Parisienses ovinas

Quando levanto o olhar da minha secretária de trabalho, vejo as arvores do jardim do Circúlo Universitário da Universidade do Porto. O que não é nada desagradável, mas para uma animalogante não se compara com as ovelhas que pastam no jardim dos arquivos municipais de Paris. São para já quatro ovelhas cuja função é de manter os relvados cuidados sem recurso a maquinas.

A semana passada lançou-se a primeira pedra do edifício do I3S onde se vai integrar o que é agora IBMC_INEB e onde tenho o meu lugar de trabalho. Estou com vontade de animar as discussões sobre a estrategia científica com a pergunta se podemos ter um burro no quintal.

Brincadeiras à parte, a iniciativa faz todo o sentido num programa de ambições verdes. Quem quer um cortador de relva barulhente e a cheirar de gasolina quando se pode ter uma ovelha?

Rede Europeia de juristas de bem-estar animal

Olá Marlene Wartenberg e Sophie Duthoit, porta-vozes da European Enforcement Network of Animal Welfare Lawyers and CommissionersPodiam explicar melhor em que consta esta iniciativa
 
A iniciativa resultou da conferência Enforcement of EU Animal Welfare related legislation, que foi co-organizada pela VIER PFOTEN – Stiftung für Tierschutz (a Fundação para o Bem-Estar Animal “Quatro Patas”) e o Eurogroup for Animals a 12 e 13 de Junho de 2012, tendo como parceiros  o Stiftung für das Tier im Rech (“Fundação para Animais na Lei”), a Deutsche juristische Gesellschaft für Tierschutzrecht (“Sociedade Jurídica para as Leis de Protecção Animal”) e um grupo de académicos da Universidade Autónoma de Barcelona. Na conclusão desta conferência foi salientada a falta de uniformização na leis e sua aplicação. Tomando isto em consideração, uma rede de cooperação foi criada pela VIER PFOTEN com o objectivo de desenvolver uma “cultura de supervisão” sustentável na protecção dos animais. Esta rede já conta com mais de trinta membros de doze países diferentes, todos juristas na área do direito animal ou juristas trabalhando em legislação de bem-estar animal. Em Janeiro de 2013, o website da rede (www.lawyersforanimalprotection.eu) foi oficialmente lançado durante uma recepção no European Policy Office do VIER PFOTEN/ FOUR PAWS. Pretendemos que esta plataforma permita a troca de notícias e conhecimento jurídico, bem como experiência política na  execução destas leis de bem-estar animal nos Estados Membros.
  

O conceito de lei para o bem-estar animal, ou para a protecção dos animais é algo já familiar no contexto europeu. Há directivas europeias para a protecção da maior parte dos animais usados por humanos e o seu desenvolvimento e transposição para as leis de cada país tem ganho a atenção do público. Mas o conceito de “jurista em bem-estar animal” não é muito conhecido. O que é então um jurista desta área e como pode alguém tornar-se um?

Não há uma definição oficial de “jurista em bem-estar animal” na Europa. Alguns países da UE não consideram sequer que seja uma especialidade do Direito. Basicamente é uma pessoa que tem uma formação de base em Direito e que se especializou nesta área através de cursos de formação, ou ao realizar trabalho prático em legislação para o bem-estar animal. De facto, isto é uma parte do problema da supervisão da execução das leis que foi destacada durante a conferência em 2012. Nalguns países da UE é possível a alguém tornar-se um jurista especialista em bem-estar animal directamente, através da frequência de cursos específicos nalgumas faculdades de Direito, como em Espanha na Universidade de Barcelona (mestrado), no Reino Unido e agora na Suíça (programa doutoral na Universidade de Basileia). Noutros países não é possível estudar legislação em bem-estar animal, e quaisquer juristas motivados para trabalhar nesta área terão necessariamente que aprender por si mesmos. Para além disso, alguns juristas em direito animal têm uma formação base em medicina veterinária e depois pela prática ou aprendizagem formal especializaram-se nesta área. Não há portanto uma prática comum no que diz respeito a tornar-se um jurista em bem-estar animal, variando muito de país para país. 

O que faz um jurista em bem-estar animal? 

Juristas em bem-estar animal podem ter diferentes funções dependendo dos países e da sua profissão. Nesta área podemos encontrar advogados, comissários, provedores de justiça, delegados e até mesmo advogados de acusação. As atribuições de cada uma destas funções poderão variar bastante de país param país. Um ponto em comum entre todas estas pessoas é que todas trabalham em legislação para o bem-estar animal, nalguma altura. Alguns são inclusive responsáveis pela redacção de legislação em bem-estar animal, outros na execução destas leis, ou consultores jurídicos. 

Tem conhecimento de quantos advogados em bem-estar animal existem na Europa?  

É um pouco difícil responder. Seja qual for o caso, sou da opinião de que não temos um número suficiente. Mas esperamos que com esta nova rede de cooperação, o interesse para assuntos legais em bem-estar animal cresça, bem como o número de locais onde se possa estudar direito animal. 

Pastoreio e publicidade

A associação Djurskyddet Sverige (Animal Welfare Sweden) denunciou recentemente à Agência Sueca dos Consumidores um filme de publicidade da margarina Bregott* como sendo publicidade enganosa.

O filme que está em causa chama-se Kvalitetskontroll i Bregott-fabriken (controlo de qualidade na fábrica de Bregott) e mostra um vitelo a mamar uma vaca num pasto ao ar livre. Não é este o filme denunciado, mas podia ser, pois o que está em causa também consta nele:



Segundo a legislação sueca, as vacas leiteiras devem ter acesso a pastoreio por 2 a 4 meses durante o periodo 2 de maio a 15 de outubro. No entanto, esta regra não inclui vitelos e na Suécia, à semelhança do que acontece noutros países industrializados, não é costume manter os vitelos junto com as vacas leiteiras.


Algo semelhante se passa em Portugal. A imagem acima ilustra a presente campanha de publicidade da principal empresa de setor de leite no norte do país. Sendo que o sistema predominante de produção na região implica manter as vacas permanentemente estabuladas, o que diria a DECO?

Uma sugestão, para a publicidade na imagem acima deixar de ser problematica, bastava uma simples alteração. Se as embalagens de leite não fossem da linha principal da empresa, mas da sua linha de leite produzido em modo biológico, já seria correto publicitar com as vacas no pasto. 

*Bregott é fabricada pela indústria leiteira a partir de manteiga a qual se adiciona óleo de colza e água para gerar um produto menos gordo e possível de barrar em frio. O produto existe desde 1969 e foi sempre publicitado como uma alternativa mais natural à margarina convencional.

Genetica molecular e bem-estar animal – entrevista com Per Jensen

Olá Per Jensen, professor de Etologia e coordenador do grupo de investigação AVIAN na Universidade de Linköping, na Suécia. Parabéns pela atribuição do European Research Council Advanced Grant para o projecto Genetics and Epigenetics of Animal Welfare (GENEWELL)! Podias por favor explicar aos nossos leitores um pouco mais sobre este projecto? 

O plano é estender a nossa actual linha de investigação em genética e epigenética do comportamento em galinhas, mas também abrir uma nova linha de investigação deste tipo em cães. Estou particularmente interessado em aprofundar o conhecimento em bem-estar animal, nomeadamente como é que os animais são afectados por experiências stressantes, como lidam com estes desafios e como a habilidade para o fazer é afectada por factores genéticos e epigenéticos. Tradicionalmente, tem-se focado a pesquisa em bem-estar nas interacções entre animais e o seu ambiente, como por exemplo no que diz respeito às necessidades comportamentais de cada espécie. Estou interessado em perceber como isto é afectado pelos genes do animal, e também como é afectado pela intensa selecção de que os animais são alvo face às condições de produção modernas. Investimos vários anos no mapeamento de genes relacionados com o comportamento, stress e bem-estar em galinhas e queremos agora fazer estudos semelhantes em cães. O melhor amigo do homem tem sido criado para manifestar diferentes comportamentos há centenas de anos, e isto abre uma oportunidade de ouro para encontrar genes relacionados com as diferenças entre as raças. Por exemplo, que mecanismos genéticos fazem com que algumas raças sejam capazes de lidar melhor com situações stressantes, ou para colaborar com humanos? Esta é uma abordagem relativamente nova na investigação do bem-estar animal, e penso que dará uma contribuição fundamental para o nosso entendimento da biologia animal, no seu todo. 

A genética molecular tem sido vista como uma revolução, num certo sentido, em muitas áreas de investigação em ciências da vida. Em muita da investigação biomédica, por exemplo, tem permitido aos cientistas identificar mutações determinantes para certas doenças, bem como criar modelos melhorados destas doenças. Estas ferramentas demoraram mais a entrar na ciência de bem-estar animal. Que importantes descobertas podemos esperar do uso da genética molecular nesta área?

A visão tradicional em Biologia tem sido que os animais nascem com um determinado conjunto de genes estáveis que só se alteram gradualmente e ao longo de muitas gerações pela acção da selecção de mutações aleatórias. No entanto, tem sido cada vez mais evidente que o modo como os genes são expressos e interagem pode mudar ao longo da vida. Ao conjunto de mecanismos que regulam este fenómeno – mudando o modo como os genes funcionam sem contudo alterar a sequência de DNA –chamamos “epigenética”. Penso que podemos ter subestimado até que ponto esta orquestração do genoma é afectada por situações stressantes ao longo da vida, e como isto por sua vez altera a habilidade de um animal de se adaptar a vários desafios. Têm sido demonstrados inclusive efeitos epigenéticos transgeracionais, de modo que o stress numa geração pode afectar descendentes que ainda não nasceram ou eclodiram
 
Espero vir a compreender como mutações, por exemplo aquelas acumuladas durante a domesticação, afectam o sistema de controlo do stress e como os mecanismos epigenéticos podem calibrar e modificar todo este sistema. A relação entre os genes e as interacções ambientais são bem conhecidas em ciência: o modo como um gene em particular afecta o fenótipo depende do ambiente em que o animal vive. Agora queremos acrescentar ao epigenoma e estudar interacções entre três factores: alguns genes podem causar variação epigenética, que por sua vez afectam a expressão génica e tudo isto modela o fenótipo, que depende ainda do ambiente. A maior parte deste trabalho será realizado em galinhas mas, usando cães e a imensa variação entre as diversas raças, esperamos poder encontrar genes e mutações que possam explicar variações no modo como os animais se adaptam a diferentes circunstâncias.

Perguntei acima acerca de importantes descobertas futuras. Podemos no entanto já ter algumas descobertas importantes? 

Sim, sem dúvida. Por exemplo, localizámos nas galinhas dois importantes genes, onde mutações têm vindo a ser seleccionadas pelo processo de domesticação. Ao estudar galinhas portadoras dessas mutações e comparando com o seu antecessor (o galo selvagem) continuaremos a tentar entender todos os seus efeitos fenotípicos. O primeiro gene (TSHR) codifica para o receptor da hormona estimulante da tiróide. Este gene está aparentemente envolvido no desenvolvimento e maturação sexual e poderá afectar o comportamento e a resposta ao stress. O outro gene no qual já estamos a trabalhar codifica para o alfa-adrenoreceptor 2c (ADRA2c). Este é um auto-receptor que calibra a resposta ao stress pelo sistema nervoso autónomo e é possível que desempenhe uma função fundamental na regulação do modo como o stress é experienciado pelas aves. Encontrámos grandes diferenças numa das mais importantes variantes epigenéticas (chamada metilação do DNA), entre galos selvagens (Red Junglefowl) e domesticados da variante White Leghorn. Queremos agora descobrir qual a diferença fenotípica entre estas duas aves. Parece claro que a domesticação levou a enormes mudanças na regulação do genoma, mesmo que as diferenças na cadeia de DNA em si sejam pequenas.

World Spay Day

Há alguns problemas inerentes em tentar apelar ao dia mundial de castração…Mas o evento marcado para dia 19 de fevereiro chama a atenção pela importância de controlar a reprodução de animais de companhia.

World Spay Day 19/2 2013

No que diz respeito a pequenos animais que vivem com um dono e cuja interação com outros animais acontece sob supervisão, há outras maneiras de fazer o ‘planeamento familiar’. Mas para os animais que estão na fronteira entre a vida doméstica e a vida selvagem, como muitos gatos e alguns cães, a escolha é essencialmente entre castração e morte.

Desde que debatemos este assunto aqui no animalogos tive a oportunidade de observar os efeitos de uma campanha de Capturar-Esterelizar-Devolver (CED) na rua onde vivo no centro do Porto. Foi a  Associação Animais de Rua que levou a cabo a campanha em julho de 2011. Embora a minha observação seja pontual e não sistemática, os efeitos são claramente visíveis. O mais evidente foi a completa ausência da habitual feira de gatos em cio durante os meses de janeiro, fevereiro e março no primeiro ano. Agora no segundo inverno parece que alguns machos de outras zonas aproveitaram o território agora aberto, porque já se ouve algum miar noturno, e ontem observei um desconhecido no nosso jardim. No entanto, continua-se a ver apenas gatos em bom estado de saúde que calmamente aguardam a próxima refeição na zona da rua onde as habituais senhoras lhes deixam comida. Nada de gatos magros,doentes ou esfomeados. Quanto ao efeito nefasto sobre a vida selvagem – bem, estamos no centro da segunda cidade do país, não é?

Quem quer contribuir para a atividade desta organização pode ver as opções aqui

Seguir a discussão sobre senciência

O sítio Animal Mosaic (elaborado pela World Society for the Protection of Animals) organiza uma série de debates entre cientistas e o público para explorar o tema de senciência não-humana.

Clicar para aceder ao site. 

Em janeiro, Victoria Braithwaite (professora catedrática em pescas e biologia da Penn State University) e Paula Droege (professora de filosófia da mesma universidade) abordaram a questão São os peixes conscientes e sencientes? Uma transcrição do debate está disponível on-line.

Dia 21 de fevereiro, o tema será Pesar a evidência: os invertebrados são sencientes? e os intervenientes Robert Elwood (professor catedratico de comportamento animal da Queen’s University, Belfast) e Melissa Bateson (professora catedratica de etologia da Newcastle University). Este debate tem lugar às 15h e pode ser seguido em direto.

Portugal não aplica as normas mínimas de protecção de suínos

Comissão Europeia deverá lançar, em Fevereiro, um processo de infracção contra Portugal devido à não aplicação de uma directiva comunitária sobre normas mínimas de protecção de suínos, relata Renascença. 

Infelizmente Portugal está acompanhado por mais 16 países nos quais não foi conseguido  que os agricultores alterassem as instalações durante o período de 10 anos que lhes foi dado. Mas segundo o relato da Renascença nenhum país tem aplicação tão baixa como Portugal, onde só 58% dos produtores têm as condições exigidas para porcas parideiras.

Claro que é uma altura muito pouco feliz para lançar uma notícia com estas palavras:

Mesmo quem tem um pensamento mais equilibrado do que o típico ressabiado comentador de notícias on-line há de reagir com uma boa dose de cepticismo numa altura em que abundam as notícias sobre os números crescentes de famílias com água e luz cortadas e crianças que só comem na escola. Não ajuda a fotografia escolhida para ilustrar a notícia que não tem nada a ver com as alterações importantes que a diretiva 2001/88/CE introduz.

Não se trata de se preocupar mais com os animais do que com as pessoas. Trata-se de abandonar um sistema de alojamento no qual as porcas parideiras podem viver a sua vida inteira amarradas ou enclausuradas em jaulas

 
Antes da entrada em vigor desta diretiva era permitido alojar as porcas durante a gestação neste tipo de celas, pouco maiores do que o corpo do próprio animal, não podendo este sequer virar-se 180º. Passados os 3 meses, 3 semanas e 3 dias de gestação  é dada a oportunidade à porca de caminhar um pouco para chegar às instalações onde ocorre parto e período de aleitamento, um total de cerca de 4 semanas. Depois volta para a cela de gestação. 

Os sistemas alternativos não são isentos de problemas, os quais podemos discutir a seguir. Mas, francamente, o sistema de confinamento contínuo não é vida para um ser vivo inteligente e ativo!

Direitos dos animais – uma perspectiva jurídica

De modo a melhor entender a discussão em torno do caso do cão que causou a morte a um bebé de 18 meses no início deste mês, o Animalogos gostaria de clarificar alguns dos conceitos que têm vindo a ser utilizados – por vezes de modo descontextualizado – na discussão. Assim, pedimos uma perspectiva sobre o tema a Orsolya Varga, pós-doc do Instituto de Biologia Molecular e Celular com background em medicina e direito, e um interesse académico em temas ligados à legislação sobre os animais. 

Anna Olsson: Orsolya, antes de mais podias explicar-nos o que é um direito legal? 

Orsolya Varga: A resposta é fácil: direitos legais são aqueles que existem sob as regras de sistemas legais. O nosso sistema legal é baseado no entendimento de direitos e responsabilidades legais das pessoas. A existência de direitos legalmente consagrados não é recente, do ponto de vista histórico. Por exemplo, o sistema legal romano clarificava quem tinha o direito legal de passar leis, quem podia julgar casos, quais os direitos dos cidadãos, ou das mulheres. Escravos não tinham direitos consagrados e que pudessem reivindicar, nem direitos baseados na cidadania.

Na legislação contemporânea a palavra-chave é o conceito de pessoa. Apenas uma pessoa, com personalidade jurídica, tem direitos e responsabilidades consagradas na lei. O conceito de pessoa foi a questão central durante a abolição da escravatura e a luta pelos direitos das mulheres, estando a personalidade jurídica do feto no centro do debate actual. Há hoje muita discussão em torno dos direitos do feto e direito à reprodução. Uma questão parcialmente semelhante é a dos direitos dos animais.

Há ainda algo que queria acrescentar. As leis naturais são diferentes dos direitos legais. Os direitos naturais são universais e inalienáveis, e não dependem de contingências da lei, sendo independentes de qualquer governo nacional ou internacional. Os direitos humanos são considerados direitos naturais. Os humanos nascem livres e iguais entre si. 

AO: Muitos comentadores têm a este respeito declarado que os animais não têm direitos, quase como se isso fosse um facto indiscutível. Há assim duas questões de fundo, que convém considerar separadamente. Primeiramente, do ponto de vista da teoria legal, podem os animais ter direitos, poderão ser entidades detentoras de direitos? 

OV: Muitos crêem que sim, outros não. Outros ainda consideram que a personalidade jurídica apenas deveria ser atribuída a alguns animais em particular. A principal questão aqui é que na visão tradicional os animais são propriedade humana. Esta abordagem é rejeitada por aqueles que advogam direitos para os animais e reclamam uma mudança para um paradigma não-antropocêntrico. Esta nova abordagem implicaria uma mudança fundamental nas relações entre humanos e animais, e afectaria radicalmente o modo como nós os tratamos.

Mas para responder à tua questão: sim, tecnicamente, os animais poderão ter direitos, num sentido limitado. Pessoalmente, não acho que dotar os animais de direitos fosse algo fácil de alcançar, do ponto de vista técnico.

Mas a extensão do conceito de pessoa a todos os animais colhe o apoio de alguns académicos. A teoria tradicional em direitos dos animais do filósofo Tom Regan assenta fundamentalmente no interesse que estes têm em evitar o sofrimento. Seguindo esta mesma linha, o jurista Gary Francione argumenta simplesmente que os animais requerem um só direito: o de não serem considerados e tratados como propriedade.

Uma campanha para uma lei ‘universal’ para os animais tem vindo a ser promovida pelo Animal Legal Defense Fund. A iniciativa deste grupo é a Animal Bill of Rights, que pretende conferir direitos naturais aos animais. Esta proposta de legislação, apresentada numa petição dirigida ao Congresso dos EUA, pretende proteger os animais, reconhecer que são seres sencientes, e atribuir-lhes direitos legais na sociedade humana. 

Um outro exemplo é o Nonhuman Rights Project, que tem procurado que seja reconhecido o estatuto de pessoa a certos animais, uma vez que apenas um ser dotado de personalidade jurídica poderá ser detentor de quaisquer direitos legais. Ainda que o projecto seja nos Estados Unidos, e com base na common law, o resultado terá impacto como mensagem universal. Os advogados têm preparado casos para apresentar em 2013. Eu espero pelo veredicto.

Acrescento que Steven Wise, o presidente do Nonhuman Rights Project, é um jurista muito influente na área do direito animal. Ele argumenta em ‘Drawing the line’ que alguns animais, e em particular os primatas, atingem os requisitos necessários para terem personalidade jurídica, e dever-se-ia por isso atribuir certos direitos e protecção. A sua argumentação fundamenta-se em observações científicas que demonstram, no seu entender, que chimpanzés, bonobos, elefantes, papagaios, golfinhos, orangotangos e gorilas se qualificam para esse estatuto. Ele propõe uma categorização complexa para os animais, mas não entrarei em pormenores, aqui. 

Mas gostaria ainda de dar mais um exemplo interessante de uma iniciativa legal deste género. A teoria de cidadania de Kymlicka (‘Zoopolis: A Political Theory on Animal’) divide os animais em três categorias: animais domésticos, que basicamente inclui os animais de companhia e os criados na agro-pecuária; animais selvagens; e animais que estão no limiar entre os dois grupos anteriores, como os pombos, esquilos e outros adaptados a uma vida entre os humanos, ainda que não estejam sob o seu cuidado directo. Cada diferente relação humano-animal irá pressupor implicações legais distintas. Animais domésticos seriam assim cidadãos, animais selvagens teriam soberania e animais-charneira seriam tratados como cidadãos. A parte mais importante desta sugestão é que os animais domésticos teriam o direito prima facie de partilhar espaços públicos, e causar dano a um cidadão constituiria um acto criminoso. De um ponto de vista legal, esta sugestão é arriscada. Uma vez que há acordos internacionais e organizações como a ONU que requerem uma intervenção de urgência em caso de massacre em massa num dado país, poder-nos-emos interrogar sobre o que esta perspectiva implicaria relativamente ao abate de um rebanho de gado. 

AO: Os animais têm direitos legais hoje em dia? 

OV: As actuais leis relativas aos animais tomam a perspectiva do bem-estar, e regulam usos específicos de animais. Estas leis são tolerantes ao sofrimento indissociável das práticas que envolvem a criação de animais para consumo, ou em investigação biomédica. A maior parte das leis nacionais apenas reconhece personalidade jurídica aos humanos, sendo os animais propriedade. Em contraste com a abordagem do bem-estar, vários países têm adoptado leis que contêm elementos de direitos legais dos animais, como o direito à vida, ou o da liberdade de tortura. Assim, os direitos dos animais existem de facto na legislação nacional de alguns países, mas não de modo sistemático, pois não reflectem os direitos humanos. Um exemplo bem conhecido é o dos direitos conferidos aos grandes primatas em Espanha, e que incluem o direito à vida, a protecção da liberdade individual e a proibição da tortura.

Como salientei, há uma grande diferença entre estes direitos dos animais e direitos humanos básicos. Os direitos humanos estão incorporados no sistema legal, mas também diferem em ‘profundidade’. Os direitos dos animais são referentes a necessidades biológicas: direito à liberdade da tortura, direito ao acesso a recursos naturais, etc. Os direitos fundamentais dos humanos são muito mais complexos: direito à privacidade, direito a viver, existir; direito a ter família, de possuir propriedade, de livre expressão, de segurança, de ter um julgamento justo, de ser considerado inocente até prova em contrário, de ser reconhecido como uma pessoa, direito ao trabalho, etc. 

AO: Parece-me que aquilo de que falaste aqui é mais se os animais têm ou não protecção legal, mas não tanto se têm ou não direitos. Ou ambas são a mesma coisa, de um ponto de vista jurídico? 

OV: Não há consenso, a este respeito. A protecção aos animais e os direitos dos animais sobrepõem-se bastante. Muitos consideram que as leis anti-crueldade reconhecem direitos porque os animais são protegidos pelo seu valor intrínseco e não pela perda financeira que a sua perda possa significar para os seus donos, por exemplo. Os animais são protegidos nas actuais leis anti-crueldade porque são seres sencientes, sendo claramente capazes de sofrimento e felicidade. Mas, na minha opinião, estas leis não constituem reconhecimento de direitos porque não clarificam o estatuto legal dos animais. Se o reconhecimento legal dos animais fosse igual ao dos humanos, os animais deveriam ser considerados como personalidades jurídicas e os humanos não poderiam ter acções para com eles que não pudessem ter com outros humanos equiparados. Nenhuma experimentação animal, nenhum consumo de carne, nenhuma excepção. Mas os direitos são um tema controverso na lei relativa aos animais, havendo no entanto iniciativas mais moderadas para adaptar o estatuto legal dos animais às leis para os humanos.