Direito animal

Direito animal , ou “Animal law”, é o ramo de direito que se preocupa com o estatuto legal dos animais e a prática legal em casos envolvendo animais. É praticamente inexistente em Portugal e não tem grande expressão nas faculdades de direito europeias mas está em forte crescimento nos EUA: Tanto que a revista Science dedica um News Focus ao assunto.

As recently as 2000, only a handful of law schools in the United States offered courses in animal law. Now roughly 120 do. These include several of the nation’s premier law schools, including
Harvard, Stanford, and Columbia.

Este movimento nasceu em resposta a actual situação legal nos EUA onde – diferente do que no cenário europeu – poucos animais estão legalmente protegidos.

many [who teach and study animal law] take issue with a legal system that treats animals as property and provides few mechanisms for protecting their interests in court.

O que está a acontecer legalmente tem paralelos com o que conhecemos da Europa no sentido de introdução de regras para o alojamento e tratamento de animais de produção. Neste ambito, alguns estados aproximam-se da legislação da União Europeia.

In 2008, for example, California voters approved a ballot measure that will outlaw cages that restrict the movement of egg-laying hens, calves raised for veal, and pregnant sows

E o estatuto legal dos outros animais não é uma precupação unicamente da Europa e America do Norte.

From Science Magazine 1 April 2011

Mas há caracteristicas particulares do movimento actual que refletam as diferenças politicas e legais entre EUA e Europa. Há noutro lado do Atlantico um maior enfase nos direitos individuais, mesmo quando o individuo é peludo ou tem asas ou barbatanas. David Favre do Michigan State University College of Law defende que os animais devem “have the right to sue”, ter o direito de levar (ou ter alguem a levar) o seu caso a tribunal. E um outro dos juristas notáveis da area, Steven Wise, está a juntar evidências para testar o sistema.

Getting a judge or jury to consider these arguments is the goal of NHRP [Nonhuman Rights Project] Since 2007, Wise has recruited more than 50 volunteers, including lawyers and sociologists, who are working to identify potential plaintiffs and determine which jurisdictions are most likely to be sympathetic to their arguments and which legal strategies are most likely to be effective. He estimates that they’ve spent a cumulative 20,000 hours analyzing dozens of legal and sociological issues in all 50 states.

The first case will likely involve an animal being held in substandard conditions: perhaps a dolphin kept in a small pool at an aquarium or a chimpanzee confi ned to a small cage at a zoo or research facility. NHRP will file a lawsuit in trial court, probably using habeas corpus or another
common law writ, de homine replegiando, used centuries ago in slavery cases.

If the trial court dismisses the case, Wise says he will appeal all the way to the state’s highest court.

Dado que os EUA aplica case law (jurisprudencia, ou seja uma decisão particular de um tribunal pode mudar a maneira como a lei é interpretada em geral), um caso de sucesso do Wise poderá ter consequências vastas. Neste sentido, o movimento parece mais confrontacional do que a visão europeia em que o desenvolviemnto da legislação expande a protecção dos animais sem lhes conferir direitos. A protecção dos animais contra sofrimento parece mais compatível com um uso humano dos outros animais do que a defesa dos direitos dos animais.

O pastor ausente

A convivência entre humanos e animais não se limita às situações em que os animais estão em cativeiro, acontece também no contacto com os animais selvagens ou assilvestrados. Um artigo do Público de sexta-feira dia 18 de Março, infelizmente não acessível on-line, relata a preocupação dos agricultores em Paredes de Coura com o impacto dos cavalos garranos. Mais do que preocupar-se, a Vessadas, Associação para o Desenvolvimento Agrícola e Rural das Terras de Coura está a processar o Estado por não controlar os garranos. Afirma-se que o problema tem a ver com o ‘pastor ausente’: “um novo tipo de pastoreio que surgiu nas últimas duas décadas. Passou a existir um novo tipo de ’criador’ de gado, que não é agricultor. Não exerce qualquer actividade produtiva que possa suportar os animais, nem possui qualquer estrutura de curral que permita conter os animais. O ‘pastoreio’ consiste numa visita semanal ou quinzenal à zona onde se abandonaram os animais, normalmente realizada em viatura todo o terreno ou mota.”
Não conheço o fenómeno além do que leio no jornal, não posso confirmar se a descrição da situação é verosímil. Mas a leitura leva-me a pensar num outro encontro entre espécies diferentes, o Homo sapiens rural e o Homo sapiens urbano. Criada num meio agrícola, vivendo agora na cidade, penso que sou uma híbrida entre as duas, o que me faz reflectir bastante sobre o seu difícil encontro. Muito do trabalho de conservação, em Portugal e não só, é caracterizado por uma tensão entre as preocupações da população local que convive com as especies a ser protegidas e as preocupações de conservação que na maior parte das vezes vêm de fora. Isto é muito evidente no caso do lobo na zona de Douro e Trás-os-Montes, um caso que espero poder explorar mais ao longo dos próximos tempos cá no animalogos.
Não sei de onde vem o pastor ausente ou onde mora, mas tudo indica que não é lá, na terra onde vivem os seus animais e onde vivem outros agricultores. Esta constatação incomoda. O garrano não tem uma vida fácil. O agricultor de pequena escala do Norte de Portugal também não. A última coisa que precisam são intervenções de origem urbana que agudizam a confrontação.

Knut, um simbolo da conservação ou da opressão?

Poucas serão as pessoas ligadas à conservação animal que nunca ouviram falar de Knut. O primeiro urso-polar a nascer no Zoo do Berlim em mais do que 30 anos, Knut foi rejeitado pela mãe e adoptado por biólogos do zoo que conseguiram criá-lo em ambiente artificial e em contacto com seres humanos. Na altura da sua adopção colocou-se o dilema: seria melhor eutanasiar Knut para que ele não viesse a sofrer ou, pelo contrário, adoptá-lo e através disso sensibilizar o público para perigo de extinção do uros polar? E aqui colidem duas formas muito diferentes de entender a ética animal: por um lado temos a visão de que o bem-estar individual se sobrepõe aos interesses da espécie e por outro temos um indivíduo instrumentalizado para, de alguma forma, beneficiar a espécie que ele representa. As pessoas responsáveis por Knut optaram pela segunda via. Knuk morreu em idade precoce e exibindo sinais evidentes de disfunção comportamental mas será que os fundos que ele gerou e a atenção mediática que despertou suplantam o seu sacrifício?

Experimentação animal pré-eutanásia

Em 3 mensagens (Parte 1, Parte 2, Parte 3) segue uma reflexão do médico veterinário e mestre em bioética Joel Ferraz sobre o problema ético de experimentação em animais, visto na perspectiva da recente debate sobre o uso no ensino veterinário de animais vindos do canil municipal.
O termo experimentação é algo ambíguo no contexto, e na minha ligeira revisão dos posts optei por manter esta ambiguidade. Pode por um lado tratar-se de uma experiência científica em que se procura saber algo que ninguém sabe. Mas pode também se tratar de um aluno que experimenta técnicas que para ele são novas, embora já são conhecidas e descritas por outros.
Esta observação é relevante porque como temos visto em discussões anteriores, é explicitamente proibido (Directiva 86/609/CEE, transposta pelo Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho 1992) usar cães e gatos vadios na experimentação científica, mas a lei não é clara sobre o seu uso no ensino. No entanto, como já se reflectiu aqui varias vezes, nem todos os actos legais são moralmente indiscutíveis. Mais, um acto pode ser ilegal apesar de ser de muitas perspectivas moralmente correcto.

Uso de animais de companhia no ensino – Parte 2

Vou continuar a analisar o enquadramento legal do uso de animais vadios no ensino da Medicina Veterinária (ver Parte 1). Algumas vozes têm vindo a público denunciar a ilegalidade dessa utilização mas é-me difícil encontrar algum ilícto penal a menos que os animais sejam sujeitos a “dor e sofrimento consideráveis” como no caso das intervenções repetidas.

A jurista Alexandra Moreira diz estarem a ser cometidas “pelos menos duas ilegalidades. Os animais não podem ser utilizados para fins didácticos nem cedidos pelos canis a outros que não sejam particulares ou associações zoófilas”. Na verdade, a primeira afirmação não é verdadeira porque – como vimos anteriormente – a lei prevê excepções aos fins didácticos e o uso de animais no contexto clínico veterinário não está abrangido pela protecção a animais utilizados para fins experimentais. Quanto à segunda, a legislação é ambígua. Se por um lado o DL 315/2003 diz que “os animais não reclamados… podem ser alienados pelas câmaras municipais… por cedência gratuita quer a particulares quer a instituições zoófilas devidamente legalizadas…” (Art 19º, ponto 4.), por outro o DL 314/2003 afirma que “nos casos de não reclamação de posse, as câmaras municipais devem anunciar… a existência destes animais com vista à sua cedência, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção…” (Art.9º, ponto 4.). À luz deste último decreto, e cumprindo todos os demais quesitos, um Hospital Veterinário Universitário parece enquadrar-se dentro do imperativo legal.

Mas aqui surge a questão de os animais serem cedidos ao Hospital Veterinário, não para serem adoptados mas, em última instância, para serem eutanasiados. Maria do Ceú Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, afirma que “as câmaras municipais não podem transferir responsabilidades, como a da eutanásia, para as instituições de ensino. A lei é clara e não o permite.” De facto, o DL 315/2003 declara ser competência das “câmaras municipais a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia” (Art.19º, ponto 1) mas torna-se muito complicado alegar transferência de responsabilidades se o Veterinário Municipal alegar estar a ceder os animais a uma instituição pública com condições para os receber. O destino posterior dado aos animais passa a ser responsabilidade dessa instituição e não do veterinário municipal, que ainda assim tem o dever de monitorizar as condições de detenção dos animais por si cedidos. Considero que a questão fundamental reside em determinar quem autoriza a eutanásia: se o veterinário municipal se o Hospital Veterinário.

E então retornamos ao ponto inicial: pese embora a aparente ausência de ilícito penal, haverá indícios da existência de ilícito moral? Retomaremos a este assunto oportunamente. (continua)

Cães vivos usados como cobaias na Universidade de Évora

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A notícia publicada na edição de hoje do JN caiu como uma bomba: o Canil Municipal de Évora tem mantido um acordo com a Universidade de Évora de forma a disponibilizar animais abandonados/vadios para as aulas práticas do curso de Medicina Veterinária. Foram antigos alunos (e actuais veterinários) que denunciaram o facto à comunicação social e as ondas de choque já se fazem sentir com a Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários a condenar o sucedido e a convocar uma comissão de trabalho sobre o uso de animais no ensino.

A utilização de animais vivos não é exclusividade dos cursos de medicina veterinária (seria até interessante saber qual a situação noutros cursos) mas em nenhum outro a questão se coloca ao mesmo nível. Para se formar um médico veterinário é necessário ter acesso a animais domésticos – caninos, felídeos, suínos, bovinos, caprinos, ovinos e equinos – saudáveis e doentes (para não falar em coelhos, aves e espécies exóticas). Mas que regras se devem seguir para que esta utilização de animais – a meu ver inquestionável – se faça de uma forma eticamente responsável e socialmente aceitável? Voltaremos a este assunto num próximo post. (continua)

A Floresta Nativa e o Pássaro Misterio

Em Julho deste ano, a Antena 1 emitiu uma reportagem sobre o Projecto LIFE PRIOLO, por ocasião do prémio “BEST OF THE BEST NATURE” ganho por este projecto de conservação, e que é atribuído aos cinco melhores projectos da Comissão Europeia na área da Biodiversidade.

O programa de recuperação da espécie Pyrrhula murina – que, segundo a SPEA, é a ave mais ameaçada em toda a Europa e a segunda mais rara – esteve em curso entre 2003 e 2008 e o seu sucesso pode ser avaliado em várias vertentes:
1) Recuperação do habitat original, com benefícios directos para as espécies vegetais de floresta de laurissilva introduzidas e benefícios indirectos para as outras espécies animais autóctones (como o pombo torcaz ou o milhafre).
2) Eliminação das espécies infestantes e exóticas vegetais (cletra, contreira) e animais (ratos), com benefícios directos para as populações locais.
3) Abertura de postos de trabalho permanentes na região mais pobre da ilha de S. Miguel (Nordeste e Povoação) e uma das mais pobres do País.
4) Execução de estudos científicos interdisciplinares (sociologia, ecologia, zoologia, hidrologia, topografia), com benefícios evidentes para a Região Autónoma dos Açores.
5) Realização de iniciativas de turismo ecológico, que levam à criação de infra-estruturas e postos de trabalho adicionais.
6) Implementação de uma estratégia de Educação e Sensibilização Ambiental com a realização de programas de formação para adultos e educativos para crianças que no seu conjunto contribuem para o bem-estar social das populações.
7) Beneficiação de vias de comunicação.

O Projecto LIFE-Priolo é um bom exemplo de como actuando na defesa de espécies e da biodiversidade se pode harmonizar a vida comum entre homens e animais na criação das bases para um futuro sustentável.

Cavalo Lusitano: Terra de Puro Sangue


A revista Pública do último Domingo dedica uma extensa reportagem ao Cavalo Lusitano, leitura que recomendo. De entre todas as espécies domesticadas pelo homem ao longo da história, o cavalo desempenhou, a meu ver, o papel primordial. Embora conviva connosco há muito menos tempo do que o cão (uns meros 5-6 mil anos comparados com os 14 mil anos de vida em comum com o “fiel amigo”), o ser humano não seria o que é hoje sem o inefável auxílio do Equus caballus, embora a sua influência nas nossas vidas tenha decrescido muito no último século. Ao cavalo foi exigido tudo: ser máquina de guerra, instrumento de trabalho, meio de transporte, animal de companhia, bailarino e até fonte de alimento. A tudo correspondeu e quando deixou de ser preciso para uma determinada função, reinventou-se para desempenhar outra, até chegarmos à miríade de raças existentes nos dias de hoje, como é o caso do Puro Sangue Lusitano. Se quiser saber mais sobre o Cavalo Lusitano visite o sítio da Associação de Criadores.

Por que importa quem está no parlamento?

Ontem foi para a segunda leitura do Parlamento Europeu o (que esperamos que seja o) texto final da nova e fundamentalmente revista directiva Europeia para a protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científico. Uma analise mais completa da directiva em si seguirá no animalogos. Para já apenas uma reflexão.

Enquanto a notícia da Agência Lusa que me entrevistou ontem não saiu, encontrei duas referências no espaço virtual lusófono sobre o assunto. O segundo mostra que animalogos tem um primo mais novo mas muito activo. O primeiro leva-me a escrever este post.

O caminho de um novo documento legal na União Europeia é Comissão – Parlamento – Conselho de Ministros. A primeira instância democraticamente eleita que um texto proposto encontra é no Parlamento. Foi com bastante ansiedade que todos envolvidos aguardaram a resposta do Parlamento Europeu em Maio 2009 da chamada primeira leitura da primeira versão da directiva em questão.

Simplificando demais uma questão complexa, muitos veem o assunto como uma confrontação entre a protecção da ciência ou a protecção dos animais. No debate do PE ontem, a deputada Marisa Matias alerta que não é tão simples..

Apresenta aqui uma visão que provavelmente difere da maior parte dos deputados do grupo parlamentar ao que pertence, European United Left – Nordic Green Left que inclui entre os seus membros reconhecidos activistas contra o uso de animais na investigação.

Não é de surprender que Marisa Matias é cientista. Se procuras uma resposta simples, não perguntas a um cientista. Mas se queres uma visão contemplada de varios pontos de vista pode ser boa ideia.

A internet e a causa animal

A Internet 2.0 – que revolucionou a forma como comunicamos – tem sido muito usada para promover a causa animal. Dois vídeos denunciando maus tratos a animais surgiram nos últimos dias e provocaram uma onda de indignação e contestação à escala global. O primeiro caso é o de uma mulher que colocou um gato no caixote do lixo. O segundo é o de uma jovem filmada a atirar uma ninhada de cachorros para o leito de um rio. Dificilmente poderiamos encontrar uma maior unanimidade nas reacções de condenação a este tipo de atitudes.