Replacement is very selling – successful replacement reflects both scientific and moral progress. Replacement is also consensual – a manifesto which can be signed by scientists and animal rights activists alike.
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Uso de animais de companhia no ensino – Parte 3
Pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral na utilização (única) de cães vadios para fins didácticos?
A Bastonária da OMV opõe-se à utilização de animais vivos excepto “quando o procedimento [como anestesias, cirurgias e exames] possa ser um bem para o próprio animal” (Jornal Público, 19-11). Recorrendo ao equilíbrio reflexivo, Laurentina Pedroso argumenta ainda que “Tudo deve ser feito com grande rigor e com respeito pelo animal“.
Por outro lado, o colega Joel Ferraz, em entrevista ao Canal UP a 18-11, utiliza uma análise custo-benefício para, dentro da tradição utilitarista, legitimar esta opção: “Em termos éticos, e no que diz respeito ao sofrimento e valor da vida animal, não reprovo, quando comparado com o considerado normal, que é criar animais especificamente para fins científicos ou pedagógicos. Pode considerar-se moralmente mais aceitável usar um animal que não tinha utilidade e cujo destino seria a eutanásia, do que um animal saudável criado e destinado à experimentação”.
E aqui reside o ponto fundamental: de que forma a instrumentalização de um cão vadio é moralmente mais condenável do que recorrer a um beagle classificado com a categoria D (cão para investigação científica)? Em nenhum deles o procedimento é utilizado para o bem do próprio. E este raciocínio pode ser alargado para incluir as palpações transrectais em vacas de refugo, venopunções em ovinos, intubações nasogástricas em asininos ou outros animais que não servem outro propósito que não o ensino. E portanto a questão ética basilar não se resume aos animais vadios mas sim à utilização de animais vivos no ensino práctico da medicina veterinária, sem benefício dos próprios. Se, como sociedade, não estamos preparados para recorrer a animais vadios para fins didácticos, pela mesma ordem de razão não devemos aceitar nenhuma das práticas anteriores. (continua)
O caso das galinhas cegas
Vemos “o caso das galinhas cegas”. Aqui, Costa et al. (2001)* dá-nos conta da utilização da técnica do corte de bico para prevenção do canibalismo e picacismo entre galinhas poedeiras em sistemas de produção intensivos, sendo estes comportamentos predominantes entre galinhas com plumagem castanha. Estes problemas têm uma origem multifactorial englobando as condições de criação, de alimentação e de manutenção tornando difícil o seu controlo.
O corte do bico constitui um procedimento doloroso para as galinhas e pode resultar numa privação sensitiva permanente e definitiva. Uma solução alternativa consiste na reprodução selectiva a partir de uma mutação espontânea que origina galinhas cegas que não mostram tendência para nenhum dos comportamentos apontados. Não existe alteração na produção precoce de ovos e apesar de haver uma diminuição de cerca de 25% de consumo de alimento, como são menos activas mantêm os seus níveis de peso. No entanto, como a visão é um dos sentidos mais importantes para as aves, há um risco considerável que as galinhas cegas deixem de ter os comportamentos normais da espécie como o “banho-de-pó” e têm dificuldade em alimentar-se.
Aparentemente, o procedimento de cortar o bico por ser doloroso põe em causa o bem-estar animal, parecendo ignorar qualquer código moral e ético da relação homem/animal. Segundo J. Bentham (1748-1832) quando se preocupa com o bem-estar de alguém não interessa se ele pensa ou raciocina, mas sim se sente ou consegue manifestar de algum modo o seu sofrimento mesmo sem falar. À primeira vista parece evidente existir apenas uma preocupação economicista, uma vez que o canibalismo causa a morte de alguns animais acarretando prejuízo para a exploração. Contudo, pode estar presente também uma preocupação ética animal, na medida em que existe o desejo de minimizar o sofrimento que os animais causam uns aos outros. Este caso suscita assim alguma ambiguidade, levantando algumas questões. O que provocará maior dor, o canibalismo e picacismo, ou o corte do bico? Ou será que um enriquecimento do meio ambiente seria suficiente para evitar os comportamentos agressivos?
A reprodução selectiva de modo a originar galinhas cegas, numa lógica puramente utilitarista constituiria um bem e deveria ser incentivada, ao passo que, do ponto de vista da integridade psicofísica do animal, representaria uma forma de mutilação, impedindo o uso de um dos orgãos para o fim que evoluiu. Além disso, sob o ponto de vista do bem-estar animal existiu uma interferência humana que impede o animal de ter uma vida própria dos da sua espécie. E seguramente, os ancestrais selvagens das galinhas usavam a visão para a generalidade dos seus comportamentos, desde a procura de alimento até à fuga de predadores. Tom Regan lembrou que se “os animais são sujeitos à vida” têm direito à sua própria vida e não àquela que achamos melhor para eles. O maneio de animais de produção e de consumo em explorações intensivas, que P. Singer (1975) descreve como “a granja-fábrica”, justifica-se, se considerarmos que a humanidade necessita de proteínas animais. No entanto, nessas explorações, é essencialmente contemplado o factor custo/benefício a par dos aspectos técnicos, económicos e de rentabilidade da produção, sendo descurados os aspectos étnicos e morais no maneio e utilização dos animais, o que nos leva de imediato a questionar se será ou não lícito e moralmente aceite manipulá-los de acordo apenas com os interesses dos seus proprietários.
A questão ética de adaptar os animais às condições de manutenção através da criação selectiva ou do corte do bico, tem como alternativa adaptar tais condições às necessidades nos animais. Pensamos que a relação homem/animal, do ponto de vista ético seria mais equilibrada se fosse de facto possível melhorar as condições ambientais e sociais. Tal seria possível melhorando e enriquecendo as instalações e os espaços de permanência das galinhas, de modo a que estivessem menos animais em cada espaço e que estes pudessem manifestar comportamentos normais de vida livre. Desta forma, contribuir-se-ia para a diminuição dos níveis de stresse e de ansiedade nestes animais que despoletam comportamentos de agressividade como o canibalismo e o picacismo.
A ética empresarial sobrepôs-se assim à ética animal.
Uso de animais de companhia no ensino – Parte 1
Não existe legislação específica para o uso de animais no ensino e por isso é necessário recorrer a outras leis relacionadas e daí tirarmos as nossa conclusões. Estes animais não são considerados “animal de laboratório” e – a menos que eles também sejam utilizados para fins científicos ou experimentais – não se aplica a Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho. A referida lei é clara neste aspecto ao excluir na definição de Experiência “as práticas não experimentais, agrícolas ou de clínica veterinária“. Se uma intervenção veterinária não conta como “experiência”, não pode o animal a ela submetido ser considerado “Animal para experiência”. Mas o que também significa que a protecção que esta Directiva confere aos animais vadios (“Os animais vadios das espécies domésticas não devem ser utilizados em ensaios”) não tem força de lei no contexto clínico de um Hospital Veterinário Universitário.
A legislação que mais perto se lhes aplica é a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta para a legislação nacional pela Decreto-Lei 276/2001 de 17 Out, alterada pelo Decreto-Lei 315/2003 de 17 Dez. Esta lei diz o seguinte (art. 7º):
“É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.”
O que depreendemos desta afirmação é que é legítimo utilizar animais de companhia para fins didácticos desde que dentro de certos limites. Como não sabemos o que o legislador quer dizer com “dor e sofrimento consideráveis”, temos de ser nós, como sociedade, a encontrar esses limites. Será, portanto, ilegítimo, o uso de animais abandonados para fins didácticos? Como alguém disse num comentário que li, entre centenas: se um animal vadio e destinado a ser abatido, for devidamente anestesiado antes de ser sujeito a uma qualquer intervenção cirúrgica e, no final, eutanasiado sem recuperar a consciência, como argumentar contra esta intervenção? Sobre isto falaremos noutra ocasião. (continua)
A clonagem animal em tempos de crise

A Comissão Europeia (EC) anunciou a 19 de Outubro que vai suspender temporariamente a aplicação da clonagem animal para produção de alimentos dentro da UE. A clonagem apresenta-se como um dos temas mais controversos no domínio da bioética animal. E, talvez como em nenhum outro, a aplicação do Princípio da Precaução esteja tão patente como no caso da clonagem. Na verdade, tanto a EC como a norte-americana Food and Drugs Administration consideram não existir quaisquer indícios de que os alimentos clonados coloquem problemas diferentes daqueles colocados pelos alimentos mais tradicionais. Mas isso não impede que este tipo de material biológico seja tratado de forma diferente de outros produtos de origem animal. Porque será?
Dono ou guardião?
Comer ou não comer?
Por que importa quem está no parlamento?
Ontem foi para a segunda leitura do Parlamento Europeu o (que esperamos que seja o) texto final da nova e fundamentalmente revista directiva Europeia para a protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científico. Uma analise mais completa da directiva em si seguirá no animalogos. Para já apenas uma reflexão.
Enquanto a notícia da Agência Lusa que me entrevistou ontem não saiu, encontrei duas referências no espaço virtual lusófono sobre o assunto. O segundo mostra que animalogos tem um primo mais novo mas muito activo. O primeiro leva-me a escrever este post.
O caminho de um novo documento legal na União Europeia é Comissão – Parlamento – Conselho de Ministros. A primeira instância democraticamente eleita que um texto proposto encontra é no Parlamento. Foi com bastante ansiedade que todos envolvidos aguardaram a resposta do Parlamento Europeu em Maio 2009 da chamada primeira leitura da primeira versão da directiva em questão.
Simplificando demais uma questão complexa, muitos veem o assunto como uma confrontação entre a protecção da ciência ou a protecção dos animais. No debate do PE ontem, a deputada Marisa Matias alerta que não é tão simples..
Apresenta aqui uma visão que provavelmente difere da maior parte dos deputados do grupo parlamentar ao que pertence, European United Left – Nordic Green Left que inclui entre os seus membros reconhecidos activistas contra o uso de animais na investigação.
Não é de surprender que Marisa Matias é cientista. Se procuras uma resposta simples, não perguntas a um cientista. Mas se queres uma visão contemplada de varios pontos de vista pode ser boa ideia.
Têm os animais direitos? Não sei…
Confesso que, quando soube que a filósofa e eticista Adela Cortina tinha escrito um artigo de opinião no Jornal El País sobre direitos dos animais um dia depois do veto catalão à touradas, fiquei entusiasmado. Mas o entusiasmo cedo deu lugar a uma funesta desilusão. No seu artigo, Adela explora a definição de direitos e partindo de um pressuposto antropocêntrico, estabelece uma distinção entre ter-se direitos (seres humanos) e serem concedidos direitos (onde parece incluir animais, bosques frondosos e bons quadros).
O argumento é antigo e podemos reconhecê-lo em Kant: os seres humanos são detentores de direitos a priori porque são agentes morais, isto é, são seres capazes de reconhecer a moralidade das acções próprias e dos outros, ao passo que animais, árvores ou pinturas são – quanto muito – sujeitos morais. Um sujeito moral é-o, não intrinsecamente, mas porque nós humanos reconhecemos nele algum valor e é da perservação desse valor (senciência, valor ecológico, valor patrimonial ou outro) que resulta a consessão de direitos.
Tudo isto é muito interessante mas… nada disto é novidade nem a abordagem é nova. E quanto ao contexto? Não devia Adela, como figura cimeira da ética que é, aflorar a questão das touradas? Não esperavamos ser ela mais objectiva na sua análise? Sim, se fosse essa a sua intenção original. Não, porque Adela preferiu usar o seu prestígio para, através de um periódico de grande circulação e tiragem, publicitar o livro que publicou recentemente sobre … direitos dos animais. É pena, porque realmente gostava de saber a opinião dela.
E a Catalunha diz não às Touradas
A Espanha enfrenta uma cisão histórica. Atrevo-me a dizer que anos de separatismo Basco não foram capazes de dividir tanto a sociedade espanhola como a decisão do Parlamento da Catalunha em proibir, a partir do início de 2012, as corridas de touros no seu território. No vídeo disponível no site do jornal El Mundo podemos ver como a notícia foi recebida na galeria do parlamento catalão: aplausos efusivos de um lado, choro desconsolado no outro. Os comentários a esta notícia ultrapassam já os 2250 e o ano e meio que falta para a lei entrar em vigor promete ser quente com apelos dos pro-taurinos ao Tribunal Constitucional e ao Congresso. Aliás, a contra-reforma já começou, com a putativa iniciativa do PP de fazer das toradas Património Cultural da Humanidade.
A decisão catalã não apanha ninguém de surpresa: há muito que se debatia a questão taurina. Mas ela pode ser o início de um ciclo, tal como tem acontecido em Portugal com o crescente número de autarquias a suprimir os espectáculos tauromáquicos nas suas praças. Entretanto, a corrida vai continuar a ser perseguida e acossada porque a sua defesa, em termos de ética animal, é frágil e ninguém parece disposto em reformá-la. Como defendi recentemente num artigo de opinião: “a festa brava encontra-se numa encruzilhada: ou continua surda aos gritos de revolta e assiste imóvel ao crescente mediatismo dos argumentos das organizações zoófilas (…) ou oferece o dorso ao ferro e promove a reformulação de algumas das práticas que constituem a lide.“
Não me afirmo aficionado mas também não partilho da opinião dos paladinos dos direitos dos animais de que a tourada representa a barbárie e a tortura. Sei que a abolição catalã vai ser agora usada pelos grupos activistas como um exemplo a seguir por uma sociedade evoluída e humanista. No entanto, considero-me mais um reformista do que um abolucionista e gostava de ver a questão taurina a ser debatida mais ao nível dos consensos do que das imposições legais.



