- Can we administer the sample in a way that causes less harm to the animals?
- Can we reduce the duration of the test?
- Can we anaesthetize the animals to reduce suffering?
Tag: investigação e experimentação
Alternative approaches to animal testing – part 2
Right now, Timo Nevalainen from the University of Eastern Finland is opening the second morning session, on the 2Rs in regulatory testing. The 2Rs is the central theme of this year’s conference and stands for Reduction and Refinement – that is the 2Rs which applies when animals are actually used rather than being replaced. This is an important notion and I think there’s quite some tension here between a politically correct but not necessarily realistic focus in the official discourse.
Two of this morning’s speakers made this tension very evident. Emily McIvor from Humane Society International stressed that the ultimate goal must be replacement and Richard Fosse from EPAA stressed that in the foreseeable future we will continue to need to do research on entire animals. Both of these statements are probably right – but what frustrates many laboratory animal scientists today is that strategic funding initiatives are very biased towards replacement. But only to fund research on replacement is rather much like only funding research into alternative car fuels and ignore efforts to reduce the pollution from existing combustion engines. Moreover, it’s probably deceiving the public into believing that replacement of animal research is really around the corner.
The 2Rs initiative which Timo Nevalainen headed a couple of years ago was an attempt to change this. In a document signed by some 50 scientific societies and animal welfare associations, the European Commission was asked to consider funding Reduction and Refinement research in the 7th Framework Program for research. It wasn’t successful -still Replacement is the only one of the 3Rs which have dedicated funding from the European Commission.
Alternative approaches to animal testing – part 1
Today I’m blogging live from Brussels, from the annual conference of the European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing. This is a collaboration between the European Commission and industry to promote alternatives.
Before going on to reporting from the different talks, let me clarify two key issues:
Animal testing is a very specific part of the larger concept of animal use for scientific and other experimental purposes. It means the use of animals to test substances (pharmaceutical drugs, industry chemicals etc) in order to evaluate whether it is safe to use these substances for the purpose they are intended. Research which is intended to develop those substances or understand how they can be used to treat diseases in the case of drugs, or to kill insects in the case of pesticides, is not animal testing.
Alternative approaches is a tricky expression. Alternatives are not only those which replace animals, but also those that reduce the number of animals and those that refine the way animals are used so that suffering is minimized. That is, all the 3Rs as defined by Russell and Burch in 1959 are considered alternatives.
Uso de animais de companhia no ensino – Parte 3
Pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral na utilização (única) de cães vadios para fins didácticos?
A Bastonária da OMV opõe-se à utilização de animais vivos excepto “quando o procedimento [como anestesias, cirurgias e exames] possa ser um bem para o próprio animal” (Jornal Público, 19-11). Recorrendo ao equilíbrio reflexivo, Laurentina Pedroso argumenta ainda que “Tudo deve ser feito com grande rigor e com respeito pelo animal“.
Por outro lado, o colega Joel Ferraz, em entrevista ao Canal UP a 18-11, utiliza uma análise custo-benefício para, dentro da tradição utilitarista, legitimar esta opção: “Em termos éticos, e no que diz respeito ao sofrimento e valor da vida animal, não reprovo, quando comparado com o considerado normal, que é criar animais especificamente para fins científicos ou pedagógicos. Pode considerar-se moralmente mais aceitável usar um animal que não tinha utilidade e cujo destino seria a eutanásia, do que um animal saudável criado e destinado à experimentação”.
E aqui reside o ponto fundamental: de que forma a instrumentalização de um cão vadio é moralmente mais condenável do que recorrer a um beagle classificado com a categoria D (cão para investigação científica)? Em nenhum deles o procedimento é utilizado para o bem do próprio. E este raciocínio pode ser alargado para incluir as palpações transrectais em vacas de refugo, venopunções em ovinos, intubações nasogástricas em asininos ou outros animais que não servem outro propósito que não o ensino. E portanto a questão ética basilar não se resume aos animais vadios mas sim à utilização de animais vivos no ensino práctico da medicina veterinária, sem benefício dos próprios. Se, como sociedade, não estamos preparados para recorrer a animais vadios para fins didácticos, pela mesma ordem de razão não devemos aceitar nenhuma das práticas anteriores. (continua)
Uso de animais de companhia no ensino – Parte 1
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados “animal de laboratório” e – a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais – não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência “as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária“. Se uma intervenção veterinária não conta como “experiência”, não pode o animal a ela submetido ser considerado “Animal para experiência”. Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios (“Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios”) não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
“É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.”
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com “dor e sofrimento consideráveis”, temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
Cães vivos usados como cobaias na Universidade de Évora
A utilização de animais vivos não é exclusividade dos cursos de medicina veterinária (seria até interessante saber qual a situação noutros cursos) mas em nenhum outro a questão se coloca ao mesmo nível. Para se formar um médico veterinário é necessário ter acesso a animais domésticos – caninos, felídeos, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e equinos – saudáveis e doentes (para não falar em coelhos, aves e espécies exóticas). Mas que regras se devem seguir para que esta utilização de animais – a meu ver inquestionável – se faça de uma forma eticamente responsável e socialmente aceitável? Voltaremos a este assunto num próximo post. (continua)
Comer ou não comer?
Reconheço-me, logo sou?
Na última edição da revista científica de acesso livre PLoS ONE é publicado um artigo que sustenta que macacos Rhesus (Macaca mulatta) têm a capacidade de se reconhecerem no seu reflexo num espelho, algo que até agora só tinha sido provado sem sombra de dúvida em primatas maiores – tais como humanos, chimpanzés ou orangotangos – e que, até agora, nunca se tinha verificado para esta espécie, não obstante serem muito usados como modelos experimentais e os espelhos serem um popular recurso de enriquecimento ambiental para estes primatas.
Há vários problemas metodológicos com o teste-tipo para avaliar a capacidade de auto-reconhecimento, que os autores deste artigo apontam sumariamente. Pode-se, contudo, também questionar se o facto dos animais sentirem fisicamente algum desconforto com o implante não é a razão pela qual mexem recorrentemente no mesmo. No entanto, os autores alegam que, quando retirados os implantes, os animais deixam de mexer na cabeça em frente ao espelho, continuando a fitar os genitais.
As evidências apontadas neste artigo têm sido contestadas por alguns e aceites por outros na comunidade científica (decida por si observando este vídeo) A New Scientist desta semana dá algum destaque a esta questão, aproveitando para evocar estudos publicados no passado sobre alegados comportamentos de “auto-reconhecimento” em frente a espelhos em outros primatas do novo mundo, mas que nunca foram reproduzidos e que levaram mesmo a que alguns artigos fossem retractados.
Se se vierem a confirmar estes dados surpreendentes, teremos que deixar de aceitar o “auto-reconhecimento” num espelho como uma característica distintiva dos grandes hominóides.
Vale a pena, no entanto, reflectir se o conceito de “self-recognition” é a única prova de “self-awareness”, como consta no supra-citado artigo. Não têm todos os animais sencientes, em alguma medida, noção do “eu”? O “instinto” (não gosto nada desta palavra) de autopreservação, em si, não poderá ser entendido como um desejo, uma motivação consciente para preservar esse “eu”, pelo menos para mais algumas espécies que não as “auto-reconhecíveis”?
Mesmo que se venha a provar que os macacos Rhesus afinal até nem se reconhecem num espelho, será que isso significa que têm menor consciência de que, ou quem, são?
Por que importa quem está no parlamento?
Ontem foi para a segunda leitura do Parlamento Europeu o (que esperamos que seja o) texto final da nova e fundamentalmente revista directiva Europeia para a protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científico. Uma analise mais completa da directiva em si seguirá no animalogos. Para já apenas uma reflexão.
Enquanto a notícia da Agência Lusa que me entrevistou ontem não saiu, encontrei duas referências no espaço virtual lusófono sobre o assunto. O segundo mostra que animalogos tem um primo mais novo mas muito activo. O primeiro leva-me a escrever este post.
O caminho de um novo documento legal na União Europeia é Comissão – Parlamento – Conselho de Ministros. A primeira instância democraticamente eleita que um texto proposto encontra é no Parlamento. Foi com bastante ansiedade que todos envolvidos aguardaram a resposta do Parlamento Europeu em Maio 2009 da chamada primeira leitura da primeira versão da directiva em questão.
Simplificando demais uma questão complexa, muitos veem o assunto como uma confrontação entre a protecção da ciência ou a protecção dos animais. No debate do PE ontem, a deputada Marisa Matias alerta que não é tão simples..
Apresenta aqui uma visão que provavelmente difere da maior parte dos deputados do grupo parlamentar ao que pertence, European United Left – Nordic Green Left que inclui entre os seus membros reconhecidos activistas contra o uso de animais na investigação.
Não é de surprender que Marisa Matias é cientista. Se procuras uma resposta simples, não perguntas a um cientista. Mas se queres uma visão contemplada de varios pontos de vista pode ser boa ideia.
Venha conhecer um animalogante
Um dos nossos autores foi recentemente entrevistado pelo Science Careers. Num artigo intitulado Improving Science Through Animal Welfare pode ler mais sobre Nuno Franco e o seu trabalho.

