Seguir a discussão sobre senciência

O sítio Animal Mosaic (elaborado pela World Society for the Protection of Animals) organiza uma série de debates entre cientistas e o público para explorar o tema de senciência não-humana.

Clicar para aceder ao site. 

Em janeiro, Victoria Braithwaite (professora catedrática em pescas e biologia da Penn State University) e Paula Droege (professora de filosófia da mesma universidade) abordaram a questão São os peixes conscientes e sencientes? Uma transcrição do debate está disponível on-line.

Dia 21 de fevereiro, o tema será Pesar a evidência: os invertebrados são sencientes? e os intervenientes Robert Elwood (professor catedratico de comportamento animal da Queen’s University, Belfast) e Melissa Bateson (professora catedratica de etologia da Newcastle University). Este debate tem lugar às 15h e pode ser seguido em direto.

Portugal não aplica as normas mínimas de protecção de suínos

Comissão Europeia deverá lançar, em Fevereiro, um processo de infracção contra Portugal devido à não aplicação de uma directiva comunitária sobre normas mínimas de protecção de suínos, relata Renascença. 

Infelizmente Portugal está acompanhado por mais 16 países nos quais não foi conseguido  que os agricultores alterassem as instalações durante o período de 10 anos que lhes foi dado. Mas segundo o relato da Renascença nenhum país tem aplicação tão baixa como Portugal, onde só 58% dos produtores têm as condições exigidas para porcas parideiras.

Claro que é uma altura muito pouco feliz para lançar uma notícia com estas palavras:

Mesmo quem tem um pensamento mais equilibrado do que o típico ressabiado comentador de notícias on-line há de reagir com uma boa dose de cepticismo numa altura em que abundam as notícias sobre os números crescentes de famílias com água e luz cortadas e crianças que só comem na escola. Não ajuda a fotografia escolhida para ilustrar a notícia que não tem nada a ver com as alterações importantes que a diretiva 2001/88/CE introduz.

Não se trata de se preocupar mais com os animais do que com as pessoas. Trata-se de abandonar um sistema de alojamento no qual as porcas parideiras podem viver a sua vida inteira amarradas ou enclausuradas em jaulas

 
Antes da entrada em vigor desta diretiva era permitido alojar as porcas durante a gestação neste tipo de celas, pouco maiores do que o corpo do próprio animal, não podendo este sequer virar-se 180º. Passados os 3 meses, 3 semanas e 3 dias de gestação  é dada a oportunidade à porca de caminhar um pouco para chegar às instalações onde ocorre parto e período de aleitamento, um total de cerca de 4 semanas. Depois volta para a cela de gestação. 

Os sistemas alternativos não são isentos de problemas, os quais podemos discutir a seguir. Mas, francamente, o sistema de confinamento contínuo não é vida para um ser vivo inteligente e ativo!

Direitos dos animais – uma perspectiva jurídica

De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais. 

Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal? 

Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.

Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.

Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si. 

AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos? 

OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.

Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.

Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.

Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana. 

Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.

Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui. 

Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado. 

AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia? 

OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.

Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc. 

AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico? 

OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.

O difícil conceito de direitos


Dois fenómenos relacionados, na esfera de debate publico em Portugal neste momento e que pelo tema pede comentário animalógico:   

I) A quantidade de subscritores a uma petição pública pedindo para deixar viver o cão que causou a morte de uma criança de 18 meses

Neste momento vai em mais que 65 000. É verdade que apenas é 0.5% da população portuguesa e que o acto de subscrever a uma petição on-line não exige muito esforço. Por outro lado, 4000 destes a subscrever a uma petição sobre, por exemplo, o tratamento de animais na lei portuguesa, seria suficiente para levar a uma apreciação no Plenário da Assembleia de Republica 

A petição em si é demasiado curta para permitir grandes conclusões sobre a base dos seus argumentos. De facto, parece mais baseada numa reação espontânea contra o que quem escreveu entende como injustiça no tratamento do cão do que numa coerente visão sobre o estatuto do animal na sociedade humana. Mas mostra que em Portugal em Janeiro de 2013, na plena crise económica, este assunto preocupa.   

2) O frenesim com que comentadores com espaço privilegiado respondem declarando que os animais não têm direitos.  

Isto não é um novo fenómeno. A primeira vez que o encontrei foi há tanto tempo que o formato era um recorte do jornal que já perdi. A mais recente anterior, do qual tomei nota, foi o Paulo Rangel numa entrevista no jornal Sol (ver ‘recorte digital’ aqui). A argumentação anda quase sempre a volta da consideração que os animais não podem ter direitos porque não podem ser responsabilizados pelos seus atos, ou não têm direitos porque só os seres humanos têm porque os seres humanos ocupam um lugar de excecionalidade (cuja justificação ora não é explicado, ora é baseado nesta capacidade cognitiva anteriormente referida). Tanto Rangel acima como Daniel Oliveira (no jornal Expresso, em comentário à petição) usa o segundo argumento, Henrique Monteiro (também no Expresso) tem uma explicação relacionada mas ainda mais simples: “não podem ter direitos, uma vez que o direito tem por objeto a regulação entre pessoas”. 

Bem, se fosse tão simples descartar o conceito de direitos dos animais, podíamos igualar a alquimistas os muitos académicos (filósofos e juristas) que dedicam horas de trabalho e páginas de escrita à questão. Não é, evidentemente, o caso. E por ser um assunto complexo e parcialmente fora do domínio dos animalogantes da casa, pedimos um comentário a uma especialista em direito e em ética animal, a ser publicado brevemente.  

Entretanto, aproveito para declarar que ao contrário do mito prevalecente e ao contrário do declarado na crónica do Henrique Monteiro, não existe uma Declaração de UNESCO dos direitos dos animais. A entrada lusófona da Wikipedia esclarece corretamente do que se trata: “uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978”. Portanto, algo muito diferente do que a UNESCO a proclamar!

Cães e crianças


Decorre nas redes sociais em Portugal uma discussão sobre o abate do cão que feriu mortalmente uma criança em Beja. Uma petição com dezenas de milhares de assinaturas pede que o cão não seja abatido, e que seja investigado o que realmente passou e porque reagiu como reagiu.

Que o caso é bicudo é indiscutível. Que nenhum os animalogantes no momento tem o tempo de se debruçar em profundidade sobre o assunto também. Então, ignora-lo ou dizer algo superficialmente?

Escolho partilhar convosco uma cena que vi recentemente e que não me tem saído da cabeça. No pleno centro do Porto, Rua da Cedofeita, um solarengo sábado de manhã. Um cão de porte médio anda a trela, junto ao dono na parte pedestre da rua, tranquilamente. Uma criança de 2 ou 3 anos caminha igualmente tranquila e bem-disposta, de mão dada com um adulto. Ao ver o cão, a criança solta a mão da pessoa que a acompanha, desata a correr, atira-se para o cão e tenta abraça-lo. Tudo acompanhado de gritos entusiastas por parte da miúda cuja experiencia prévia de cães claramente tinha sido positiva.

Felizmente, tudo que o cão (que ficou visivelmente transtornado) fez foi de recuar e tentar fugir. Mas se se tivesse tentado defender?

Uma refeição completa?

O consumo de carne baixou cerda de 10% durante 2012, relata a Renascença. As famílias têm menos dinheiro e cortam no alimento básico que é mais caro, ou seja a carne.

Não é só por contar a desesperante historia de quem tem que fazer o dinheiro chegar mais longe do que se calhar é possível, o texto da notícia é ainda triste por revelar uma visão tão limitada do que é alimentação.

O presidente da Federação Portuguesa de Suinicultores diz ““Quando não há dinheiro, há mesmo que cortar. Se eu tenho de ir comprar cinco euros de carne e se conseguir trazer uma embalagem de ‘cornflakes’ e dois litros de leite, janto muito mais barato com a minha família.” Mais adiante lê-se que “grande parte dos portugueses não tem meios financeiros para refeições completas”.

Pois, admito que dois litros de leite e um pacote de cornflakes está muito longe de ser uma refeição completa. Mas o que aconteceu com as sopas, os leguminosos,.as feijoadas – todos aqueles pratos que foram elaborados para fazer pouca carne chegar muito longe?

Espero bem que são estes que estão a ser feitas quando ““Fazem uma refeição com uma morcela, fazem uma refeição com um chouriço,”.

Mas penso que qualquer jornalista hoje deve saber suficiente sobre cozinha vegetariana para saber que uma refeição pode ser completa sem conter nenhum produto de origem animal.

Agricultura em tempos de guerra


Com Natal a aproximar-se, o trabalho intensifica-se com as obrigações relacionadas com o fim do ano fiscal. Sobra pouco tempo e energia para animalogar. Nada melhor nestas circunstâncias do que uma boa série televisiva, e ninguém melhor do que BBC para produzir infotainment de qualidade. Esta ainda por cima tem relevância animal e está disponível on-line. 
O segundo episódio começa com o dilema entre manter animais ou usar cereais diretamente para alimentação humana. O mesmo dilema que discutímos hoje em termos ambientais, mas que em 1940 era posto de uma maneira muito mais aguda e imediata.

Os restantes episódios, 3-8, estão todos no YouTube.

Academicos opinativos – entrevista com Mickey Gjerris

Anna Olsson: Olá Mickey Gjerris*. Recentemente, ao embarcar num avião em Copenhaga, peguei por acaso num exemplar de um dos maiores jornais dinamarqueses, e vi publicado um comentário teu sobre bem-estar animal e a indústria agro-pecuária Dinamarquesa. Podias por favor resumir os principais pontos deste comentário aos leitores do Animalogos? 

Mickey Gjerris: O ponto de partida da minha carta ao editor foi o questionar da alegação que frequentemente é feita pelo sector agrícola dinamarquês de que são os “campeões mundiais” em bem-estar animal. Isto foi usado para discutir como o bem-estar animal é um conceito complexo e que é entendido de modo distinto por diferentes pessoas. Alegar ser campeão mundial de bem-estar animal é assim um gesto bastante desprovido de significado.
Tendo isto como pano de fundo, prossegui criticando diversos aspectos da indústria pecuária dinamarquesa, mostrando como o bem-estar de animais é sacrificado no altar da produtividade. Finalmente mostrei como outros países europeus têm, nalgumas áreas, padrões mais elevados de bem-estar animal do que a Dinamarca, nomeadamente ao nível de práticas de corte de caudas e castração dos leitões, a oportunidade dada aos bovinos de leite para poderem pastar, etc. 

AO: Qual foi a reacção ao teu comentário? 

MG: A reacção tem sido um enorme número de e-mails (+50) da parte de pessoas que consideram uma novidade positiva que alguém do mundo académico fale abertamente contra os métodos de produção tipicamente usados. Ademais, o presidente da Organização Dinamarquesa para a Agricultura – uma entidade que reúne produtores e demais partes interessadas da cadeia de produção – publicou uma resposta no mesmo jornal, basicamente dizendo que têm de fazer aquilo que é preciso para competir numa economia aberta, que as coisas não são tão más como se julga (ele não tem no entanto documentação que o comprove) e afirmando que os produtores de gado dinamarqueses amam e respeitam os seus animais. 

AO: Que pensas da contribuição de investigadores vindos do mundo académico neste debate? Temos um papel legítimo como fazedores de opinião, ou responsabilidade nesse sentido? 

MG: Considero a participação em debates públicos uma parte importante do meu trabalho como eticista. De certa maneira revejo-me na figura do antigo bobo-da-corte, alguém com a função de dizer aquilo que toda a gente já sabe, mas que ninguém quer saber. Para além disso, o meu trabalho é qualificar o debate público e ajudar a desenredar conceitos e ideias complexos de modo a torná-los acessíveis a outros, bem como identificar afirmações erróneas e que tornam o debate demasiadamente simplista. No caso da produção agro-pecuária dinamarquesa ser vista como a ‘campeã do mundo’, eu considerei importante que alguém com conhecimento suficiente questionasse essa crença de modo a tornar o debate público mais informado. Geralmente considero importante que os académicos participem em debates públicos e os tornem mais qualificados. Temos sempre que ter em atenção, porém, a distinção entre o conhecimento que temos como especialistas e as opiniões que advogamos como cidadãos. Isto não é um exercício fácil e por vezes estas duas vertentes são difíceis de dissociar, mas devemos não obstante tentar fazê-lo.

* Mickey Gjerris é professor associado na Universidade de Copenhaga. Com formação inícial em teologia, fez o seu doutoramento em bioética. Hoje desenvolve trabalhos sobre tópicos como alterações climaticas, ética animal, bioética e ética da natureza. É membro do Danish Ethical Council (www.etiskrad.dk), acredita profundamente em tofu fumado, gosta de abraçar arvores e ver as nuvens passar e tem uma relação quase apaixonada com o seu iPhone.