Frans de Waal: comportamento moral em animais.

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Fanz de Waal é um conceituado primatologista e etólogo que ficou famoso, entre outras facanhas científicas, por demonstrar a importância da reconciliação na agressividade dos chimpanzés. Para o fazer, De Waal teve de recorrer um grau moderado de antropomorfismo, isto é, teve de se basear naquilo que se passa nas relações entre seres humanos para construir a sua hipótese em chimpanzés, que se veio a verificar.

No vídeo que aqui vos deixo, De Waal parece recorrer um nível mais elaborado de antropomorfismo para construir a hipótese de que (pelo menos alguns) mamíferos apresentam comportamentos morais, tais como empatia, cooperação, justiça e reciprocidade. Embora as experiências sejam muito apelativas, até pelo rigor com que são realizadas, eu tenho relutância em fazer a mesma leitura dos seus resultados. Talvez eu tenha um preconceito behaviorista na medida em que considero não ser possível medir a moralidade de uma acção ou comportamento apenas através da sua observação. É meu entender que se não temos acesso às motivações que dão origem ao comportamento, não vale a pena fazer afirmações sobre a sua moralidade. Porque não o podemos confirmar; um comportamento que apenas aparenta ter motivações morais não é em nada diferente de um comportamento de facto baseado em princípios morais. E por isso, considero as conclusões de de Wall como “antropomorfismo sentimental”, ou aquilo que Kennedy (1992) apelida de “mock anthropomorphism”.

Mas houve outra coisa que me chamou a atenção neste vídeo: eu sou da opinião que a ciência deve ser divertida, mas não consegui deixar de sentir algum incómodo com as observações risíveis de De Waal sobre os vídeos e as correspondentes gargalhadas da plateia, que reagia como se estivesse a ver uma comédia. Não penso que isso contribua para a credibilidade do estudo da etologia cognitiva.

A Worldview of Animal Law – Breve Recensão

Por Orsolya Varga, jurista e bolseira de pós-doutoramento,IBMC-UP

Direito Animal é uma área relativamente nova do Direito que examina como a lei trata os animais. Os animais são legalmente considerados como propriedade, o que molda os instrumentos jurídicos existentes. Embora o estatuto de propriedade dos animais não tenha sido alterado desde a Antiguidade, o facto de os animais serem seres sencientes distingue-os das restantes propriedades, o que tem vindo a ganhar reconhecimento legal Até há pouco tempo, os únicos animais a receberem alguma atenção legal significativa foram aqueles com valor económico, tais como suínos, ruminantes e cavalos de tracção. Actualmente, por exemplo, a crueldade sobre animais (vertebrados) é um crime, independentemente do animal ser propriedade de alguém ou ter valor económico.

O Direito Animal foi-se tornando popular a partir dos anos 1990: faculdades de direito começam a oferecer cursos de direito animal, livros de texto são publicados, e várias conferências são organizadas em todo o mundo. O motivo deste texto é um livro recentemente publicado sobre o direito animal e intitulado A Worldview of Animal Law (Uma visão Global do Direito Animal) de Bruce A. Wagman e Matthew Liebman (Carolina Academic Press, 2011). Este livro não é um compêndio para alunos de direito, nem um resumo abrangente das leis de um país específico; ao invés, fornece uma explicação geral sobre as questões emergentes em direito animal. Assim, se estiver à procura de legislação animal específica, nacional ou internacional, o melhor é consultar uma base de dados, como por exemplo, AnimalLaw.com.

“Uma visão Global do Direito Animal” faz perguntas fundamentais como: que valores ou políticas explicam a cobertura legal de certos animais, mas não de outros? Porque é que, por exemplo, os acordos internacionais protegem os animais em extinção, mas não os mais comuns? Por que é que as leis de muitos países protegem os animais de produção mas não os animais de companhia? O livro tem cinco áreas temáticas: uso comercial de animais para alimentação e entretenimento, crueldade animal, experimentação animal e estatuto dos animais nas leis constitucionais e no direito internacional. As leis de diferentes países são comparadas em cada uma das áreas temáticas. Por exemplo, no capítulo sobre a experimentação animal o livro mostra como os diferentes países têm abordado a experimentação animal por meio de leis nacionais. Só há um único país no mundo (São Marino), que proíbe categoricamente a experimentação animal. Alguns países estão a proibir experiências com os grandes símios, como a Espanha ou a Nova Zelândia. No entanto, a maior parte dos países não proíbe, mas antes regulamenta, o uso de animais em experiências, educação e testes. Leis reguladoras permitem o uso de animais em pesquisa científica e biomédica, mas procuram minimizar o sofrimento através da regulamentação das instalações e da higiene, a instituição de comités de fiscalização, minimizando experiências redundantes, e promovendo métodos alternativos. As leis nacionais dos seguintes países são apresentadas e comparadas: São Marino, Liechtenstein, Nova Zelândia, Reino Unido, Estados Unidos, China, Índia e Austrália.

O capítulo sobre o direito internacional é excepcional, uma vez que não se concentra num assunto em particular, mas discute uma variedade de acordos internacionais. Três documentos internacionais, com três enfoques diferentes, são detalhados no livro: Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagens (CITES), restrições comerciais baseadas em bem-estar animal nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e a Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira. Esses tratados, assim como os casos com eles relacionados, mostram claramente a tensão histórica entre a protecção e exploração económica dos animais.

A minha avaliação geral do livro é de que ele fornece uma introdução útil para o Direito Animal e ajuda a compreender as oportunidades para os animais de todo o mundo. O livro também fornece uma visão limitada aos “novos movimentos” no direito animal com vista a melhorar o estatuto dos animais, tais como o Great Apes Project (numa perspectiva de direitos dos animais) ou a Organização Mundial da Saúde Animal (OiE) (numa perspectiva de bem-estar animal).

De onde vem o seu leite ?

A ONG Compassion in World Farming tem a decorrer no seu website um pequeno teste para saber a opinião do público sobre o caminho a seguir pela indústria do leite na Europa. O resultado deste exercício serve para fazer pressão (lobbing) sobre os centros de poder da UE, alertando para alguns dos problemas da bovinicultura intensiva. Embora eu saiba que a questão não é tão branca e preta como a CiWF quer fazer parecer, aceitei o desafio e votei. Depois de avanços paulatinos na política europeia de bem-estar animal, como foi o recente caso das galinhas poedeiras, acredito ser esta uma área prioritária de regulação e onde mais está por fazer. Copiando as palavras de John Webster:

“A vaca leiteira de elevado rendimento, é de longe o animal de produção sujeito ao stress produtivo mais elevado. E possível seleccionar galinhas poedeiras capazes de pôr um ovo por dia durante 320 dias, mas é só um ovo por dia. Com a vaca leiteira é possível seleccioná-la indefinidamente para produzir cada vez mais leite. A vaca leiteira trabalha 4 x mais do que a galinha poedeira, que é provavelmente o segundo animal que mais trabalha. Se nós, humanos, fossemos forçados a trabalhar tanto como uma vaca leiteira, teriamos de correr 6 horas por dia, todos os dias. É realmente demasiado trabalho e não é surpreendente que elas sucumbam.”

O leite é considerado por muitos como um bem essencial, especialmente importante para crianças e idosos, mas o preço que pagamos por ele (o leite nacional pode ser encontrado a 49 cêntimos o litro) não reflecte o seu real custo de produção, nem obedece a uma política de sustentabilidade (social, ambiental ou económica). Face aos desafios apresentados, de onde gostaria que o seu leite proviesse?

Serão os animais exóticos bons animais de estimação?

Texto escrito por Claudia Correia, Filipa Abreu e Maria da Paz, alunas da PG de Bem-Estar e Comportamento Animal do ISPA

O desejo de adquirir um animal diferente tal como um papagaio, salamandra, cobra, furão ou até mesmo um primata tem vindo a crescer, sendo actualmente considerado uma “moda” com os media a actuarem como um dos principais agentes de influência. O desafio de manter uma espécie exótica, o suposto estatuto social de ter um animal raro ou simplesmente a facilidade na sua obtenção contribuiram para que a comercialização destes animais tenha vindo a aumentar nos últimos anos em todas as partes do Mundo. E não falamos só em comércio legal, pois o tráfico destes animais é o terceiro maior negócio ilícito do planeta.

O tráfico de animais exóticos põe em perigo a biodiversidade do planeta e é uma das principais causas de extinção de espécies, uma vez que provoca uma diminuição da população animal até ao limite crítico para a sua sobrevivência. Estudos indicam que nove em cada dez animais que são vendidos ilegalmente acabam por morrer devido a captura e transporte inadequados e por vezes até cruel (ver figuras). Portugal é um dos países usados como rota, sendo muitos casos detectados pelo ICNB.

No comércio legal, os comerciantes são obrigados a ter um certificado de importação, em animais que não são criados no país, e a reger-se pelas normas dos anexos da CITES. Se por um lado há uns que defendem que a legalização de comerciantes e criadores poderá ser uma medida que contribuirá para a perservação e manutenção das espécies e acabar com o tráfico ilegal, outros acreditam que a melhor solução seria não comprar animais exóticos em qualquer situação e que esta medida é imoral, dando outras opções para combater este crime, por exemplo, apelando à sociedade civil (Do Wild Animals Only Belong In the Wild?).


Fonte: Padrone, J. M. B., 2004. O comercio Ilegal de animais silvestres: avaliação da questão ambiental no estado do Rio de Janeiro. Dissertação de Pos-Graduação.

Mas será correcto o uso destes animais como animais de estimação?
São muitos os futuros donos que ao levarem um animal destes para suas casas não pensam nos riscos e problemas tanto para o animal como para si próprios. Adquirir um destes animais implica alguns riscos inerentes à saude pública, tais como transmissão de doenças e ameaças de ataque ao ser humano tendo em conta que estes animais são selvagens e o seu comportamento será sempre imprevisível. Para além disso, o bem-estar animal pode também ser comprometido se as condições físicas e o maneio não forem adequados. A inexperiência e falta de conhecimento dos compradores levam a situações de má nutrição, stress e solidão, que resultam em problemas graves de saúde, física e comportamental, e mesmo à morte. Muitas vezes por não atingirem as expectativas iniciais dos donos, por serem animais de elevada longevidade ou por atingirem dimensões maiores que inicialmente previstas, estes são doados a instituições ou abandonados, podendo pôr em perigo espécies autóctones.

No entanto, e não referindo apenas aspectos negativos da aquisição deste tipo de animais, as situações acima referidas podem ser minimizadas através do enriquecimento ambiental que consiste em criar um ambiente mais complexo e interativo de modo a estimular os seus comportamentos naturais e aumentar o nivel de bem-estar. Mas se a avaliação do comportamento dos animais é essencial para averiguar o seu bem-estar então quais serão as condições mínimas essenciais para que seja eticamente aceitável ter um animal deste tipo? E será, na vossa opinião, a legalização deste comércio uma solução para o problema?

É o bem-estar da galinha poedeira compatível com a avicultura industrial ?

A notícia de que a União Europeia iria multar Portugal e outros países europeus por não aplicarem a legislação europeia sobre a abolição das gaiolas convencionais para galinhas poedeiras foi amplamente noticiada no nosso país e tema de análise por parte de vários comentadores políticos, indignados por tão aviltante medida. Quem assistiu ao habitual espaço do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa (MRS) na TVI, no passado dia 29 de Janeiro, não terá deixado de reparar que os seus comentários finais foram dedicados a este tema. Vale a pena reproduzir aqui essas palavras na totalidade:

A Europa, que demora tanto tempo a resolver as vidas das pessoas, e que está neste momento a cortar direitos às pessoas, está preocupadíssima com o direito das galinhas. E as gaiolas têm que ter espaço para respirar, têm que ter novas condições, o que implica, entre outras coisas, um investimento tal numa boa indústria exportadora, como é a nossa de ovo, que pode ser fatal para essa indústria. Em homenagem aos direitos da galinha.” E continua: “e portanto, aos responsáveis europeus eu peço o seguinte: que olhem um bocadinho mais para os direitos humanos e depois, se possível, para os direitos das galinhas e não mais para os direitos das galinhas e menos para os direitos dos seres humanos.

Não fosse a projecção das palavras ditas por esta figura pública, e eu não usaria o meu tempo a desconstrui-las. Mas o tom levemente sobranceiro como o tema foi apresentado, assim como os erros argumentativos que ele encerra, não devem ficar sem resposta.

MRS começou por confessar que só recentemente tomou conhecimento do assunto. O que MRS não parece saber é que este processo tem mais do que algumas semanas. Ele tem, aliás, mais de 12 anos e remonta à Directiva 1999/74/CE, de 19 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras. Esta directiva já previa (no artigo 5, ponto 2) a futura abolição das baterias convencionais, concedendo um período de transição superior a 12 anos para o efeito. Mais tarde, em 2008, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre os diversos sistemas de criação de galinhas poedeiras, confirmando a anterior decisão. O que quer dizer que a indústria do ovo teve, pelo menos, nove anos para se preparar face ao anúncio de novas normas e outros três para poder aplicá-las. Que nestes 12 anos nada tenha sido feito por alguns, dificilmente poderá ser imputado aos tecnocratas de Bruxelas, que vêm agora, usando de um zelo ao qual não parecemos estar (ainda) habituados, multar Portugal pela inércia da indústria nacional (não toda, atente-se) em adoptar as famigeradas medidas. O que me faz ver outro erro conceptual no raciocínio de MRS: se a indústria nacional a que se refere é de facto tão boa, porque é que não efectuou as medidas há muito anunciadas?

Que o limite para a implementação desta medida surja num período conturbado da economia nacional e europeia não é decerto culpa das galinhas. O argumento de que o investimento é enorme e pode significar a ruína da indústria do ovo é igualmente frágil já que o que está aqui em causa não é mudar o paradigma da produção industrial de ovos. A resolução que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012 não visa abolir o sistema de produção de ovos em gaiolas e substituí-lo por métodos free-range. Pretende apenas eliminar as gaiolas convencionais, mais pequenas e desprovidas de enriquecimento ambiental, por gaiolas melhoradas com pelo menos 750 cm² de superfície da gaiola para cada galinha (menos do que a área desta revista), um ninho, uma cama e poleiros, que permitam às galinhas satisfazer as suas necessidades biológicas e comportamentais.

Segundo uma Proposta de Resolução Comum do Parlamento Europeu (14 de Dezembro de 2010) e assinada, entre outros, pelo eurodeputado e ex-Ministro da Agricultura português Capoulas Santos, estima-se que os custos de produção de ovos em gaiolas melhoradas sejam 8 a 13% superiores aos custos em gaiolas convencionais. Capoulas Santos, um defensor da conciliação do bem-estar animal com a competitividade das empresas, defende ainda que “não podemos permitir que as empresas que investiram e fizeram grandes esforços para estar em condições de cumprir esta Directiva na data de 1 de Janeiro de 2012 possam ser penalizadas ou sejam alvo de concorrência desleal”. Daqui se depreende que MRS está do lado dos que nada fizeram e que, à revelia da lei, vendem ovos a um preço mais competitivo do que aqueles que investiram num sector vital para o tecido agro-pecuário português.

Gostava ainda de abordar a referência um pouco exagerada aos direitos das galinhas. Quando aplicado a animais, o termo direitos é ambíguo e requer cuidado na sua utilização, mesmo por um Professor Catedrático da FDUL. E embora vise directamente a galinha, esta legislação baseia-se em bem mais do que direitos animais. Esta lei visa, por um lado, proteger o bem-estar da galinha sem colocar em risco a segurança alimentar e, por outro, ir ao encontro das exigências do consumidor europeu nesta matéria que, segundo o Eurobarómetro, considera o bem-estar das aves de capoeira como uma área de acção prioritária. O que quer dizer que esta lei tem tanto de defesa de direitos humanos como de direitos animais. Se estivéssemos a falar de direitos da galinha tout court, nem sequer existiriam galinhas poedeiras.

Mas se este é um sinal da ignorância de MRS sobre toda esta matéria, já o argumento final parece fazer supor que existe uma relação causa-efeito entre cortar direitos às pessoas e conceder “direitos” às galinhas e, quiçá, aos animais em geral. Nada mais falso; um animal que se sente bem é um animal que produz melhor e tanto seres humanos como animais têm a ganhar com a introdução de medidas de bem-estar guiadas pela ciência. Hoje foi a galinha poedeira e espero que um dia mais tarde seja a vez da vaca leiteira. A bem da clareza, aqui deixo a minha contribuição para a discussão deste tema. Em homenagem à galinha poedeira.

Este texto foi publicado originalmente como:

M. Magalhães-Sant’Ana (2012) “O bem-estar da galinha poedeira não representa a ruína da indústria do ovo – uma resposta a Marcelo Rebelo de Sousa”. Veterinária Atual – Revista Profissional de Medicina Veterinária, 48: 42.

Eutanásia em animais de companhia


Por Ana Sofia Silva, André Mau e Marlene Ferreira, alunos do Pós-graduação em Comportamento e Bem-Estar Animal, ISPA.

O jornal Diário de Noticias publicou no dia 3 de Outubro de 2011 uma notícia que nos impressionou bastante: “Cada vez mais pedidos de eutanásia indignam veterinários”. De acordo com a notícia, as dificuldades económicas têm aumentado os casos de eutanásia de conveniência. Os pedidos de eutanásia são feitos pelos donos sem haver uma justificação clínica para tal, o que leva a uma revolta dos profissionais da área: “O meu papel é salvar vidas e não acabar com elas. Quando me propõem tal coisa, tento explicar – e ajudar – que há solução clínica para o caso do animal ou, se o dono não quer ficar com ele, que pode optar por dá-lo para adopção”.

A palavra eutanásia, que provém do grego “boa morte”, consiste no acto de retirar a vida a um ser, de forma indolor. No caso dos animais, recorre-se à eutanásia em situações extremas como sejam doenças terminais ou incuráveis, ferimentos irremediáveis, idade avançada ou problemas comportamentais graves. Mas quando o que está em causa é a conveniência do dono, estaremos ainda a falar de uma boa morte? Tendo em conta as circunstâncias actuais, que medidas podem ser tomadas para evitar este tipo de situações?

Quatro perspectivas sobre os Direitos dos Animais

No passado dia 3 de Fevereiro, Pedro Galvão, do Departamento de Filosofia da Universidade de Lisboa, proferiu uma comunicação intitulada “Quatro perspectivas sobre os Direitos dos Animais”, por ocasião da XIII Conferência de Filosofia da Teixeira Gomes, em Portimão. O resumo pode ser encontrado aqui. Pedro Galvão é autor do livro Os Animais têm Direitos? Perspectivas e Argumentos (Dinalivro, 2010).

Comércio ilegal de animais

Trabalho realizado por:
Tiago Cardão, Francisco Ventura, Carlos Dias e Juliana Pego.
Alunos de Medicina Veterinária, EUVG – Coimbra.

O tráfico de animais tem um impacto significativo sobre a conservação das espécies, colocando em perigo a biodiversidade. Este comércio pode envolver várias espécies de animais, vivos ou mortos, carcaças no seu todo ou apenas a venda de certos fragmentos. Quanto mais raro for o animal, maior o seu valor económico, sendo colocadas em risco as espécies ameaçadas e em risco de extinção. Muitos destes animais acabam por morrer durante o transporte até ao seu destino.

Grande parte dos animais traficados provém de regiões em desenvolvimento (América Latina, Ásia, África e Europa Oriental) sendo os mesmos (ou as suas carcaças) transportados para regiões mais ricas, como a Europa e América do Norte. O mercado negro asiático e africano, em conjunto, colocam em perigo mais de 7 mil espécies selvagens. A Ásia tem um papel de destaque no mercado negro de animais pela extensão, diversidade e peso económico do mesmo (Hong Kong é o centro mundial de compra e venda de peles de várias espécies). Não é também alheio o uso de animais (é o caso do urso), órgãos ou tecidos com fins terapêuticos na Medicina Tradicional Chinesa, estando os seus resultados por vezes relacionados com o tratamento aplicado ao produto animal antes de utilizado pelo consumidor final e sendo perfeitamente substituíveis por componentes sintécticos ou herbais mais eficazes e precisos.


Em África, esse mercado negro fomenta a captura e venda de animais selvagens para alimentação das populações, exportando essencialmente peças decorativas (como peças em marfim do elefante africano), acessórios de moda, produtos para a indústria farmacêutica e cosmética. Verifica-se ainda uma procura crescente de animais exóticos e selvagens como animais de companhia.

Este tipo de mercado exite em vários pontos do globo, não só na China ou em África (em particular na África do Sul), mas também na América do Sul, na Austrália e em vários países europeus. Muitos destes mercados estão relacionados não só com o tráfico de animais, mantendo-se também associados ao comércio internacional de drogas, armas, álcool e pedras preciosas, muitas vezes havendo mesmo rotas cruzadas.

Várias estratégias podem ser aplicadas na luta contra este tráfico de animais, tais como: formação de brigadas anti-caça furtiva; criação de parques e reservas naturais (criando-se assim postos de trabalho com rendimentos melhores, incentivando as populações “praticantes” da caça ilegal ao seu abandono); controlo em aeroportos e portos; inspecção a lojas de animais (para detecção de espécies exóticas que não sejam permitidas comercializar) e campanhas de apelo / alerta junto das comunidades, com principal destaque para o sector turístico, informando os potenciais compradores de artesanato feito à base de animais protegidos sobre a proveniência de tais produtos, bem como dos métodos de abate utilizados, salientando ainda que, ao comprar esses produtos, estariam a compactuar com o comércio ilegal de animais.

Cabe-nos ainda a nós, cidadãos comuns, alertar as entidades competentes para qualquer situação anómala. Contudo, o mercado ilegal de animais e produtos derivados destes continua a criar fortunas e a destruir ecossistemas, levando a que nos interroguemos se estas medidas referidas estão ser verdadeiramente eficazes ou se, pelo contrário, será necessário um controlo mais apertado por parte das entidades competentes? E o que nos garante que muitas vezes este assunto não seja negligenciado por parte dos agentes de fiscalização e controlo ?

Crítica na Rede – Direitos e Deveres; a Filosofia de Singer

Um dos meus blogs de eleição em língua portuguesa é o Crítica na Rede. Trata-se de um blog de filosofia, associado à revista digital Crítica, e coordenado pelo filósofo português, radicado no Brasil, Desidério Murcho. Os temas apresentados são muito cativantes e o nível de discussão elevado.
Um recente debate sobre direitos e deveres chamou-me a atenção para este tema, tão caro à ética animal: são os direitos independentes dos deveres? Ou seja, terão os animais direitos tendo em conta que não lhes podemos reconhecer deveres? Se sim, que tipo de direitos têm os animais? Se o tema lhe interessa, veja os comentários gerados.
Uma outra mensagem, O Desafio de Singer, gerou uma animada discussão. Partindo da filosofia moral utilitarista de Peter Singer, questionou-se a existência de alguma característica, filosoficamente relevante, capaz de justificar a diferença de valor moral entre humanos e não humanos. O envolvimento neste tipo de debates, tem-me servido para sistematizar melhor as minhas próprias teorias e confrontá-las com as opiniões de pessoas com um entendimento da condição animal muito diferente do meu.

Ali G e os direitos dos animais

“I has rights, you have rights, even animals has rights”. Nesta altura de férias, pensei que talvez um pouco de humor fosse apropriado para mostrar como a discussão sobre os direitos dos animais não tem que estar fechada no meio académico. Ali G, um dos alter egos do comediante britânico Sacha Baron Cohen, desafia os seus convidados com perguntas provocadoras sobre o seu relacionamento com animais. A pergunta final, em particular, mostra como não é preciso ser-se filósofo para se fazer perguntas inteligentes. Boas festas e até para o ano que vem!