O Projeto de Lei do desacorrentamento é ineficaz e socialmente irresponsável

Os avanços no nosso país em matéria de bem-estar animal nos últimos anos são assinaláveis, reflexo de uma maior sensibilidade para a senciência animal e a crescente importância do papel dos animais de companhia nas sociedades ocidentais. O PAN – Pessoas, Animais e Natureza tem sido instrumental para as iniciativas legislativas que sobre estas matérias surgiram nos últimos anos, embora nem sempre com o mesmo acerto.

É porventura o caso do Projeto de Lei n.º 883/XIV/2.ª que visa regular o acorrentamento e o alojamento em varandas de animais de companhia, atualizando as normas complementares à Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. Neste Projeto de Lei, o PAN propõe que nenhum animal de companhia possa ser acorrentado, ou alojado em varandas, alpendres e espaços afins, durante períodos superiores a 3 horas, nem possa ser deixado sozinho durante mais de 12 horas. Mais uma vez, o Estado prepara-se para impor proibições atrás de proibições a reboque da sensibilidade ética, e quiçá estética, do legislador em vez de procurar responsabilizar os cidadãos, conferindo-lhes ferramentas para melhorar o bem-estar dos seus animais.

Estamos certamente todos de acordo que o acorrentamento permanente não é aceitável e deve ser proibido. Mas também não parece aceitável que cães passem toda a sua vida num espaço fechado, como um canil, mesmo que acompanhados e obedecendo às dimensões legais. Também não me parece construtivo que se diabolizem as varandas (porque não garagens ou marquises?) e se imponham limites discricionários relativamente ao tempo que um animal está sozinho ou nesses espaços.

Parece-me, aliás, que este Projeto de Lei é socialmente irresponsável e pernicioso no que concerne à defesa do bem-estar animal. Quem é mais prejudicado por esta revisão da lei? Quem vive sozinho, quem é idoso ou tem limitações físicas e não tem quem lhe passeie o cão. Quem tem um emprego que não permite teletrabalho e passa muito tempo fora de casa. Quem tem mais dificuldades económicas e não dispõe de espaço ou recursos financeiros para construir um canil para o seu cão ou para adotar um outro animal que lhe faça companhia. Em resumo, são os mais vulneráveis e os seus animais de companhia. Vejamos três exemplos:

O Walter tem 28 anos, vive num T1 no Barreiro e trabalha numa grande superfície em Lisboa. Todos os dias sai para trabalhar por volta das 6:00 e não regressa antes das 20:00. Durante 14 horas o seu gato fica sozinho em casa. Com receio de ser denunciado, Walter decide entregar o gato a uma associação zoófila.

A Sra. Rosa tem 78 anos e habita uma pequena casa isolada nos arredores de Santarém. Todos os dias sai de casa às 8:30 e regressa pelas 18:30 para frequentar um Centro de Dia. Durante 10 horas, o seu cão – um Rafeiro Alentejano oferecido pelo filho para lhe fazer companhia e proteger a casa – fica num alpendre de 30 m2, com casota, sombra, água e comida. Sem saber o que fazer, a Sra. Rosa decide deixar de frequentar o Centro de Dia para não violar a lei.

O Sr. Amílcar vive numa vivenda no Estoril onde tem dois Labradores num recinto fechado exterior de 13 m2, onde passam todo o dia. Os cães só são soltos ao fim de semana durante cerca de 10 minutos, porque lhe estragam o jardim, e caso esteja bom tempo. Embora o Sr. Amílcar tenha condições para melhorar o bem-estar aos seus animais, ele sabe que não tem de se preocupar com isso porque a lei lho permite.

Estes exemplos ilustram algumas das consequências nefastas do afã justiceiro deste Projeto de Lei. O PAN não gosta de varandas. Eu não gosto de marquises. Mas não são os nossos gostos que deveriam estar em causa. A ciência do bem-estar animal tem evoluído no sentido de desviar a sua atenção dos recursos em si mesmos para os efeitos que estes têm sobre os animais. Este Projeto de Lei representa um retrocesso nesta tendência. Assim, não importa tanto se o animal está numa varanda ou num canil, ou se o animal está sozinho 12 ou 14 horas. O que importa é o efeito desse alojamento ou do isolamento no bem-estar físico e mental dos animais.

Não faz sentido sancionar o detentor de uma espécie seletivamente social como o gato, cujo bem-estar não é sequer beliscado se passar 14 horas sozinho num apartamento (a maior parte das quais passadas a dormir), ou um detentor sénior que depende do seu Rafeiro Alentejano para companhia e proteção (mesmo que alojado a maior parte do tempo num alpendre). O mesmo já não se poderá dizer dos dois Labradores que passam 8 vezes mais tempo dentro de um pequeno canil do que aquilo que o PAN pretende que seja permitido numa varanda, e cujos 10 minutos semanais de exercício fora do alojamento são manifestamente insuficientes para satisfazer as suas necessidades fisiológicas e etológicas. Este último caso, no entanto, não é tido em conta no Projeto de Lei do PAN nem é sancionável pelo atual enquadramento legal.

Em alternativa a uma solução penalista, proponho uma solução mais integrada e pedagógica. Invista-se em educação e na promoção da detenção responsável de animais de companhia. Dentro do enquadramento legal providenciado pela Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, cabe ao Médico Veterinário Municipal ou outra autoridade veterinária em matéria de bem-estar animal, que já exista ou venha a ser criada, determinar se o bem-estar do animal de companhia está, de facto, comprometido e propor medidas concretas e específicas para o melhorar. Mesmo no que diz respeito ao acorrentamento, o limite das três horas (embora aparentemente razoável) não acomoda todas as situações em que a amarração pode constituir uma solução aceitável para a detenção provisória de um animal. Os limites temporais, a existirem, são temas de natureza técnica que têm de ser calculados à luz da situação concreta, da espécie animal em causa e da sua raça, e determinados pela autoridade em bem-estar animal (e não pelo legislador).

Uma versão deste artigo foi originalmente publicada no Jornal Público a 01 de julho de 2021.

Deveria a ética em investigação proteger primatas não-humanos como se fossem crianças?

Tenho entretido a ideia de escrever sobre o porquê de os chimpanzés não serem mais protegidos que as crianças. Mas sempre que a começo a desenvolver o argumento parece absurdo – quem conhece a legislação que regula a investigação em animais de laboratório sabe que os chimpanzés não são mais protegidos do que as crianças! No entanto, no contexto de ética em investigação não é raro ouvir o argumento que na Europa os chimpanzés são mais protegidos que as crianças.

Entendo de onde vem este argumento: existe um quadro regulamentar único para investigação com animais na Europa (Diretiva 2010/63 / UE), mas não para a investigação envolvendo crianças. Mas isto não significa que não haja regras para a participação das crianças em investigação, apenas significa que as regras diferem entre os países. E, tanto quanto sei, nenhuma dessas regras permite que qualquer criança possa ser envolvida em estudos invasivos e arriscados sob qualquer pretexto – excepto, talvez, se é provável que esse estudo possa ajuda a criança. Em contrapartida, a chamada cláusula de salvaguarda permite aos Estados-Membros da UE suspender a proibição geral que vigora do uso de grandes símios (chimpanzés, bonobos, orangotangos e gorilas) “caso um Estado-Membro tenha motivos fundamentados para considerar que é fundamental tomar medidas para a preservação da espécie ou relacionadas com o aparecimento imprevisto de uma condição clínica debilitante ou que possa pôr em perigo a vida de seres humanos” (Diretiva 2010/63 / UE, artigo 55: 2). Ou seja, por outras palavras, perante um surto de Ébola na Europa, testes de vacinas em chimpanzés seriam potencialmente permitidos (já se essa investigação poder realmente ser feita na prática é uma questão diferente. Por muito tempo, o único país industrializado a manter chimpanzés para estudos invasivos foram os EUA, mas em 2015 o NIH anunciou que não iria mais financiar tais estudos e os chimpanzés de laboratório agora estão sendo aposentados em santuários).

Curiosamente, antes de escrever sobre isto, deparei-me com este artigo que propõe que a regulamentação da investigação em animais deve proteger os chimpanzés –  e, de facto, todos os primatas não humanos – da mesma maneira que protege os humanos que participam em estudos científicos  Os autores argumentam que, com tantas semelhanças importantes nas capacidades cognitivas, emocionais e sociais, não faz sentido ter enquadramentos éticos diferentes consoante se trate de um primata humano ou não-humano. Portanto, eles argumentam que devemos remover os primatas não-humanos do enquadramento utilitário habitualmente aplicado à ética em investigação com animais e movê-los para a enquadramento deontológico, que se aplica aos seres humanos que participam como sujeitos em investigação. Na prática, isto significa que a investigação com primatas não-humanos deve respeitar os princípios da beneficência e da não-maleficência, ou seja, a investigação deve preferencialmente beneficiar e definitivamente nunca prejudicar os sujeitos alvos de investigação.

O artigo é uma contribuição interessante ao debate e que vale a pena ler, pelas ideias e pelos exemplos de investigação que seriam aceitáveis no âmbito de um enquadramento deontológico. A ideia de que alguns animais devem receber proteção baseada em direitos não é nova (está subjacente a todo o movimento dos direitos dos animais), mas o artigo contribui com uma discussão única sobre o potencial de fazer investigação biomédica com os primatas não-humanos de uma maneira compatível com os princípios da beneficência, não-maleficiência e até de autonomia e justiça. Infelizmente, não acho que a imagem que eles pintam seja realista. O que pode ser alcançado através do estudo de situações que ocorram naturalmente é fortemente limitado, e eu teria apreciado se os autores tivessem sido mais minuciosos na sua análise sobre quais tipos de estudos seriam impossíveis se mudássemos o enquadramento ético. Por outro lado, se este fosse um artigo sobre como proteger as crianças na investigação, ninguém sonharia em discutir os importantes benefícios da investigação que seriam perdidos por não podermos magoar crianças num estudo! Essa observação, por si só, marca claramente a diferença de pensamento sobre a investigação em termos utilitaristas e consequencialistas versus deontológicos.

De uma perspectiva pragmática, e tendo em conta a diversidade de opiniões sobre o assunto, não prevejo que tão cedo haja uma mudança do enquadramento ético para o uso de primatas-não humanos em investigação, em geral. Mas uma mudança para os grandes símios em particular é bem mais provável, num futuro próximo. Com a eliminação gradual da investigação invasiva em chimpanzés, a única espécie de grande símio que realmente desempenhou um papel na investigação biomédica, uma proibição total poderá ser aceite sem grandes protestos. Nessa altura, será razoável perguntar se os chimpanzés gozam de uma maior proteção do que as crianças, em investigação biomédica.