Portugueses investigando em bem-estar animal – Kelly Gouveia

Kelly Gouveia licenciou-se em medicina veterinária pelo ICBAS em 2007 e tem feito desde 2008 um percurso interessante e diversificado ao nível da investigação em bem-estar animal. Concluiu recentemente o seu projecto de doutoramento pela Universidade de Liverpool, sob a orientação de Jane Hurst e Paula Stockley no NC3Rs, e que se focou no refinamento do manuseamento de murganhos. 
Nuno Franco – Olá Kelly, podes começar por fazer um breve resumo do teu projecto de doutoramento e das suas principais conclusões e implicações?
No meu projecto de doutoramento estudei formas práticas de reduzir o stress associado ao manuseamento, em ratinhos de laboratório. O stress associado ao manuseamento constitui um problema de bem-estar e pode induzir variação nos resultados experimentais. Animais de laboratório necessitam constantemente de ser manuseados, quer seja para efeitos de limpeza, simples inspecções diárias ou para fins experimentais. Dado que o ratinho é a espécie laboratorial mais usada neste momento, isto pode ter implicações para muitos milhões de animais utilizados em ciência mundialmente. Embora o método mais comum de manusear ratinhos seja levantá-los pela cauda, uma publicação relativamente recente (Hurst & West, 2010) demonstrou que este método induz aversão ao manuseamento e ansiedade, contrariamente a dois métodos alternativos: guiar o animal para dentro de um túnel presente na jaula ou usar a técnica da mão aberta em que o animal e apanhado com a mão aberta e segurado na palma da mão (hand cupping). 
O meu projecto analisou a eficácia destes métodos relativamente ao método da cauda, a fiabilidade de os implementar na prática e modos de os integrar na prática laboratorial. Outra parte do meu projecto consistiu em testar os efeitos do método de manuseamento na fiabilidade de resultados experimentais, principalmente em experiências que aplicam testes comportamentais/cognitivos. O método do túnel contribui para uma redução significativa do stress associado ao manuseamento e pode ser implementado de forma prática, ou seja, não exigindo uma habituação prolongada e à parte do contexto laboratorial. A redução de stress associado ao manuseamento também pode melhorar a fiabilidade dos resultados experimentais e portanto constitui um método eficaz de introduzir os 2Rs (de refinamento e redução) nas práticas de laboratório.  

Que desafios vês à adopção mais generalizada destas técnicas para o manuseamento de animais de laboratório?
Penso que ha vários desafios. O desconhecimento sobre os efeitos mais generalizados destes métodos, tanto a nível fisiológico como comportamental, e a sua influência nos resultados experimentais são desafios para a da adopção destes métodos como padrão. Poderá haver situações em que usar uma técnica menos aversiva possa reduzir a possibilidade de detectar um efeito experimental ou mesmo ser contra-indicada. Por exemplo, em psicofarmacologia pretende-se usar modelos animais que demonstrem elevada ansiedade. É possível que minimizando o stress ambiental associado ao manuseamento possa haver um efeito atenuante, e portanto influenciar o efeito farmacológico de um ansiolítico. É necessário haver mais investigação sobre os efeitos de manuseamento prática variação de resultados experimentais de forma a encaminhar para uma prática generalizada destes métodos. Também o uso destes métodos poderá ter algumas limitações, como por exemplo, para o manuseamento de múltiplos animais por jaula em que poucos animais cabem de uma vez no túnel ou o uso destas técnicas em animais muito jovens em que a habituação ao manuseamento não é imediata. O próprio processo de implementação generalizada destes métodos também constitui um desafio, pois é necessário que organizações científicas e entidades reguladoras reconheçam a importância do manuseamento menos aversivo e comecem a implementar as técnicas na formação de investigadores e pessoal técnico.
Antes de desenvolveres este projecto no NC3Rs, em que outros trabalhos na área de bem-estar animal estiveste envolvida?
Durante o meu estágio de veterinária fiz dois projectos sobre o bem-estar de animais no matadouro. Num deles investiguei a incidência de lesões post mortem em frangos criados em regime extensivo, e a sua associação com acontecimentos que antecedem ao abate. No outro estudei a fiabilidade de determinados comportamentos manifestados por bovinos durante o atordoamento, como indicadores de um atordoamento eficaz. Após ter completado o curso, estive envolvida na submissão da candidatura de um projecto de investigação a FCT, sobre estratégias para aumentar o uso dos parques em regime extensivo na criação de frangos. Fiz também um projecto numa sociedade protectora de animais de companhia no Porto, em que estudei o bem-estar de gatos alojados em grupos, relativamente a alguns factores, como por exemplo o tempo de estadia e composição do grupo. Pouco antes de começar o meu doutoramento também realizei um projecto na universidade de British Columbia (Vancouver, Canada) em que investiguei aprendizagem do uso de free-stalls em novilhas leiteiras.  
Não há em Portugal nenhuma instituição científica nem orçamento dedicado ao desenvolvimento e promoção dos 3Rs, ao contrário do que acontece noutros países europeus. O que é que, na tua opinião, faria falta para que fosse criado um centro para investigação nestas áreas no nosso país?
Julgo que em parte falta haver investimento financeiro de grandes empresas em Portugal. Alias, esta diferença e muito notável entre países com baixo ou elevado sucesso na implementação de programas de bem-estar animal. Também era necessário haver envolvimento ou colaboração com os cientistas mais conceituados da área a nível internacional, para aumentar as hipóteses de aprovação dos projectos de investigação pelas organizações cientificas portuguesas e internacionais.
Para finalizar, que projectos tens para o futuro, no curto e médio prazo?  
Gostaria de continuar a trabalhar nesta área e talvez um dia fazer parte de um centro de investigação científica em Portugal, quem sabe!

Curso de delineamento experimental e estatística para estudos com animais

Fund for the Replacement of Animals in Medical Experiments – FRAME vai organizar de 30 de Março a 1 de Abril um curso de desenho experimental delineamento experimental e estatística na Universidade de Coimbra. 
Ainda que seja contra-intuitivo pensar que uma organização criada especificamente para promover a substituição de animais em biomedicina se dedique a formar investigadores para usar animais, a verdade é que tal não constitui qualquer contradição com os princípios desta ONG. 

Melhorar as experiências E diminuir o número de animais.
Não só é possível como é um imperativo de ordem ética e científica.
Acontece que a FRAME são se dedica apenas a promover e divulgar (na revista ATLA- Alternatives to Laboratory Animals) novos métodos e tecnologias que permitem a ‘substituição’ – Replacement – do uso de animais, mas também os restantes 3Rs de Russel e Burch, nomeadamente os de Reduction (Redução) e Refinement (‘Refinamento’). 
Por Reduction entende-se o uso do menor número possível de animais para atingir um determinado objectivo científico (sem prejuízo da validade científica) ou, em alternativa, a extrair mais e melhor informação  aumentar o número de animais necessário. Isto é conseguido, por exemplo, através de desenho experimental sofisticado, estudos longitudinais (estudando o mesmo indivíduo, que se torna o seu próprio  ‘controlo’) ou reduzindo o ‘ruído’ experimental que afecta a validade interna das experiências e pode levar a falseamento dos resultados. 
Já por Refinement entende-se o ‘refinamento’ das experiências nos sentido de minimizar (ou mesmo eliminar) a dor e desconforto dos animais, bem como providenciar experiências positivas e uma vida confortável, sem prejuízo dos resultados experimentais. 
A importância destes dois Rs não pode ser menosprezada, por razões éticas, mas também científicas. Tem sido demonstrado que uma grande parte dos estudos com animais publicados apresentam resultados não-reprodutíveis, ou exagerados, por serem mal concebidos, executados e interpretados. Isto leva a que muitos milhões de euros e vários milhares de animais sejam desperdiçados em estudos de relevância médica limitada. 
Assim, a FRAME dedica-se não só a financiar projectos para desenvolvimento de métodos não-animais – inclusive no seu próprio laboratório na Universidade de Nottingham – como também oferece cursos de delineamento experimental para ensinar aos investigadores a tirar o melhor partido dos animais que são usados, através da redução de variabilidade indesejada (incluindo a negligência pelo bem-estar animal) e de enviesamentos comuns resultantes da falta de conhecimento de princípios básicos de desenho experimental e estatística. 
Isto deve-se ao facto desta organização se orgulhar de fundamentar a sua actividade em princípios científicos – e não na opinião pública – pelo que não exige uma abolição imediata do uso de animais que pusesse em risco o desenvolvimento biomédico (bem como da medicina veterinária), mas uma redução progressiva através do desenvolvimento científico. 

A FRAME tem uma abordagem científica como um dos seus princípios basilares.
Quanto a este curso em si, posso falar da minha própria experiência, como alumnus. Participei na edição de 2009, em Manchester, e posso assegurar que o meu conhecimento e perspectiva relativamente ao desenho de experiências com animais mudou significativamente, e para melhor. Recomendo-o vivamente a todos aqueles que se interessam na validade e ética dos seus estudos.

Mais informações aqui

2º Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal

 A Sociedade Portuguesa para a Educação Humanitária organiza a 2º Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal dias 8 e 9 de Maio de 2015, no Fórum Picoas em Lisboa.
O principal objetivo desta conferência é o de promover o debate e a troca de informação relativamente às alternativas à experimentação animal.
Submissão de posters até 6 de Fevereiro de 2015 e a inscrição a preço reduzido até 27 de Fevereiro de 2015 através do site oficial da conferência em www.icaae.com.

Doutoramento em bem-estar de animais de laboratório


Queres trabalhar num projeto internacional com o objetivo de desenvolver novas técnicas para medir bem-estar de animais de laboratório?

Procuramos candidatos com um mestrado em ciências de vida para trabalhar neste projeto. As tres partes envolvidas no trabalho são na Dinamarca  Universidade de Copenhaga onde o doutorando terá a sua base de trabalho e Novo Nordisk e em Portugal Instituto de Biologia Molecular e Celular.

Mais detalhes sobre o projeto e como candidatar-se.

ARRIVE Guidelines em Português

As ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments) Guidelines, um conjunto de directrizes subscritas por mais de 300 revistas científicas, universidades e sociedades científicas, visam promover um relato mais pormenorizado de estudos em animais. As mesmas surgiram para dar resposta a problemas de replicação de resultados publicados, por falta de informação acerca de todas as potenciais variáveis envolvidas em qualquer estudo com animais. Permitem ainda um escrutínio mais informado dos trabalhos publicados, pela comunidade científica. 
Fonte
O escrutínio pelos pares e a replicação dos resultados são dois pilares fundamentais do processo científico. Se não há informação fidedigna acerca de um protocolo experimental e os seus resultados, estes vêem-se seriamente comprometidos. Isto é particularmente importante em estudos em animais devido à quantidade de factores que nestes podem influenciar o decorrer e o resultado de uma experiência, e que incluem a humidade, luminosidade, ração, frequência de limpeza das caixas ou tipo de alojamento (individual, em grupos, aos pares, com ou sem material de ninho, etc.), para não falar de atributos fundamentais como o sexo e a idade dos animais, estes frequentemente omitidos nas publicações, como dois estudos por autores deste blog (a par de outros) têm vindo a demonstrar. 
Estas directrizes ARRIVE foram recentemente publicadas em Português  e Italiano, estando já na calha versões para outras línguas. Apesar de se esperar que a generalidade dos investigadores lusófonos seja suficientemente proficiente na língua inglesa para recorrer às ARRIVE na sua versão original, não deixa de meritório o esforço do NC3Rs em promover estas directrizes pela tradução noutras línguas, sendo de salientar o facto do português (europeu) ser uma das primeira línguas escolhidas. 
Torna também mais fácil a inclusão destas directrizes como recurso educativo em cursos na língua portuguesa e como referência nas instruções para os autores de revistas científicas no mundo lusófono. 

9º congresso mundial sobre alternativas e uso de animais

http://www.wc9prague.org/World Congress on Alternatives and Animal Use in the Life Sciences é o congresso mais importante na area dos 3Rs de experimentação animal. Tem lugar de 3 em 3 anos, e em 2014 vai ser em Praga.

O website do congresso já apresenta os temas principais e resumos de trabalhos podem ser enviados até 1 de Abril de 2014.

O conjunto de oradores convidadados ilustra a interdisciplinaridade do congresso, incluindo industria, ciências da vida e saúde e ONGs.

“Não testado em animais”

Procura este rótulo quando compra produtos de cosmética? Tal já não é preciso na União Europeia, diz Chris Flower, Diretor-Geral do Cosmetics, Toiletry and Perfumery Association no FRAME News de Outubro.

A partir de Março de 2013 não se poderão usar animais para testar produtos ou ingredientes para produtos de cosmética para venda na EU. Ou seja, todos os produtos de cosmética que podemos comprar no espaço europeu poderão, em teoria, ser rotulados como “Não testado em animais”.

O caminho até aqui foi muito longo, com sucessivas alterações da legislação e sucessivas alterações das datas de fim final de testes em animais. (Ilustrativo disto é que só a lista de alterações na versão consolidada da Diretiva de Cosméticos ocupa mais do que 2 páginas!) A falta de métodos alternativos validados e o receio da indústria das consequências de regras mais restritas do que no resto do mundo têm sido os problemas principais.

Apesar do processo ter sido lento, o facto de haver legislação que exige uma extinção faseada dos testes em animais tem sido importante para criar um mercado para sistemas alternativos de teste, como relata um artigo da revista Nature de 2011:

The company’s most important task is picking systems that scientists want to buy. For example, a European Union directive to phase out animal testing for cosmetics from 2009 has created a market for in vitro evaluation of skin irritants, so Hurel is working with the world’s largest cosmetics company, L’Oréal in Paris, to develop a replacement for a test in which a potential allergen is rubbed behind a mouse’s ear. The ‘allergy test on a chip’ holds skin and immune cells. “Once you work out all the kinks, it will be better than the animal test because you’ll use all-human materials,” says Martin Yarmush, chief scientific adviser at Hurel.

Enquanto a proibição na UE inclui tanto a realização de testes aqui como a importação de produtos e ingredientes testados noutros países, o uso de animais para testar cosméticos continua legal no resto do mundo. Leia ainda o blogger DNA Cético sobre o tema.

Nova legislação nacional reforça a protecção aos animais usados para fins científicos

Depois de uma longa espera, foi finalmente publicado a 7 de Agosto o Decreto-lei n.º 113/2013, que transpõe a Directiva 2010/63/EU para a protecção dos animais usados para fins científicos. 
Como já tinha sido avançado pela responsável da DGAV. o novo Decreto-lei representa uma transposição quase literal da Directiva, sendo acrescentadas as devidas alterações para o contexto nacional, e que incluem a criação e definição de competências de órgãos locais e nacionais para a regulação e supervisão do uso de animais em ciência e o estabelecimento das sanções previstas para as violações a esta lei.

É de salientar, contudo, que apesar da protecção conferida pela anterior legislação portuguesa (Decreto-lei 129/92 e Portaria 1005/92, alterada pelas Portarias 466/95 e 1131/97) aos animais de laboratório ficar aquém das suas congéneres europeias, na prática os padrões de bem-estar animal de vários laboratórios associados nacionais eram já há bastante tempo equiparáveis aos da generalidade dos países europeus.  Seja como for, a nova legislação representa uma passo em frente no espaço comunitário europeu para a generalidade dos Estados-Membros inclusive, em vários aspectos, naqueles com mais historial na regulação de protecção animal.

Foto: Robert Erikson

O preâmbulo deste decreto-lei, reflectindo o da Directiva, enquadra esta legislação no plano da necessidade de nivelar as diferenças que existiam na regulamentação da experimentação animal no espaço europeu, que levava não só a diferenças no tratamento dos animais entre os diferentes países, com consequências também ao nível concorrencial, quer na academia, quer na indústria. O preâmbulo vinca ainda muito explicitamente os princípios fundamentais que regem a nova legislação, como o do “valor intrínseco” dos animais – conceito com o qual aliás discordo, mas também para os seres humanos – e o dos 3Rs, apresentados como “Substituição [de Replacement], Redução e Refinamento”.  

O documento em si é extenso e detalhado. Surgem contudo algumas redundâncias ao longo do texto, ao passo que outras informações relevantes estão omissas, algo que poderá em breve ser colmatado pelos despachos previstos na lei, ou justificar posteriores portarias.

Da nova legislação para protecção dos animais em ciência, saliento os seguintes aspectos:

1– No preâmbulo é assumida a visão que a nova lei constitui “…um importante passo para alcançar o desiderato de substituir totalmente os procedimentos com animais vivos para fins científicos e educativos”. Ora eu confesso que não sei como se conseguirá alcançar esse objectivo por decreto. Uma possível interpretação é a de que o legislador acredita fazê-lo colocando o ónus da prova da necessidade do uso de animais nos investigadores. Ora esta abordagem parece assentar em dois pressupostos:

a) Que os cientistas usam animais quando o mesmo objectivo pode ser alcançado por outros métodos
b) Que os mecanismos impostos pela nova legislação irão contrariar essa suposta prática
c) Que os reguladores terão a competência de avaliar da legitimidade científica e ética de usar animais para cada projecto sujeito à sua avaliação.

Duvido que algum destes pressupostos tenha fundamento. Ademais, um claro indicador de que a regulação, por si, não se traduz no uso de alternativas é o caso do Reino Unido, onde há o maior acompanhamento e fiscalização do uso de animais, mas onde também o número de animais utilizados tem crescido em anos recentes.

Sou evidentemente solidário com a ambição de substituir o uso de animais em ciência, mas não vejo outro modo de o conseguir que através da própria ciência. Como Horst Spielman referiu no Congresso em Alternativas em Janeiro  deste ano em Almada, há alternativas para apenas 3% dos actuais testes toxicológicos obrigatórios. Já em investigação básica e aplicada, as abordagens metodológicas sem animais têm um lugar importante, mas essencialmente complementar, podendo ter no entanto influência na Redução do uso de animais. Face aos desafios médicos e científicos à nossa frente não creio que deixaremos de recorrer ao uso de animais em investigação neste século, se alguma vez o fizermos. Como o fazemos deverá assim assumir maior importância, algo a abordar em posts futuros.

2 – O conceito de “procedimento” surge no contexto da directiva como tudo que acontece ao animal no decorrer de um projecto científico (a não ser que seja reutilizado, o que será constituirá novo procedimento), diferindo assim da interpretação habitual do termo. Isto poderá geral alguma confusão inicial, acentuada pelo facto da definição de “procedimento” na lei não esclarecer devidamente esta questão. Isto é no entanto esclarecido num dos consensus documents referentes à directiva.

3– É instituída uma Escala de Severidade, que contempla os níveis “Ligeiro”, “Moderado”, “Severo” e “Não Recuperação”, e a obrigatoriedade de atribuir prospectivamente um grau de severidade a cada procedimento dos projectos submetidos a aprovação pela autoridade competente. Consoante os procedimentos em questão, poderá ainda haver lugar a avaliação retrospectiva dessa mesma severidade.
Tendo eu desenvolvido escalas de severidade para alguns trabalhos científicos e fazendo parte do Grupo de Trabalho para a classificação da severidade ao abrigo da Directiva, confesso que não gosto da escala proposta. Retiraria a categoria “Não recuperação” (pois fica aquém do limiar definido para a classificação de “procedimento”) e colocaria um grau intermédio entre “ligeiro” e “moderado”, renomeando este último como “substancial”, pois muitos procedimentos que envolverão desconforto que considero substancial, serão não obstante classificados como “moderados”, por força da escala em vigor.

4 – É instituído um “Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal” – ORBEA – em cada estabelecimento criador, fornecedor ou utilizador (por ex. um Laboratório Associado). No entanto, para além do veterinário, não é claro quem mais deva integrar este órgão.
Acrescento que, a julgar pelo conjunto de competências necessário e o número de responsabilidades atribuídas aos ORBEA, estes deveriam ser constituídos por equipas multidisciplinares, pelo menos em estabelecimentos de média a grande dimensão. No entanto, a julgar pelo que conheço deste país, temo que alguns estabelecimentos poderão optar por atribuir esta função a uma ou duas pessoas que assim não terão as condições necessárias para mais que prestar “serviços mínimos”, indo assim contra o próprio espírito da legislação: o de garantir uma maior protecção e acompanhamento aos animais usados em ciência.

5– É criada junta da DGAV uma Comissão Nacional para a Protecção dos Animais Utilizados para Fins Científicos, com funções consultivas.

6 – São proibidos procedimentos em animais para o ensino básico e no secundário.  Este é um ponto que até há pouco tempo me tinha passado despercebido, mas que é confirmado num documento disponibilizado pela Comissão Europeia. Isto não deverá excluir, pelo que entendo, o uso não invasivo de animais no ensino.

7 – É dado, e bem, particular ênfase ao modo como os animais são eutanasiados, e à implementação de humane endpoints – “limites críticos humanos”.  Mas não posso deixar de estranhar o uso no Decreto-lei de um termo tão obscuro como “occisão” (e não sou o único), palavra que nunca ouvi nenhum investigador, técnico ou veterinário alguma vez usar neste contexto. Até porque o significado etimológico de eutanásia reforça a ideia de que a morte dos animais seja rápida e indolor.

8 – É contemplada a possibilidade de reabilitação e realojamento de animais usados para fins científicos. No Decreto-lei, aliás, essa possibilidade não é limitada apenas aos primatas não-humanos e aos animais de companhia, como estabelece a Directiva. Isto abre, na minha interpretação, a possibilidade da reabilitação de ratos e murganhos usados em ciência e educação, algo já abordado neste blog, e até alvo de uma comunicação em poster pelos autores.

Estes são apenas algumas novidades, de entre várias, trazidas à luz pela nova directiva. Ainda que – como eu e Anna já propusemos num artigo na ATLA – a regulação e supervisão da experimentação animal têm um papel limitado na promoção do bem-estar animal, a mensagem que esta legislação veicula e os princípios que a regem atestam do considerável progresso no tratamento ético do uso de animais no espaço europeu e serve de exemplo para o resto do mundo. 

Novo prémio reconhece a importancia de tecnicos e tratadores para o bem-estar de animais de laboratório


“Enquanto a maioria dos premios existentes na área dos 3Rs tem cientistas como destinatários, muitos dos procedimentos em que animais são usados são de facto executados por tecnicos e tratadores de animais”. É com estas palavras que a EPAA (European Partnership for Alternative Approaches to Animal Testing) lança um novo prémio destinado especificamente a tecnicos: EPAA 3R Laboratory Animal Technician Prize.

O premio de 3000 euros vai ser atribuido em reconhecimento de trabalho que refina procedimentos com animais de modo a melhorar o bem-estar destes animais em situações onde o uso de animais não pode ser substituido.

Pode concorrer quem trabalha como tecnico ou tratador num dos Estados-Membros da UE e que tem contribuido significativamente ao desenvolvimento de novas ou refinadas tecnicas. Mais informação sobre o concurso – aberto até 16 desetembro – aqui.