As novas práticas (criminosas) dos movimentos extremistas anti-vivissecção

Recentemente, activistas pró-direitos dos animais nos Estados Unidos têm usado leis como o Freedom of Information Act (FOIA), bem como leis estatais – que determinam que dados sobre as experiências em animais conduzidas nas universidades e outros organismos públicos deverão ser fornecidas por estas a quem as solicitar – como base de fundamentação a ataques dirigidos a cientistas que conduzem experimentação animal no ramo da biomedicina. Estas leis, que promovem livre acesso à informação sobre investigação científica, trazem, em princípio, algo de bastante positivo, mas levantam algumas questões (não relativas a patentes e propriedade intelectual, cujos interesses salvaguarda), como por exemplo o facto de informação não revista no sistema de peer-review possa ser acedida, escrutinada e descontextuadamente tornada pública, por público não-cientista. A falta de formação específica na área e das convicções individuais (ou colectivas, de grupos extremistas) resultem em má interpretação ou uso deliberadamente abusivo dessa informação.

Uma das consequências mais preocupantes deste uso abusivo tem sido a mudança de alvo destes grupos terroristas, que passaram de atacar biotérios e instituições a concentrar os seus ataques a cientistas, e mesmo às suas famílias.

Em resposta a este problema, foi criada uma lista de linhas de acção a tomar por cientistas dos Estados Unidos sempre que requisitados a fornecer informação ao abrigo do FOIA, mas temo que, para a maior parte desses cientistas que trabalham com animais, a vontade de comunicar ao público informação relativa ao seu trabalho seja mínima, por medo dessas interpretações enviesadas e/ou de reacções injustificáveis.

Ainda na semana passada tive a oportunidade de falar num debate com cientistas que trabalham com animais no IGC sobre o facto das posições “anti” e “pró” experimentação animal se terem extremado a um ponto que tornava o diálogo muito difícil, e que deveria partir de nós fazer o que estivesse ao nosso alcance para, com assertividade, clareza, verdade e isenção, informar o público não científico do nosso trabalho e suas implicações. Mas se calhar assumo essa postura porque tenho a sorte de não trabalhar num país onde há grupos onde a ignorância, arrogância, irracionalidade e a violência são os principais factores de identidade e acção, como acontece nos EUA.

Experimentação animal: nova directiva em vista!

Quando escrevo artigos científicos, não é comum usar referências dos anos 80. O desenvolvimento no campo de investigação é grande, e normalmente já há tantas novas descobertas que um texto de 1986 é considerado desactualizado. Mas é deste ano que data a directiva que ainda regula a actividade de experimentação animal!

Finalmente temos em vista uma renovação desta legislação que é antiquada tanto em termos legais (efectivamente deixa de fora uma grande parte da investigação com animais, já que a então Comunidade Económica Europeia apenas podia legislar sobre actividades comerciais) como científicos. Como relata a revista científica Nature, a 7 de Abril alcançou-se um compromisso politico sobre um texto que estava em discussão desde há um bom par de anos.

Experimentação animal é, talvez, o assunto mais controverso no relacionamento humano com os outros animais, e é também o assunto que têm mais anos de debate, pelo menos no mundo moderno. Tudo isto tem sido bem visível no debate que antecedeu esta decisão. Por um lado, defensores dos (direitos dos) animais têm acusado cientistas e indústria de agir em interesse próprio e sobretudo económico. Por outro lado, cientistas têm acusado políticos de não dar ouvido à razão e activistas de pintar uma imagem errada de ciência. Como quem segue o link para o artigo de Nature pode ver no campo de comentários, o debate não acabou com a decisão sobre o texto da directiva.

Ainda não sabemos quando entrará em vigor, e para quando terá que ser transposta para a legislação nacional. Mas é claro que para Portugal esta directiva vai ter importância considerável, já que a legislação nacional em vigor é pouco mais do que uma transposição da directiva anterior. E é na questão de nivelar o campo europeu que a revisão é essencial. Não faz sentido que quando ciência é uma actividade internacional, as regras que ela segue sejam tão dispares como têm sido até agora na Europa.

Exactamente por ser tão controversa, é importante que esta actividade seja regulamentada. Se como cientistas queremos ser credíveis temos que poder mostrar que fazemos o que podemos. Acho, por isso, tanto estranho como triste ouvir cientistas – em países que já têm uma regulamentação mais extensa e exigente – criticarem severamente esta nova directiva. O uso de animais na investigação não é um direito adquirido, e a liberdade que tomamos em assumir este direito não é incondicional. Como argumento numa recente EMBO Reports, uma justa e correcta legislação pode trazer a ‘licença social’ que os cientistas bem precisam.

O que é um animal?

Recentemente fui abordada com a seguinte questão: se a manipulação das condições ambientais de micróbios constituía “experiências que impliquem o sofrimento físico ou psicológico de animais vivos, pela prática de actos de abuso, crueldade ou morte” (regra imposta no Concurso Nacional para Jovens Cientistas e Investigadores).

Fora a ambiguidade do que constitui “abuso, crueldade ou morte”, isto levanta a questão que usei como cabeçalho deste post. É verdade que os organismos vivos que não são plantas pertencem ao reino Animal. Mas será que consideramos todos os membros do Reino Animal, animais?

No caso em questão, propús como base o uso da legislação que regulamenta a experimentação animal. Nesta legislação estão incluídos todos os animais vertebrados mas (de momento) nenhum dos invertebrados. Quem pensou a lei (ou melhor, a directiva comunitária subjacente) provavelmente pensou que era entre os vertebrados e os invertebrados que devíamos traçar a fronteira tendo em conta, por um lado, a ‘complexidade sensorial’ dos organismos em questão e, por outro, os aspectos práticos de controlo e fiscalização.

Mas isso não corresponde necessariamente à percepção de senso comum do que é um animal. Penso que a maior parte das pessoas considera um polvo (que provavelmente virá a ser coberto pela futura directiva de experimentação animal) bem como um caracol e uma mosca (que continua a não ser considerada nesta legislação, apesar do papel importante que as moscas-de-fruta têm na investigação) como sendo animais. E que pouca gente considera um micróbio, seja de que género for, um animal.

O que é para si um animal (não-humano)? Onde coloca a fronteira?

Curso Bem-estar animal Cambridge

Está aberto para inscrições o curso em bem-estar animal, ética e direito a decorrer 12-24 de Setembro na Universidade de Cambridge, Reino Unido:

Through a combination of lectures, videos and discussions, this course is designed to cover the curriculum for the Royal College of Veterinary Surgeon’s “Animal Welfare Science, Ethics and Law: Introduction and Theory” Module. However, it is also suitable for those just interested in learning about/updating their knowledge of animal welfare. Past attendees have included veterinarians (working in practice or for government or animal charities), animal welfare researchers and students, and animal charity workers/campaigners, and have come from a wide variety of countries: Australia, Brazil, Canada, Chile, Ireland, Italy, Kenya, Norway, Spain, Sweden, and the USA.

Para mais informações, ver aqui.