo para se fazer perguntas inteligentes. Boas festas e até para o ano que vem!

Foie-Gras – adaptação ou violação ?

A revista The Economist da semana passada trazia uma crónica sobre “um dos mais controversos pratos do planeta”, o foie-gras, dando conta de um recente estudo científico que pode ter implicações na forma como olhamos para esta iguaria. Para quem não é forte no francês, ou apenas para aqueles que nunca se deram ao trabalho de traduzir a palavra, foie-gras significa figado gordo e não é sinónimo de pâté.

Para produzir foie-gras, é necessário forçar a alimentação de patos e gansos, de forma a provocar uma alteração hepática caracterizada por acumulação de matéria gorda com aumento de tamanho (hepatomegália – ver figura), e que pode levar à diminuição de função (insuficiência hepática) e mesmo à falência total.

Três quartos do foie-gras a nível mundial são produzidos em França. Aliás, os franceses têm uma palavra para descrever o processo de alimentação forçada, gavage, que eu penso não ter correspondência directa noutras línguas.

O artigo científico, da autoria de investigadores da Universidade de Toulouse, vem dizer que o foie gras só é bom se for proveniente de figados “saudáveis”, isto é, plenamente funcionais. Embora o artigo vise apenas as características organolépticas do produto final, podemos tecer considerações mais abrangentes sobre o bem-estar animal. A primeira implicação desta conclusão é a possibilidade de obter foie-gras de animais clinicamente saudáveis, o que me parece fazer sentido, já que o figado gordo é uma característica adaptativa de aves de espécies migratórias de forma a suportarem longas jornadas de jejum. A segunda, que deriva da primeira, é que esta conclusão abre uma janela de oportunidade para se estabelecerem guidelines que caracterizem o que é um figado gordo saudável, com óbvios benefícios para os animais.

Lembro-me do Professor Ian Duncan, um dos pioneiros da ciência do bem-estar animal, me ter dito uma vez que tinha sentimentos ambíguos em relação ao foie-gras, já que, da sua experiência, não via qualquer sinal de stress nos animais ao serem alimentados dessa forma e que os próprios procuravam o alimentador, ao invés de fugirem dele. Mas isso não impede que a indústria do foie-gras seja alvo de grande contestação por movimentos activistas como a Stop Gavage, a Stop Force Feeding e a No Foie Gras.

Caros animalogantes, termino com a pergunta deixada no artigo do The Economist: “Ambos os lados do debate estão certos. A produção de foie-gras pode ser uma forma de abuso, mas não é necessariamente assim, pois um aumento do fígado pode ainda ser saudável. A questão é, onde estabelecer a fronteira (do aceitável)?”

ACTUALIZAÇÃO: O Jornal Público informa que na Califórnia entrou em vigor uma lei que proíbe a produção e venda de foie gras (01-07-2012).

Ética animal na Nature e Nature Neuroscience

Quais revistas temos em maior consideração depende obviamente de quem somos e onde estamos. Para os cientistas, Nature e Science são as revistas com maior impacto e maior audiência – o que sai nestas revistas tem um peso particular. Do ponto de vista animalogista é interessante notar que esta semana os editoriais de tanto a Nature como e sua sobrinha mais nova Nature Neuroscience abordam questões de ética animal.
Sob o título Time for a dialogue, a editorial de Nature Neuroscience levanta a questão da investigação com animais contendo material humano, motivada pelo lançamento de um relatório da Academia de Ciências Médicas do Reino Unido. A discussão de animais que contenham material humano, muitas vezes referidos como quimeras, ultrapassa claramente a controvérsia mais tradicional sobre experimentação animal. Aqui o que causa preocupação não é tanto aquilo a que se sujeitam os animais mas sim o risco de esbater a fronteira entre humanos e animais. (O meu “eu” biólogo sente arrepios ao escrever a frase anterior: os seres humanos são animais, não há diferença biológica entre criar uma quimera humana-coelho e criar uma quimeras porcocoelho. Mas, obviamente, para muitas pessoas ainda não decidi se me devo incluir há uma considerável diferença ética).
O editorial, como tal, não se debruça tanto sobre a controvérsia ética como sobre a necessidade de diálogo público sobre o assunto. Claramente, a confiança do público é assunto central no momento, quando os cientistas discutem a ética da experimentação animal – e isso é evidente também no editorial da Nature com o intencionalmente ambíguo título Breeding contempt. A questão é de saber se o National Institute of Health (NIH) nos EUA realmente respeita a moratória sobre a criação de chimpanzé introduzida em 1995. Existem apenas dois países no mundo (Gabão é o outro), onde chimpanzés são usados ​​em experimentação biomédica, mas também nos EUA esta é uma questão altamente controversa. Não só do ponto de vista ético, mas ainda do ponto de vista financeiro, porque ao contrário de um ratinho ou um porquinho-da-índia, um chimpanzé estado-unidense não pode ser sacrificado no final da experiência, tem o direito à reforma. O que significa que os fundos para a investigação têm de suportar o custo de vida útil de um chimpanzé, no valor de pelo menos $ 300.000. Tais custos são, provavelmente, o incentivo mais eficaz para a redução do uso de animais. E a razão para a moratória que visava a reprodução era de facto financeira, mas o que está em jogo agora é se a mesma foi realmente respeitada. O editorial desafia o NIH para ser transparente e seguir suas próprias directrizes:
The US public, which supports biomedical research in good faith and is increasingly concerned about the welfare of research ani­mals in general, and chimps in particular, deserves better. The NIH should fully explain how it enforces the breeding moratorium at the NIRC. It should say how it is possible that 137 births in a decade were somehow permitted. And it should address publicly how one of its institutes can in good conscience pay for and use a steady supply of infant chimps born in apparent breach of the moratorium.

Primate Research Institute, Japão (Foto: T. Matsuzawa)

Pensando bem, a questão dos chimpanzés na investigação tem também a ver com as fronteiras entre as espécies, embora num sentido diferente do apresentado pelas quimeras humano-animais. A segunda metade do século XX viu uma série de esforços para definir Homo sapiens sapiens como uma espécie cujos membros têm dignidade e direito a serem tratados com respeito pela sua autonomia e o direito de não ser instrumentalizados ou usados para algo que não é no seu próprio interesse. Dos três aspectos que distinguem os chimpanzés dos outros animais usados ​​em investigação*, o facto de eles serem tão parecidos connosco é provavelmente o principal motor por detrás da preocupação humana sobre a forma como são tratados. Vozes mais radicais, como o Great Ape Project advoga que os chimpanzés (e gorilas e bonobos) devem ter uma protecção legal semelhante à oferecida a um ser humano. Poucos estão dispostos a ir tão longe (ainda?). Mas, ao proibir experiências invasivas nestes animais, muitos países estão de facto a declarar que os chimpanzés são seres que não instrumentalizamos e que não usamos contra seu próprio interesse.

* vulnerável estado das populações selvagens, sistema nervoso complexo e habilidades cognitivas altamente desenvolvidas, assim como sua estreita relação genética com os seres humanos

Ação da PETA em Macau contra tráfico de animais exóticos

Hoje, a PETA (People for the Ethical Treatment of Animals, associação estadounidense com expansão internacional) manifesta-se no centro histórico de Macau para alertar turistas sobre a pegada ecológica e ética de produtos de pele de cobra e de outros animais.

Ver a notícia no Macau Daily Times e SIC Notícias.

O Elo Homem-Animal e a Lâmina de Ockham

http://sicnoticias.sapo.pt/skins/sicnot/gfx/jwplayer/player.swf

Não é uma história inédita – faz lembrar o famoso caso de Hachiko – mas esta passa-se em Portugal nos dias de hoje: um cão que acompanhou a dona na sua última viagem ao Centro de Saúde e que não arreda pé desde então. Com uma música delicodoce a acompanhar, como convém neste tipo de histórias a puxar ao sentimento, a reportagem visa mostrar como o elo homem-animal (Human-Animal Bond) pode ser tão forte que ultrapassa as fronteiras da própria vida.

Gostava, porém, de desafiar esta explicação, empírica e complexa, e aplicar a Lâmina de Ockham (Occam’s Razor) para propor uma outra explicação mais simples para este tipo de comportamento. Sabemos que o cão tinha o hábito de fazer este percurso e tudo indica que se estabeleceram padrões comportamentais que permitiram ao animal fixar o que fazer a seguir. Entre estes comportamentos adquiridos estaria o regresso a casa, assim que a dona saísse do Centro de Saúde. Não será que, ao invés de “sentir a falta” da dona e por isso se recusar a abandonar o local, o animal está simplesmente bloqueado pela ausência do estímulo que lhe indica que chegou o momento de voltar para casa? Isto é, quem nos garante que a permanência no local é um acto consciente e não apenas uma resposta inconsciente à ausência de um estímulo?

P.S. Podem ficar os animalogantes descansados já que o cão foi adoptado por alguém que viu a reportagem.